Idaf

Data de publicação21 Março 2024
SeçãoAutarquias
Número da edição13738
72
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.738
72 Quinta-feira, 21 de Março de 2024
II - sugerir estratégias e oferecer subsídios para a tomada de decisões
com base nos dados e informações;
III - planejar e gerir ações para o fortalecimento das relações institucio-
nais entre os órgãos de scalização interna e externa e de controle da
execução penal e atividade policial;
IV - acompanhar e assessorar o relacionamento com conselhos, órgãos
da execução penal dos Estados, órgãos essenciais ao funcionamento
da justiça e com organizações da sociedade civil;
V - propor as diretrizes para a classicação das pessoas privadas de
liberdade no momento de sua inclusão no Sistema Penitenciário;
VI - exercer outras atividades correlatas�
Art� 158� Ao Núcleo de Estabelecimento Penal Feminino Tarauacá –
(NEPFTK), compete:
I - obedecer às diretrizes e executar a política estabelecida pela Presi-
dência do IAPEN/AC;
II - garantir a segurança das pessoas que se encontram custodiadas
nas Unidades de Recuperação Social;
III - planejar, controlar e proporcionar a reintegração social das pessoas
privadas de liberdade e o zelo pelo seu bem-estar, através da pros-
sionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica,
social, médica, odontológica, religiosa e material;
IV - atender aos preceitos legais e às normativas internacionais no que
concerne ao tratamento das pessoas privadas de liberdade;
V - destinar local adequado para separação das pessoas em cumprimento
das diferentes medidas de execução penal e à espera de decisão judicial;
VI - planejar, controlar e executar as atividades administrativo-nancei-
ras, de logística e manutenção, de execução penal, de labor, de segu-
rança e de disciplina na Unidade de Recuperação Social;
VII - exercer assídua scalização sobre os serviços que lhes são subordinados; e
VIII - propor soluções que visem facilitar e melhorar as rotinas de ativi-
dades realizadas nas Unidades de Recuperação Social�
Art� 159� À Divisão de Estabelecimentos Penais de Cruzeiro do Sul -
(DEPCZS), compete:
I - obedecer às diretrizes e executar a política estabelecida pela Presi-
dência do IAPEN/AC;
II - garantir a segurança das pessoas que se encontram custodiadas
nas Unidades de Recuperação Social;
III - planejar, controlar e proporcionar a reintegração social das pessoas
privadas de liberdade e o zelo pelo seu bem-estar, através da pros-
sionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica,
social, médica, odontológica, religiosa e material;
IV - atender aos preceitos legais e às normativas internacionais no que
concerne ao tratamento das pessoas privadas de liberdade;
V - destinar local adequado para separação das pessoas em cumprimento
das diferentes medidas de execução penal e à espera de decisão judicial;
VI - planejar, controlar e executar as atividades administrativo-nancei-
ras, de logística e manutenção, de execução penal, de labor, de segu-
rança e de disciplina na Unidade de Recuperação Social;
VII - exercer assídua scalização sobre os serviços que lhes são subordinados; e
VIII - propor soluções que visem facilitar e melhorar as rotinas de ativi-
dades realizadas nas Unidades de Recuperação Social�
Art� 160� À Direção da DEPCZS – (DIR), compete:
I - assistir a Gestão Superior no gerenciamento, supervisão, coordena-
ção e denição de diretrizes nas Unidades Penitenciárias;
Art� 161� Ao Administrativo da DEPCZS (ADM), compete:
I - apoiar a Gestão Superior, na coordenação administrativa, nos proces-
sos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
Art� 162� À Segurança da DEPCZS – (SEG), compete:
I - garantir a segurança na Unidade Penitenciária;
II - planejamento e implantação juntamente a Gestão Superior de proce-
dimentos de segurança no sistema penitenciário;
Art� 163� À Execução Penal da DEPCZS – (EXP), compete:
I - promover a gestão das atividades, ações e operações correlatas à
área de execução penal;
II - sugerir estratégias e oferecer subsídios para a tomada de decisões
com base nos dados e informações;
III - planejar e gerir ações para o fortalecimento das relações institucio-
nais entre os órgãos de scalização interna e externa e de controle da
execução penal e atividade policial;
IV - acompanhar e assessorar o relacionamento com conselhos, órgãos
da execução penal dos Estados, órgãos essenciais ao funcionamento
da justiça e com organizações da sociedade civil;
V - propor as diretrizes para a classicação das pessoas privadas de
liberdade no momento de sua inclusão no Sistema Penitenciário;
VI - exercer outras atividades correlatas�
Art� 164� À Divisão de Estabelecimentos Penais Femininos de Cruzeiro
do Sul – (DEPFCZS), compete:
I - obedecer às diretrizes e executar a política estabelecida pela Presi-
dência do IAPEN/AC;
II - garantir a segurança das pessoas que se encontram custodiadas
nas Unidades de Recuperação Social;
III - planejar, controlar e proporcionar a reintegração social das pessoas
privadas de liberdade e o zelo pelo seu bem-estar, através da pros-
sionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica,
social, médica, odontológica, religiosa e material;
IV - atender aos preceitos legais e às normativas internacionais no que
concerne ao tratamento das pessoas privadas de liberdade;
V - destinar local adequado para separação das pessoas em cumprimento
das diferentes medidas de execução penal e à espera de decisão judicial;
VI - planejar, controlar e executar as atividades administrativo-nancei-
ras, de logística e manutenção, de execução penal, de labor, de segu-
rança e de disciplina na Unidade de Recuperação Social;
VII - exercer assídua scalização sobre os serviços que lhes são subordinados; e
VIII - propor soluções que visem facilitar e melhorar as rotinas de ativi-
dades realizadas nas Unidades de Recuperação Social�
Art� 165� À Direção da DEPFCZS – (DIR), compete:
I - assistir a Gestão Superior no gerenciamento, supervisão, coordena-
ção e denição de diretrizes nas Unidades Penitenciárias;
Art� 166� Ao Administrativo da DEPFCZS (ADM), compete:
I - apoiar a Gestão Superior, na coordenação administrativa, nos proces-
sos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
Art� 167� À Segurança da DEPFCZS – (SEG), compete:
I - garantir a segurança na Unidade Penitenciária;
II - planejamento e implantação juntamente a Gestão Superior de proce-
dimentos de segurança no sistema penitenciário;
Art� 168� À Execução Penal da DEPFCZS – (EXP), compete:
I - promover a gestão das atividades, ações e operações correlatas à
área de execução penal;
II - sugerir estratégias e oferecer subsídios para a tomada de decisões
com base nos dados e informações;
III - planejar e gerir ações para o fortalecimento das relações institucio-
nais entre os órgãos de scalização interna e externa e de controle da
execução penal e atividade policial;
IV - acompanhar e assessorar o relacionamento com conselhos, órgãos
da execução penal dos Estados, órgãos essenciais ao funcionamento
da justiça e com organizações da sociedade civil;
V - propor as diretrizes para a classicação das pessoas privadas de
liberdade no momento de sua inclusão no Sistema Penitenciário;
VI - exercer outras atividades correlatas�
Art� 169� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se;
Publique-se e
Cumpra-se�
Alexandre Nascimento de Souza
Presidente do IAPEN/AC
IDAF
PORTARIA IDAF Nº 102, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe con-
fere o Decreto nº 48-P de 2 de janeiro de 2023, publicado no D� O� E� nº
13�444 de 3 de janeiro de 2023�
RESOLVE:
Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 403/PRES/IDAF, DE 26 DE JUNHO
DE 2023, que designou a senhora Silvana Ferreira, para responder pela
Divisão Financeira - DIFIN, no âmbito deste Instituto de Defesa Agrope-
cuária e Florestal�
Art�2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Art�3º Publique-se , Registre-se e Cumpra-se�
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 48-P – DOE nº 13�444/2023
PORTARIA IDAF Nº 103, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe con-
fere o Decreto nº 48-P de 2 de janeiro de 2023, publicado no D� O� E� nº
13�444 de 3 de janeiro de 2023�
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Alissandra de Souza Andrade da Silva, ma-
tricula 9512314-3, para responder pela Divisão Financeira - DIFIN, no
âmbito deste Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal�
Art�2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Art�3º Publique-se , Registre-se e Cumpra-se
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 48-P – DOE nº 13�444/2023

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