Idaf

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13056
34
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.056
34 Terça-feira, 01 de junho de 2021
2
Impressora Multifuncional Laser Monocromático
Especicações Técnicas Mínimas
Equipamento multifuncional monocromático, funções de cópia, impressão e digitalização e
scanner colorido;
Velocidade de impressão e cópia de, no mínimo, 30 cópias/páginas monocromáticas por minu-
to, em papel A4 ou Carta;
Tempo de aquecimento de até 19 segundo;
Memória de até 256 MB RAM;
Frente e verso automático, sem perda de velocidade; Gramatura de papel de até 120g/m²;
Resolução máxima de impressão 1200x1200;
Bandeja de entrada com capacidade para 250 folhas;
Banda de saída com capacidade de 150 folhas;
Rendimento estimado dos cartuchos para até 2.500 páginas tamanho A4;
Interface de rede Ethernet 10/100 / USB 2.0 de alta velocidade;
Deverá ser compatível com no mínimo os seguintes sistemas operacionais: Windows 7, Windows 8,
Windows 10, Mac os 10.9.x, deverá ser compatível com pelos menos uma distribuição Linux.
60 R$ 75,00 R$ 4.500,00 R$54.000,00
Valor Total por Extenso: Oitenta e três mil e quatrocentos reais. R$ 83.400,00
IAPEN
PORTARIA IAPEN Nº 269, DE 28 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei
1.908, de 31 de julho de 2007, em seus incisos I, VI e XIX e pelo Decreto nº 5.399 de 09 de março de 2020, publicado no DOE N.º 12.758 de 13
de março de 2020�
RESOLVE:
Art. 1º- Declarar vago o cargo de Agente Penitenciário do quadro de pessoal do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, tendo em vista
o falecimento do servidor RENATO MESQUITA DE LIMA, matrícula 9271180-1, ocorrido em 03 de Maio de 2021, conforme Certidão de Óbito nº
000794 01 55 2021 4 00075 1 79 0021847 71�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Maio 2021.
Registre-se
Publique-se; e
Cumpra-se�
Arlenilson Barbosa Cunha
Presidente do IAPEN/AC
IDAF
PORTARIA N° 116 DE 28 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - IDAF, no uso das suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 67 da lei 8.666/93, que determina a obrigação da Administração indicar representante para scalização da exe-
cução dos contratos que rmar, e; considerando a Instrução Normativa CGE nº 001/2016, a qual dispõe sobre as funções de Gestor e Fiscal de
contratos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do contrato nº 010/2021,
celebrado entre O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - IDAF, e a Empresa PEDRO RICARDO FIGUEIRA DE SOUZA
SAMPAIO - BORRACHARIA HORA H, assinado no dia 26/05/2021, tendo como objeto: A Contratação de empresa especializada no serviço de bor-
racharia para conserto de Pneus, visando atender as necessidades do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - IDAF, conforme documentos
constantes do Processo SEI nº. 0052.007858.00023/2021-46.
I – Gestor Titular: Jose Rafael de Melo – Matrícula: 924295-3
II – Gestor Substituto: Celso Bezerra Sacramento – Matrícula: 9512233-1
III – Fiscal Titular: Haroldo Sales Viga – Matrícula: 71579-1
IV - Fiscal Substituto: Jackeline Madeira dos Santos – Matrícula: 9217177-2
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP; e
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 5.540 – DOE nº 12.766/2020
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO IDAF/Nº 010/2021
PARTES: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE – IDAF e PEDRO RICARDO FIGUEIRA DE SOUZA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT