Idaf

Data de publicação14 Setembro 2018
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12387
32
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.387
32 Sexta-feira, 14 de setembro de 2018
III – Fiscal Titular: Paulo Bruno Farias Nery – Matricula: 9312617
IV – Fiscal Suplente: Luciano da Costa Monteiro – Matricula: 9312692
Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução pro-
cessual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem
como a realização de todos os atos materiais de todos os atos materiais
e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem
prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Con-
tratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico�
Paragrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publico em decorrência do
exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 4º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manuel de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos
e causar damos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8�750 DE 05/04/18
DOE Nº 12�275
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 0009937/2018
Pregão Presencial Por Registro de Preços nº� 281/2018 – CPL 02
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, nos termos do arti-
go 43, inciso VI, da Lei 8�666, de 21 de junho de 1993, HOMOLOGO os
atos praticados pelo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a) e demais membros da
Comissão Permanente de Licitação - CPL 02, com referência ao Pregão
Presencial Por Registro de Preços, cujo objeto consiste em aquisição de
material tipo papel a4 para atender as necessidades deste departamen-
to de Trânsito – DETRAN/AC, conforme especicações e quantidades
discriminadas no Termo de Referência�
O Item 01 foi adjudicado em favor de AUGUSTO S� DE ARAUJO - ME,
CNPJ Nº 05�511�061/0001-37, com o valor global de R$ 140�400,00
(cento e quarenta mil e quatrocentos reais)�
Em conformidade com o Relatório de Lances e Planilha Comparativa de
Preços da . 470 à 472 do processo em referência.
Rio Branco, 12 de setembro de 2018�
Fábio Eduardo Ferreira
DIRETOR GERAL DO DETRAN EM EXERCÍCIO
PORTARIA Nº 458 DE 11/09/18
DOE Nº 12�385
IAPEN
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
PORTARIA Nº 954 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018�
O Diretor-Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Estado
do Acre – IAPEN, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art� 1° Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestor e scal ao Contrato nº
051/2018 celebrado entre o Instituto de Administração Penitenciária -
IAPEN e o credor RAMES FERNANDES ELEAMEN, Processo IAPEN
nº 174/2018, assinado no dia 03/09/2018, com prazo de vigência de 12
(doze) meses, iniciando na data de sua assinatura até 03/09/2019, que
tem por objeto a locação de 01 (um) imóvel urbano para uso comercial,
em condições adequadas à acomodação da Unidade Penitenciária de
Tarauacá/AC, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE.
I - Gestor Titular: Francisco Edir de Moura Oliveira - Matrícula: 9187723-3;
II – Fiscal: José Souza da Costa - Matrícula: 9115927-7�
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público� Parágrafo único� O gestor que não observar
as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscaliza-
ção de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao
Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do os seus efeitos, da data da assinatura do contrato�
Rio Branco - Acre, 12 de setembro de 2018�
Aberson Carvalho de Sousa
Diretor Presidente
IAPEN/AC
IDAF
PORTARIA Nº 070/PRES/IDAF DE 12 DE SETEMBRO DE 2018�
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECU-
ÁRIA E FLORESTAL DO ACRE- IDAF, no uso de suas atribuições que
lhe confere o Decreto nº 4�592 de 06 de maio de 2016, publicado no D�
O� E� nº 11�801 de 11 de maio de 2016�
RESOLVE:
Art� 1° Designar os servidores abaixo indicado para, em observância
à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO N�º
029/2018 celebrado entre INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL - IDAF, E A EMPRESA, DENOMINADA ACRE JET INFOR-
MATICA Processo IDAF nº 0007342-7/2018 assinado no dia 27/08/2018
com vigência contratual que dar-se-á a contar de sua assinatura e seu
término dentro do exercício nanceiro em 31/12/2018, que tem por ob-
jeto do presente a aquisição de equipamentos de processamento de
dados ( Leitor de Impressão Digital), para serem instalados nos com-
putadores das ULDAG’S (Unidade Local de Defesa Agropecuário) em
Rio Branco e em todo o interior do Estado do Acre, visando melhoria no
Sistema de Informação online do IDAF - IDAF, conforme as especica-
ções constantes no Termo de Referência – Anexo I, a m de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Francisca do Socorro Santos Melo;
II - Gestor Substituto: Jaraguacema Mairi de Oliveira Ribeiro
III - Fiscal Titular: Victor de Araujo Furtado;
IV - Fiscal Substituto: Debora da Silva Silveira�
Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que
trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atribui-
ções a ele conadas.
Art. 3° Compete ao servidor, designado como scal do contrato em co-
mento, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-
dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exer-
cício das atribuições a ele conadas.
Art� 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar
da data de assinatura do contrato�
Art� 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Ronaldo de Queiroz Costa Sobrinho
Diretor Presidente
RESOLUÇÃO Nº 002/ 2018
Estabelece a forma de avaliação de conhecimentos como um dos requi-
sitos para concessão da promoção para as classes II, III, IV e Especial

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