Idaf

Data de publicação20 Junho 2023
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13555
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.555
150 Terça-feira, 20 de Junho de 2023
2 DESJEJUM COM PRESCRIÇÃO MÉDICA UNID 10�500 126�000 R$ 1,36
DA VIGÊNCIA: Fica alterado a Cláusula 8ª (oitava) do Contrato nº. 030/2020 no que concerne ao seu prazo de vigência, passando a viger pelo
período de 12 (doze) meses, tendo início em 20 DE JUNHO DE 2023 à 19 DE JUNHO DE 2024.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos correrão por conta do Programa de Trabalho: 719/209.33980000. 064211421 33980000. Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 100. Sendo o valor estimado para a contratação de R$ 7.175.721,60 (sete milhões, cento e setenta
e cinco mil setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual tem como fundamento jurídico o disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº.
8�666/1993�
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 14 de junho de 2023�
ASSINAM: Sr.Glauber Feitoza Maia pela CONTRATANTE e Sr. Célio Pereira pela CONTRATADA.
EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº: 031/2020
PROCESSO Nº: 4005�014138�00006/2020-44
O INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE – IAPEN/AC, Autarquia Estadual, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.061.977/0001-93, conforme Lei Estadual nº. 1.908, de 03/08//2007, com sede administrativa na Rua Coronel
Fontenele de Castro, nº. 44, Bairro: Estação Experimental, CEP 69.918-188, neste ato representada pelo Presidente Sr. GLAUBER FEITOZA MAIA,
brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Rio Branco/AC, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, de outro lado,
a empresa O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA - LTDA (GRAN NUTRIZ), pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº: 01.646.611/0001-74, estabelecida na Rua SOF/SUL, QD 09, Conjunto “B”, LOTES 01/03/04, Brasília/DF, CEP:
71.215-247, neste ato representada pelo Sr. IN LOON GOMES LIMA, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente termo aditivo,
pelas partes mencionadas, tudo conforme o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993:
DO OBJETO DO ADITIVO: Constitui objeto deste instrumento, 5º (Quinto) termo aditivo de prazo ao Contrato nº. 031/2020 celebrado entre o INS-
TITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE – IAPEN/AC e a empresa O UNIVERSITÁRIO RESTAURANTE, INDÚSTRIA, COMÉR-
CIO E AGROPECUÁRIA - LTDA (GRAN NUTRIZ).
DO OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do Contrato nº 031/2020 a contratação de empresa para prestação de serviços ininterruptos de for-
necimento entrega e distribuição interna de alimentação (Desjejum, Almoço e Jantar), nas instalações físicas do Complexo Penitenciário da Capital,
atendendo as demandas do Instituto de Administração Penitenciária do Acre, conforme planilha abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT� MENSAL QUANT� ANUAL VALOR UNITÁRIO
1 Almoço UNID 159�480 1�913�760 5,76
2Almoço (Prescrição médica) UNID 10�500 126�000 5,72
3 Jantar UNID 159�480 1�913�760 5,76
4Jantar (Prescrição médica UNID 10�500 126�000 5,72
DA VIGÊNCIA: Fica alterado a Cláusula 8ª (oitava) do Contrato nº. 031/2020 no que concerne ao seu prazo de vigência, passando a viger pelo
período de 12 (doze) meses, tendo início em 20 DE JUNHO DE 2023 à 19 DE JUNHO DE 2024.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos correrão por conta do Programa de Trabalho: 719/209. 0642114213398000033980000, Elemento
de Despesa: 33.90.39.00.00, Fonte de Recurso: 100. Sendo o valor estimado para a contratação de R$ 23.487.955,20 (vinte e três milhões, qua-
trocentos e oitenta e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração contratual tem como fundamento jurídico o disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 13 de junho de 2023�
ASSINAM: Sr. Glauber Feitoza Maia pela CONTRATANTE e Sr. In Loon Gomes Lima pela CONTRATADA.
TERMO DE ADESÃO Nº 18/2023/IAPEN
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022
PREGÃO PRESENCIAL POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022-CPL /SEINFRA
PROCESSO SEI N°: 4005�014137�00032/2023-16
VALIDADE DA ATA: ATÉ 20/12/2023
ESTADO DO ACRE, por intermédio do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE - IAPEN/AC, neste ato representado por seu
Presidente o Senhor GLAUBER FEITOZA MAIA, doravante denominado CONTRATANTE/ADERENTE, e do outro lado a empresa T.P.P SILVA – ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.805.533/0001-03, com sede na Estrada Jarbas Passarinho, Km 04, galpão 01, Rio Branco - Acre, representada neste ato
pela Senhora THEREZINHA PONTES PINHEIRO DA SILVA, CONTRATADA/FORNECEDORA, celebram o presente TERMO DE ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº032/2022, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°: 006/2022, devidamente autorizado pelo gestor da ata, mediante
as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem tudo de acordo com o processo licitatório realizado.
DO OBJETO A contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização, projeção e iluminação,
tendas, jogos de mesas e cadeiras, incluindo serviço de montagem e desmontagem, para eventos promovidos pelo Instituto de Administração
Penitenciária do Acre - IAPEN/AC�
DOS FUNDAMENTOS O presente instrumento tem por fundamento legal as disposições contidas na Lei nº. 10.520, de 17 de julho 2002, Decretos
nº. 5.972/2010, 5.967/2010, quando for o caso, aplicando-se a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente a Lei n°. 8.078/90 Código
de Defesa do Consumidor e demais normas legais aplicáveis.
DO VALOR O valor do presente termo será de R$ 146.975,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e noventa e cinco reais) .
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A referida despesa está adequada à Lei Federal nº 8.666/1993 e ao Orçamento-Programa do Exercício de 2023, está incluída no Plano Plurianual
2020/2023, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do corrente ano.
Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso
719/209 0612222774 286000042860000 33�90�39�00�00 100
DA VIGÊNCIA A vigência do presente coincide com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2022 (20/12/2023)
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 12 de junho de 2023�
ASSINAM: Sr. GLAUBER FEITOZA MAIA pela CONTRATANTE/ADERENTE e THEREZINHA PONTES PINHEIRO DA SILVA pela CONTRATADA/
FORNECEDORA�
IDAF
PORTARIA Nº 374/PRES/IDAF, DE 19 DE JUNHO DE 2023�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto
nº 48-P de 2 de janeiro de 2023, publicado no D. O. E. nº 13.444 de 3 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 153/PRES/IDAF, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, que designou a Médica Veterinária Camila Machado Nobre para
responder pela Coordenação de Fiscalizações - COFIS, no âmbito deste Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.555
151 Terça-feira, 20 de Junho de 2023
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 48-P – DOE nº 13.444/2023
PORTARIA Nº 375/PRES/IDAF, DE 19 DE JUNHO DE 2023�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto
nº 48-P de 2 de janeiro de 2023, publicado no D. O. E. nº 13.444 de 3 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º Designar o Auditor Fiscal Estadual Agropecuário Mário Cesar Souza de Araújo matrícula nº 9059644, para responder pela Coordenação de
Fiscalizações - COFIS, no âmbito deste Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 48-P – DOE nº 13.444/2023
PORTARIA Nº 376/PRES/IDAF, DE 19 DE JUNHO DE 2023�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o De-
creto nº 48-P de 2 de janeiro de 2023, publicado no D. O. E. nº 13.444 de 3 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 316/PRES/IDAF, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que designou o servidor José Everton de Souza Arruda para respon-
der pela Assessoria Especial, no âmbito deste Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 48-P – DOE nº 13.444/2023
PORTARIA Nº 381/PRES/IDAF, DE 19 DE JUNHO DE 2023�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o De-
creto nº 48-P de 2 de janeiro de 2023, publicado no D. O. E. nº 13.444 de 3 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do contrato nº 030/2023,
celebrado entre O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - IDAF, a Empresa SURIA - EDUCACAO E ASSESSORIA LTDA, assi-
nado no dia 12/06/2023, tendo como objeto: contratação de empresa para realizar a capacitação Transferegov contemplando toda parte operacional
do sistema Plataforma + Brasil, para as servidoras Waldirene Gomes Cabral Maia, responsável pela gestão do convênio e Thatiane Sthefany da
Silva Junqueira, responsável pela gestão dos contratos no sistema do convênio, conforme processo SEI nº 0052.013538.00020/2023-17.
I – Gestor Titular: Celso Bezerra Sacramento – Matrícula: 9512233-3
II – Gestor Substituto: Ana Carolina Ferreira de Holanda – Matrícula: 9573844 - 1
III – Fiscal Titular: Samuel Almeida da Luz– Matrícula: 9328408-1
IV - Fiscal Substituto: Willimis Alves Pereira – Matrícula: 9583386-1
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP; e
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor com data retroativa á 12 de junho de 2023.
Art. 5° Dê-se ciência e cumpra-se.
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 48-P – DOE nº 13.444/2023
PORTARIA Nº 382/PRES/IDAF, DE 19 DE JUNHO DE 2023�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o De-
creto nº 48-P de 2 de janeiro de 2023, publicado no D. O. E. nº 13.444 de 3 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Flávio Daniel Barroso de Oliveira matrícula nº 9285911, para substituir a servidora Maisa Pinto Bravin matrícula nº
9388150, como Coordenador das Ações de Emergência ao Combate e Erradicação da Moniliophtora roreri (Monilíase do Cacaueiro), na Regional
do Juruá, durante a ausência da titular, por motivo de férias, no perído de 19 à 28 de junho de 2023, sem ônus para este Instituto.
Art. 2º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 48-P – DOE nº 13.444/2023

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