Idaf

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13109
53
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.109
53 Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
ANEXO ÚNICO
Matrícula Cargo Servidor Classe e Ref�
Para Promoção
Data da
Promoção
Processo
349976-3 Assistente Social Luziane Ramos dos Santos CL Especial, Ref� I 20/07/2021 4005�004189�00654/2021-78
IDAF
PORTARIA N° 179 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - IDAF, no uso das suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 67 da lei 8.666/93, que determina a obrigação da Administração indicar representante para scalização da exe-
cução dos contratos que rmar, e; considerando a Instrução Normativa CGE nº 001/2016, a qual dispõe sobre as funções de Gestor e Fiscal de
contratos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do contrato nº 027/2021, cele-
brado entre O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - IDAF, e a empresa MANUPA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI, assinado no dia 16/08/2021, tendo como objeto: A Aquisição de veículos tipo Van executiva, a
m de atender o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre-IDAF, Fonte de Recursos 700 e 100; visando o apoio à reestruturação e o fortaleci-
mento das ações de defesa agropecuária, de acordo com às especicações constantes no Termo de Referência, decorrente do Pregão Eletrônico Sistema
Registro de Preços nº� 135/2021 – CPL 04 e Ata de Registro de Preços n°� 023/2021, oriunda da Secretaria de Estado de Assistência Social dos Direitos
Humanos e Políticas para mulheres- SEASDHM, conforme demais documentos constantes do Processo SEI nº 0052�007858�00055/2021-41�
I – Gestor Titular: José Rafael de Melo – Matrícula: 924295-3
II – Gestor Substituto: Celso Bezerra Sacramento – Matrícula: 9512233-2
III – Fiscal Titular: Haroldo Sales Viga – Matrícula: 71579-1
IV - Fiscal Substituto: Jackeline Madeira dos Santos – Matrícula: 9217177-2
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP; e
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato�
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 5�540 – DOE nº 12�766/2020
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO IDAF/Nº 027/2021
PARTES: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE – IDAF/AC E A EMPRESA MANUPA COMÉRCIO
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ADAPTADOS EIRELI�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de VEICULOS TIPO Van executiva, a m de atender o Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal do Acre-IDAF, Fonte de Recursos 700 e 100; visando o apoio à reestruturação e o fortalecimento das ações de defesa agropecuária, de
acordo com às especicações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
Item� Descrição� Unid� Quant� Valor Unitário� Valor Total�
01�
Veículo Utilitário Tipo Van, cor branca com capacidade para 16 (dezesseis) lugares (15+), lo-
tação com as seguintes especicações: Motor OM 651 Bi-turbo – 4 cilindros verticais em linha
– 2�2L – 146 CV, combustível diesel – Direção Hidráulica, air bag do motorista, distância entre
eixos 3�665m, capacidade de carga PTB 3�880 kgs, ar condicionado, tacógrafo, retrovisores
externos com controle elétrico, travamento com controle remoto das portas, tração traseira,
câmbio de 05 Cinco) marchas a frente e 01 (uma) ré, suspensão dianteira independente, , com
mola parabólica transversal e traseira de molas parabólicas, amortecedores telescópios, freio
hidráulico de duplo circuito com servo depressão, freios discos nas 4 (quatro) rodas, com discos
frontais autoventilados, teto alto, bancos xos em tecido, equipado com vidros elétricos e rádio
CD/MP, antena, volante escamoteável� Estabilizador eixos dianteiros e traseiros, indicador de
água no ltro separador de combustível, garantia mínima de 12 (doze) meses.
UN 03 R$230�000,00 R$ 690�000,00
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 690.000,00(Seiscentos e Noventa Mil Reais), seu preço é xo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá vigência a partir da assinatura do mesmo, com encerramento dia 31/12/2021 dentro do exercício nanceiro. De acordo com o
art� 57 da lei 8�666/93�
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9�1 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Cod� Órgão/ Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso
753/207 20609140232790000 44�90�52�00 100 e 700
Data da assinatura: 16/08/2021
ASSINAM: JOSÉ FRANCISCO THUM; pela Contratante�
MANUELLA JACOB; pela Contratada�

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