Ieptec

Data de publicação14 Junho 2022
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13306
62
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.306
62 Terça-feira, 14 de Junho de 2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022/
DETRAN
CONSIDERANDO o conteúdo do PROCESSO N°
0068�008264�00049/2022-58 deste Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN/AC no qual solicita emissão de parecer jurídico sobre contra-
tação direta por dispensa de licitação;
CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 90/2022/DETRAN - ASSE-
COM e justicativa nº 14/2022/DETRAN - ASSECOM, solicitando a con-
tratação por Dispensa de Licitação de Pessoa Jurídica para a aquisição
de 02 (duas) licenças do pacote completo do software adobe creative
cloud e adobe stock por 12 (doze) meses, para atender as necessida-
des da assessoria de comunicação do Departamento Estadual de Trân-
sito do Acre - DETRAN/AC�
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Detran/AC, PA-
RECER Nº 230/2022/DETRAN - ASSEJU/DETRAN – PRES, opinando
pelo cabimento de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO nalmente que a realização da contratação direta é
uma questão de suma importância levando-se em conta o interesse pú-
blico, resolvo, com base na legislação aplicável ao caso, RATIFICAR a
dispensa de licitação para a contratação sem a utilização de instrumento
licitatório de acordo com o artigo 24, II, da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos Lei nº 8�666/93, e suas alterações, autorizando a contra-
tação da empresa LUIZ R S DAVILA – LTDA, CNPJ Nº 15�243�115/0001-
84, no valor de R$ 9�871,38 (nove mil oitocentos e setenta e um reais e
trinta e oito centavos)�
A despesa estimada ocorrerá à conta da seguinte dotação: Programa
de Trabalho: 45�05�00�00 – Manutenção das Atividades Administrati-
vas e Operacionais; Elemento de Despesa: 33�90�40�00 – Serviço de
Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Fonte de
Recursos: 700 (RPI)�
Rio Branco/AC, 10 de junho de 2022�
Manoel Gerônimo Filho
Presidente do DETRAN/AC, em exercício
IDAF
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 DO CONTRATO
Nº013/2022
PARTES: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO ACRE – IDAF E A EMPRESA POLICÓPIAS SERVI-
ÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA�
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E RETIFICAÇÃO
O presente Instrumento tem como objetivo a modicação unilateral
do contrato registrado através do nº 013/2022 e publicado no DOE n�
13�225 de 15/02/2022, por parte da Administração, em virtude de alte-
ração de nomenclatura em sua razão social por parte da empresa, isso
posto, ca reticado o respectivo contrato conforme descrito a seguir:
ONDE SE LÊ: Empresa POLICÓPIAS SERVIÇOS, COMÉRCIO E RE-
PRESENTAÇÕES LTDA�
LEIA-SE: Empresa PRB SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Raticam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente
acordadas do Contrato nº 013/2022, permanecendo válidas e inaltera-
das as não expressamente modicadas por este Instrumento.
Data da assinatura: 08 de junho de 2022
ASSINA: JOSÉ FRANCISCO THUM; CONTRATANTE
IEPTEC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
IEPTEC/DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 099/2022/GAB/IEPTEC/DOM MOACYR
O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A
LEI Nº 1�695/2005 REFORMULADA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMEN-
TAR Nº 359/2019 C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 959-P/2022 E
O ART. 18 § 3º DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO.
RESOLVE:
Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados, para em obser-
vância à legislação vigente, atuarem como Gestores do Contrato
n° CONTRATO Nº� 08/2022, Ata de Registro de Preço Nº 051/2021,
celebrado entre o Instituto de Educação Prossional e Tecnológica
– IEPTEC/Dom Moacyr e a empresa JWC MULTISERVIÇOS LTDA,
que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de apoio técnico administrativo e operacional, para atender
às necessidades e demandas do Instituto de Educação Prossional
e Tecnológica – IEPTEC/Dom Moacyr
I - Gestor Titular: Thiago Elias do Amaral Melo – Matricula n° 9579940-1�
II - Gestor Substituto: Hemerson Gomes da Silva – Matricula n° 9347100-8�
III - Fiscal Titular: Jaider Pinto Mustafa Junior – Matricula n° 9513078-1�
IV – Fiscal Substituto: Vera Lucia Lima de Oliveira – Matricula n° 9584773-1�
Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o tér-
mino de sua vigência� O gestor acima designado responde pelo
exercício das atribuições a ele confiadas�
Art. 3º Compete ao servidor, designado como scal do contrato em co-
mento scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inciden-
tes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das de-
mais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exercício
das atribuições a ele conadas.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, 08 de junho de 2022
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Carlos Sergio Mendes Peres
Presidente do Instituto de Educação Prossional e Tecnológica - IEP-
TEC/DOM MOACYR
Decreto Nº 959-P/2022
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
IEPTEC/DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 103/2022/GAB/IEPTEC/DOM MOACYR
O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFE-
RE A LEI Nº 1�695/2005, ALTERADA PELA LC Nº 359/2019, C/C
O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 959-P/2022 E O ART� 18 DO
ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO�
RESOLVE:
Art� 1º� Revogar a Portaria nº 108/2019/GAB/IEPTEC, do senhor Ro-
milly Brandão de Souza, publicada no DOE n° 12�607 de 02 de agos-
to de 2019, no qual designou para assumir a Coordenação Geral do
Centro de Educação Prossional e Tecnológica em Serviços Campos
Pereira, unidade descentralizada deste Instituto�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco Acre, 13 de junho de 2022�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Carlos Sérgio Mendes Peres
Presidente do Instituto de Educação Prossional e Tecnológico – IEP-
TEC/DOM MOACYR
Decreto nº 959 – P/2022
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
IEPTEC/DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 104/2022/GAB/IEPTEC/DOM MOACYR
O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-
FERE A LEI Nº 1�695/2005, ALTERADA PELA LC Nº 359/2019,
C/C O QUE DISPÕE O DECRETO Nº 959-P/2022 E O ART� 18
DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO�
RESOLVE:
Art� 1º� Designar a senhora Vera Lucia Lima de Oliveira, matricula
n°9584773-1, para assumir a Coordenação Geral Interinamente do
Centro de Educação Prossional e Tecnológica em Serviços Campos
Pereira, unidade descentralizada deste Instituto�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco Acre, 13 de junho de 2022�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Carlos Sérgio Mendes Peres
Presidente do Instituto de Educação Prossional e Tecnológico – IEP-
TEC/DOM MOACYR
Decreto nº 959 – P/2022
63
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.306
63 Terça-feira, 14 de Junho de 2022
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA IEPTEC/DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SELETIVO Nº 013/2022 – ITINERÁRIO V
BOLSA PROFESSOR TUTOR
O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – IEPTEC-DOM MOACYR, representado pelo Presidente, Carlos Sergio Men-
des Peres, Decreto Nº 959-P/2022, no uso de suas atribuições legais, torna público A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE BOLSA PROFESSOR TUTOR, QUE IRÃO ATUAR NOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES
DO ITINERÁRIO V, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 3�129/2016 com as alterações da Lei nº 3�255/2017, e na Instrução
Normativa nº 003/2021, que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, mediante as condições estabelecidas neste Edital�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais reticações, executado pelo INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – IEPTEC/DOM MOACYR, através dos Centros de Educação Prossional e Tecnológica e Uni-
dades Remotas�
1.2 O Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos de Nível
Superior, conforme denidas no ANEXO I deste Edital. Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº
3.129/2016, e suas alterações, Lei nº 3.255/2017 e na Instrução Normativa nº 003/2021, cujo recurso será nanciado pela Secretaria de Estado de
Educação e Esportes – SEE que fora repassado para esta Autarquia para execução do Itinerário V, conforme termo de cooperação técnica realizado
entre os órgãos supra mencionados�
1�3 Aplica-se ao presente Edital a Lei Estadual nº 3�129/2016, e suas alterações trazidas pela Lei nº 3�255/2017 e na Instrução Normativa nº 003/2021�
1.4 A Celebração do Termo de Compromisso dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classicação apresentada como Resultado Final e
Homologação deste processo e serão convocados conforme a demanda do Instituto, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período
dos cursos, com antecedência de três dias úteis� A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata
do próximo classicado.
1�5 A Comissão do Processo Seletivo do Instituto, será responsável pela Coordenação deste Processo�
1.6 Os atos ociais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Ocial do Estado do Acre-DOE, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br
2� DO PROGRAMA:
2.1 Trata-se de um termo de cooperação técnica realizado entre a Secretaria de Estado de Educação e Esportes – SEE e o Instituto de Educação Pros-
sional e Tecnológica – IEPTEC/Dom Moacyr, objetivando a execução dos Itinerários Formativos, mais especicamente o Itinerário V que corresponde a
Educação Prossional a ser executada por esta Instituição.
3� DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 – AO PROFESSOR TUTOR, conforme artigo 5º, § 1º da Instrução Normativa nº 003/2021, possui as seguintes atribuições:
I - Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Prossional e Tecnológica, e ministrá-las
aos educandos;
II - Adequar à oferta dos cursos às necessidades especícas do público-alvo;
III - Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliograa às necessidades dos educandos participantes da oferta;
IV - Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;
V - Avaliar o desempenho dos educandos;
VI - Elaborar a proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas técnicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessário
durante o processo de formação, prestando informações a Coordenação Geral dos CEPT’S;
VII - Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliograa às necessidades dos educandos participantes da oferta;
VIII - Realizar o planejamento de ensino, incluindo solicitação dos insumos necessários para o desenvolvimento de cada etapa das atividades planejadas;
IX - Realizar acompanhamento técnico pedagógico das turmas em execução, observando desempenho e frequência dos educandos, realizando
busca ativa, quando necessário;
X - Apoiar a gestão acadêmica pedagógica e administrativa das turmas�
4� DA REMUNERAÇÃO:
4�1 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao Instituto de Educação Pro-
ssional e Tecnológica – IEPTEC/Dom Moacyr, conforme TABELA I:
TABELA I
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA – SEMANAL VALOR MENSAL
Bolsa Professor Tutor 20h semanais R$ 1�500,00
Bolsa Professor Tutor 30h semanais R$ 2�250,00
5� REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS:
5�1 Diploma ou Certidão de Formação de Nível Superior, conforme ANEXO I, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC;
5.2 Atender aos requisitos mínimos/perl exigidos no ANEXO I deste edital.
6� DAS INSCRIÇÕES:
6�1� As inscrições ocorrerão de forma online nos dias 14 a 21 de junho de 2022, no endereço de e-mail processoseletivo�ieptec@gmail�com�
6�2� No ato da inscrição o candidato deverá:
a) Entregar a cha de inscrição devidamente/corretamente preenchida, o Curriculum Vitae com cópias dos documentos comprobatórios, a saber:
Diploma de Formação de Nível Superior, certicados de cursos realizados na área, declarações de experiências prossionais, etc; e documento de
identicação pessoal legível com foto e sem rasuras tudo em UM ÚNICO ENVELOPE;
6�3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/
Instituto de Identicação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas
por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade�
6�4 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, mesma área, no mesmo município�
6.5 O candidato deverá no ato da inscrição marcar os campos especícos da Ficha de Inscrição ANEXO II. Depois de efetivada a inscrição não
será aceito pedido de alteração�
6�6 Será admitida apenas 01 (uma) inscrição por candidato, caso haja mais de uma, será validada e pontuada a primeira inscrição�
6�7 O preenchimento de TODOS os campos da Ficha de Inscrição é obrigatório e de inteira responsabilidade do candidato� Ficha de inscrição
preenchida de forma incompleta desclassica o candidato.
6.8 A inscrição neste Processo Seletivo Simplicado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento�
6.9 A inscrição será anulada, na vericação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.
6�10 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido�
6�11 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital�
6�12 Não será cobrada taxa de inscrição�
7� DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
7.1 Das vagas, 10% (dez por cento) serão destinadas aos portadores de deciência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e

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