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Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoAutarquias
Número da edição13352
31
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.352
31 Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser execu-
tado sem ônus adicional à CONTRATANTE�
Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo comple-
mentá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art� 57, § 1º, da Lei nº 8�666/1993 (art� 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP)�
Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto�
A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços� Portanto, em
caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3�037/2009-Plenário, nº 1�696/2010-2ª Câmara,
nº 1�442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do
pagamento ou da repactuação, para ns de total ressarcimento do débito.
Para o produto discriminados neste termo, tem como referência o preço médio de mercado, conforme tabela abaixo�
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01
Contratação de Empresa para fornecimento de Kits Lanches, sendo 02 (duas) opções,
dia a dia, a seguir:
Bebidas (Refrigerante ou Suco Natural);
Sanduíche natural ou Salgado;
Bolo (02 opções de sabores); e,
Frutas (02 opções de sabores)
KIT 81 R$ 36,00 R$ 2�916,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 3281 0000 (Implantação e Manutenção do Sistema de Defesa Animal);
Natureza de Despesa: 30�90�30 (Material de Consumo);
Fonte de Recursos: 700
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência terá início na data da assinatura do contrato e encerramento no dia 30 de agosto de 2022�
Data da assinatura: 29/07/2022
ASSINAM: JOSÉ FRANCISCO THUM; pela Contratante�
CÉLIO PEREIRA; pela Contratada�
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO IDAF/Nº 056/2022
PARTES: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO ACRE – IDAF E A EMPRESA SEM FRONTEIRAS TELE-
COMUNICAÇÕES LTDA�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente extrato de contrato tem por objeto contratação de empresa visando a aquisição da aquisição do equipamento Router/Firewall, com a
nalidade de atender as demandas dos postos scais desse Instituto, com a nalidade de atender as demandas da sede e demais unidades vete-
rinárias desse Instituto localizadas no interior do estado�
CLÁUSULA TERCEIRA – DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO OBJETO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor total de R$ 2�265,00 (Dois Mil Duzentos e Sessenta e Cinco
Reais), para aquisição dos produtos previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA� No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insu-
mos e os atributos, inclusiva as contribuições scais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à
execução deste CONTRATO�
Item Descrição Und� Quant� Valor Unit Valor Total
01
Router/Firewall:
CPU 880 MHz ou superior
- Memoria RAM 256 MB ou superior
- Mínimo 5 portas eternet
- 1 porta USB
- Bivolt
Bens 03 R$ 755,00 R$ 2�265,00
VALOR TOTAL: R$2�265,00
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária/Programa de Trabalho:
2012�22277�4270�0000; 2060�91402�3281�0000; 2060�91402�3282�0000; 2060�814034�4477�0000; 2060�41403�3380�000 - Elemento de Despesa
44�90�52�00– Fonte de Recurso: 700; Número do empenho: 7532070684/2022�
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e duração adstrita à vigência dos créditos orçamentários, ou seja, ao térmi-
no do exercício Contábil que coincide com o ano civil, nos termos do art. 57 da Lei no 8.666/93 c/co art. 34 da Lei no 4.320/64 e sua ecácia está
condicionada à publicação do extrato do Diário Ocial do Estado.
Data da assinatura: 08/08/2022
ASSINAM: JOSÉ FRANCISCO THUM; pela Contratante�
CARLOS HENRIQUE MATHEUS RODRIGUES DA CRUZ; pela Contratada�
IEPTEC
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA IEPTEC/ DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
RETIFICAÇÃO
EDITAL Nº 27/2022 – PRONATEC/NOVOS CAMINHOS

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