Ieptec

Data de publicação17 Março 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13003
88
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.003
88 Quarta-feira, 17 de março de 2021
IDAF
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL – IDAF
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO IDAF/Nº 006/2021
PARTES: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO
ESTADO DO ACRE – IDAF e PAULO HUDSON DA SILVA QUEIROZ�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em lavagem de veículos, para
atender as demandas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal –
IDAF, conforme especicações e quantitativos abaixo:
ITEM DISCRIMINAÇÃO UN QTD VALOR
UNT� R$)
VALOR
TOTAL (R$)
01 Lavagem completa em veí-
culo tipo caminhonete UNID 200 50,00 10�000,00
02 Lavagem completa em ve-
ículo tipo carro de passeio UNID 60 30,00 1�800,00
03 Lavagem completa em veí-
culo tipo motocicleta UNID 40 10,00 400,00
04 Lavagem completa em ve-
ículo tipo Van UNID 30 50,00 1�500,00
05 Lavagem completa de veí-
culo tipo quadriciclo UNID 40 25,00 1�000,00
TOTAL 14�700,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação possui fundamento na Lei no 8�666/1993, Art�
24, Inciso II�
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2021, obedecendo à
vigência dos respectivos créditos orçamentários.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo de Referência ocorrerão por con-
ta do orçamento:
• Programa de Trabalho: 20120007744270 00000
• Natureza da Despesa: 33�90�39�00
• Fonte de Recursos: 100 e 700
Data da assinatura: 16/03/2021
ASSINAM: JOSÉ FRANCISCO THUM; pela Contratante.
PAULO HUDSON DA SILVA QUEIROZ; pela Contratada.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃ O PRESI-
DENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORES-
TAL/IDAF, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando
a documentação carreada aos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO,
sob Processo – SEI, nº� 0052�013537�00007/2021-05 e PARECER Nº
14/2021/IDAF-JUR/IDAF-PRE, datado de 11/03/2021, que, com funda-
mento no art� 24 incisos II, e art�26, ambos da Lei Federal nº 8�666/93,
referente à contratação da empresa Paulo Hudson da Silva Queiroz,
CNPJ nº 40�244�851/0001-02, para lavagem de veículos da frota do Ins-
tituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF� Resolve RATI-
FICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígrafe, no
valor total de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais). Visando a
contratação da empresa:
1) Paulo Hudson da Silva Queiroz, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ nº
40�244�851/0001-02, estabelecida na Rua Eletra, nº 321, Aviário, Cep :
69�900-872, Rio Branco/Acre�
2) Cujas despesas serão custeadas pelo Programa de Trabalho:
20120007744270 00000; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 e Fonte
de Recurso: 100 e 700�
Publique-se�
Rio Branco-AC, 15 de março de 2021
JOSE FRANCISCO THUM
Presidente – IDAF
Decreto nº 5�540 – DOE nº 12�766/2020
IEPTEC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
IEPTEC-DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 021/2021/GAB/IEPTEC/DOM MOACYR
O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A
LEI COMPLEMENTAR Nº 359/2019, C/C O QUE DISPÕE O DECRETO
Nº 2�660/2019 E O ART� 18 DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO,
RESOLVE:
Art� 1º� Designar a senhora Lidiane Nery da Silva Gomes, matrícula
9419845-2, para assumir interinamente o cargo de Diretora Adminis-
trativo e Financeiro do Instituto de Educação Prossional e Tecnológica
– IEPTEC até ulterior deliberação.
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a contar a partir de 16�03�2021�
Rio Branco Acre, 16 de março de 2021�
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se�
Francineudo Souza da Costa
Presidente
Decreto n° 2�660/2019
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
IEPTEC-DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO
DAS FUNÇÕES E CONCESSÃO DE BOLSAS PARA A EXECUÇÃO DO
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPRE-
GO (PRONATEC), EM SUA NOVA AÇÃO DENOMINADA MEDIOTEC E
NOVOS CAMINHOS, NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE DESENVOLVI-
MENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTEC�
O Presidente do Instituto Estadual de Educação Prossional e Tecno-
lógica – IEPTEC e a Coordenação Geral do PRONATEC, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Lei n° 12�513, de 26 de outubro de 2011, que insti-
tui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pro-
natec), e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE n° 23, de 28 de junho de
2012, art. 6°, inciso III, alínea “aa” e “bb”;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 8, de 20 de março de 2013
e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE n° 04, de 16 de março de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE n° 23, de 28 de junho de 2012;
CONSIDERANDO o documento Referência de Execução MedioTec
para as Instituições Públicas e SNA, de abril de 2017;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1�720, de 08 de outubro de 2019 que
dispõe, em caráter excepcional, sobre a utilização de saldos nanceiros
dos recursos transferidos ao Distrito Federal, aos Estados e aos Muni-
cípios, por intermédio dos órgãos gestores da Educação Prossional e
Tecnológica, decorrentes da previsão contida no inciso IV do art� 4º da
CONSIDERANDO que o objeto da Adesão do Programa Nacional de Aces-
so ao Ensino Médio Técnico e Emprego – Pronatec, em sua nova ação
denominada MEDIOTEC, do Ministério de Educação/SETEC/MEC e IEP-
TEC, visa o fortalecimento das politicas de educação prossional mediante
a convergência das ações de fomento a execução, de produção pedagógi-
ca e de assistência técnica, para a oferta da Educação Prossional Técnica
de Nível Médio pela Rede Federal de Educação Prossional Cientica e
Tecnológica (RFEPCT), articulada de forma concomitante mediante con-
vênios de intercomplementaridade com as Redes Publicas Estaduais de
Educação (RPEDE), buscando parceria com o setor produtivo;
CONSIDERANDO que o programa Novos Caminhos, do Ministério da
Educação (MEC), é composto por um conjunto de ações voltadas ao
fortalecimento da política de Educação Prossional e Tecnológica, em
apoio às redes e instituições de ensino, no planejamento da oferta de
cursos alinhada às demandas do setor produtivo e na incorporação das
transformações produzidas pelos processos de inovação tecnológica�
Uma de suas estratégias é a repactuação de saldos da Bolsa-Forma-
ção, com novas regras de nanciamento e alinhamento mais estreito
com as demandas dos setores produtivos locais e com as vocações
econômicas das regiões;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir e democratizar o acesso
da população acreana à Educação Prossional e Tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as funções exercidas
no âmbito da bolsa-formação do PRONATEC / MEDIOTEC / NOVOS
CAMINHOS e o pagamento de bolsa para os prossionais que atuam no
programa, em Cursos Técnicos na modalidade concomitante e Cursos de
Formação Inicial e Continuada na modalidade de ensino presencial�
RESOLVE:
Art� 1º Regulamentar, disciplinar e organizar as funções e concessão

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