Ieptec

Data de publicação03 Junho 2022
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13299
52
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.299
52 Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
ANEXO I
Item Discriminação Quant� Valor
Unitário
Valor
Mensal Valor Total
1
Impressora Multifuncional Jato de Tinta
Especicação Técnicas Mínimas:
Tecnologia de impressão jato de tinta, com sistema tanque em quatro cores (CMYK);
Funções principais; Impressão/Digitalização/Cópia;
Velocidade de impressão: em preto 30 ppm e em cores 20 ppm
Resolução máxima de impressão: 4�800 x 1�200
Entrada de 100 folhas;
Saída de 30 folhas;
Tamanhos de papel: 10x15cm, 13x18cm, 20x25cm, carta, ocio, A4,A5,A6 e B5;
Tipos de papeis: comuns, papéis especiais (Matte, Glossy, Semi Glossyu);
Scanner: cama plana/mesa; com alimentador automático de documentos (ADF);
Cópias em tamanho 10x15cm, Carta, A4;
Impressão em preto em preto de até 4�500 páginas, tamanho A4; Impressão colorida de até
6�000 páginas, tamanha A4;
Interface: Wi-Fi (IEEE 802�11 b/g/n) / USB 2�0 de alta velocidade, Rede Ethernet 10/100;
Deverá ser compatível com no mínimo os seguintes sistemas operacionais: Windows 7, Windows
8, Windows 10, Mac OS 10�9�x, deverá ser compatível com pelo menos uma distribuição Linux�
35 R$ 70,00 R$ 2�450,00 R$ 29�400,00
2
Impressora Multifuncional Laser Monocromático
Especicações Técnicas Mínimas
Equipamento multifuncional monocromático, funções de cópia, impressão e digitalização e
scanner colorido;
Velocidade de impressão e cópia de, no mínimo, 30 cópias/páginas monocromáticas por
minuto, em papel A4 ou Carta;
Tempo de aquecimento de até 19 segundo;
Memória de até 256 MB RAM;
Frente e verso automático, sem perda de velocidade; Gramatura de papel de até 120g/m²;
Resolução máxima de impressão 1200x1200;
Bandeja de entrada com capacidade para 250 folhas;
Banda de saída com capacidade de 150 folhas;
Rendimento estimado dos cartuchos para até 2�500 páginas tamanho A4;
Interface de rede Ethernet 10/100 / USB 2�0 de alta velocidade;
Deverá ser compatível com no mínimo os seguintes sistemas operacionais: Windows 7, Windows
8, Windows 10, Mac os 10�9�x, deverá ser compatível com pelos menos uma distribuição Linux�
60 R$ 75,00 R$ 4�500,00 R$54�000,00
Valor Total por Extenso: Oitenta e três mil e quatrocentos reais� R$ 83�400,00
IDAF
PORTARIA Nº 147/PRES/IDAF, DE 1 DE JUNHO DE 2022�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto
nº 5�540 de 23 de março de 2020, publicado no D� O� E� nº 12�766 de 25 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder, ao servidor João Bosco da Fonseca, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo e Operacional, matrícula nº 75337, com fun-
damento no Art� 132 da Lei Complementar N° 39, de 29 de dezembro 1993, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de
12/05/2001 à 11/05/2006�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor, a contar no período de 15 de Agosto à 13 de Setembro de 2022�
Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 5�540 – DOE nº 12�766/2020
IEPTEC
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA IEPTEC/ DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 097/2022/GAB/IEPTEC/DOM MOACYR
O PRESIDENTE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI Nº 1�695/2005, ALTERADA PELA LC Nº 359/2019, C/C O QUE DISPÕE
O DECRETO Nº 959-P/2022 E O ART� 18 DO ESTATUTO DESTA INSTITUIÇÃO�
RESOLVE:
Considerando o princípio da eciência da administração pública, disposto no art. 37, da Constituição Federal.
Considerando o Decreto nº 9.707, de 29 de julho de 2021, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre, que dispõe sobre os horários de funcio-
namento e de atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidade da Administração Pública Estadual direta, Autárquica e fundacional, em
respeito ao artigo 3º do supracitado Decreto decide:
Art� 1º: O horário de funcionamento, período que abrange o funcionamento interno desta Autarquia, em um único turno, das 07h30min às 13h30min,
salvo disposição em contrário em sua sede, podendo tal horário ser estendido excepcionalmente em caso de necessidade, a critério dos Chefes de
Departamento e Diretores, para atender as demandas do Instituto de Educação Prossional e Tecnológica –IEPTEC/DOM MOACYR;
Art� 2º A jornada diária de trabalho dos servidores será de 6 (seis) horas ininterruptas�
§1º Fica a critério dos diretores, dos chefes de departamentos ou chefes de divisões, convocar os servidores públicos efetivos para complementa-
ção da jornada de trabalho semanal de 40 horas, sempre que houver necessidade do serviço�
§2º A complementação da jornada semanal de que trata o § 1.º, ocorrerá no formato de teletrabalho (home-oce) ou expediente presencial, ob-
servada a conveniência e a necessidade�
§3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, função de conança ou que receba
complementação de jornada, cumprirá a jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas, sendo convocado sempre que houver interesse da administração�
Art. 3º Os Diretores, bem como chefes de departamentos e de divisões, cam obrigados a realizar acompanhamento de produtividade de suas
equipes, bem como cobrar resultados quando solicitados trabalhos a serem realizados fora do horário estabelecido no artigo 1º desta portaria�

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