Ieptec

Data de publicação04 Agosto 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13100
33
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.100
33 Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº 3/2021/IAPEN
TERMO DE REVOGAÇÃO
O Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN, através de seu re-
presentante legal, o Senhor Arlenilson Barbosa Cunha, Presidente do
IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, a bem do in-
teresse público, REVOGAR, com fundamento no artigo 49 caput, da Lei
nº 8�666/93, Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, o processo de
aquisição de ar condicionados para o atender as necessidades do Nú-
cleo de Atendimento a Família - NAF, núcleo integrante deste Instituto�
Rio Branco – Acre, na data da assinatura�
Arlenilson Barbosa Cunha
Presidente do IAPEN/AC
IDAF
PORTARIA Nº 168/PRES/IDAF, DE 2 DE AGOSTO DE 2021�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLO-
RESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 5�540 de 23 de março de 2020, publicado no D� O� E� nº 12�766
de 25 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
Considerando o que dispõe o Regulamento Técnico do Programa Na-
cional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCE-
BT), aprovado pela Instrução Normativa SDA/MAPA N° 10, de 10 de
março de 2017;
Considerando a necessidade de promover a imunização de fêmeas bo-
vinas contra brucelose;
RESOLVE:
Art� 1° - O inciso I do Art� 2° da Portaria IDAF/Acre n° 220, de 28 de
agosto de 2015; passa a vigorar com a seguinte redação:
I - “Fica facultado a utilização da vacina contra brucelose não indutora
de formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB 51, em fêmeas
bovinas com idade de 3 a 8 meses”�
Art� 2° O Art� 3° da Portaria IDAF/Acre n° 220, de 28 de agosto de 2015;
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 3° A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de mé-
dico veterinário cadastrado pelo serviço estadual ocial.
Art� 3° O Art� 4° da Portaria IDAF/Acre n° 220, de 28 de agosto de 2015;
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 4° É proibida a utilização da vacina contra brucelose não indutora
de formação de anticorpos aglutinantes, amostra RB 51, em bovinos
machos de qualquer idade”�
Art� 5º Acrescenta o Art� 8°-A na Portaria IDAF/Acre n° 220, de 28 de
agosto de 2015:
“ Art� 8°-A Quando o proprietário dos animais, se negar a realizar a vacina-
ção de fêmeas prenhas com amostra da RB 51, alegando manejo, e estas
não possuírem identicação prévia de vacinação, excetuado os casos per-
mitido em lei, será obrigatório apresentação de exames negativo de bruce-
lose para trânsito, salvo quando o destino for abate imediato�”
Art� 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 5�540 – DOE nº 12�766/2020
PORTARIA Nº 170/PRES/IDAF, DE 02 DE AGOSTO DE 2021�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLO-
RESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 5�540 de 23 de março de 2020, publicado no D� O� E� nº 12�766
de 25 de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder, ao servidor Kennedy Lins Nunes da Silva, ocupante do
cargo de Médico Veterinário, matricula nº 9099522-3, com fundamento no
Art� 132 da Lei Complementar N° 39, de 29 de dezembro 1993, 01 (um)
período de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo 2011/2016�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar no período de 15 de dezembro de 2021 à 15 de março de 2022�
Art� 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 5�540 – DOE nº 12�766/2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (INEXIGIBILIDADE)�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL/IDAF, no uso de suas atribuições regulamentares, conside-
rando a documentação carreada aos autos da DISPENSA DE LICITA-
ÇÃO por meio de INEXIGIBILIDADE de licitação, sob Processo – SEI, nº�
0052�013537�00021/2021-09 e PARECER Nº 60/2021/IDAF-JUR/IDAF-PRE,
datado de 11/06/2021, que, com fundamento no inciso II, artigo 25 da Lei nº
8�666/1993, referente à contratação da empresa INOVE SOLUÇÕES EM CA-
PACITAÇÃO E EVENTOS LTDA ME - CNPJ nº 23�880�650/0001-74, Contra-
tação de empresa especializada na áreas de cursos de capacitação, aperfeiço-
amento e consultoria para a administração pública, para ministrar em três dias
o Curso A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PLANEJAMEN-
TO A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO APLICANDO NA PRÁTICA NOVA LEI
Nº 14.133/2021, com a nalidade de atender servidores da área administrativa
do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF� Re-
solve RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO por meio de (INEXIGIBILIDA-
DE), alvo do processo em epígrafe, no valor total de R$ 8�340,00 (Oito Mil e
Trezentos e Quarenta Reais)� Visando a contratação da empresa:
INOVE SOLUÇÕES EM CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 23�880�650/0001-74,
com sede na Rua Delegado Leopoldo Belczak, n° 2.783, Apt 01, Bairro:
Capao da Imbuia, Cidade Curitiba - PR. Representada pelo senhor Jeer-
son Gonzaga da Silva, RG: 8�315959-6 SESP/PR, CPF: 036�086�059-16�
Cujas despesas serão custeadas pelo Projeto/Atividade: 2045114034
2750000 - Elemento de Despesa: 33�90�39�00 Fonte de Recurso: 700�
Publique-se�
Rio Branco-AC, 28 de julho de 2021�
JOSÉ FRANCISCO THUM
PRESIDENTE
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL - IDAF
CONTRATANTE
IEPTEC
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
IEPTEC/DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude ADJUDICO
e HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação CPL
01 referente a modalidade de Comparação de Preços n° 063/2021 –
Licitação Menor Preço por item, cujo o objeto licitado é a aquisição de
Material Permanente (REDE COORPORATIVA) com instalação, ne-
cessários à implantação da Rede Óptica, na sede administrativa desta
Instituição, na viabilização dos Cursos de Capacitação em Habilitação
Técnica e Formação Inicial e Continuada – FIC, nas áreas de Formação
na Floresta em Manejo Sustentável, Produção Florestal e Promoção de
Negócios, no âmbito do PDSA, Fase II, em favor da empresa classi-
cada como primeira colocada C� SOUZA BATISTA, Inscrita no CNPJ Nº
CNPJ: 12�606�457/0001-23 com o valor global de R$ 188�045,50 (cento
e oitenta e oito mil, quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)�
Rio Branco-Acre, 03 de agosto de 2021�
Francineudo Souza da Costa
Presidente
Decreto n° 2�660/2019
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
IEPTEC/DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude ADJUDICO e HO-
MOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação CPL 01 refe-
rente a modalidade de Comparação de Preços n° 064/2021 BID/IEPTEC,
cujo o objeto licitado é a aquisição de equipamentos para montagem do
estúdio de gravação para a divisão de EAD, na viabilização dos cursos
de capacitação em habilitação técnica e Formação Inicial e Continuada –
FIC, nas áreas de Formação na Floresta em Manejo Sustentável, Produ-
ção Florestal e Promoção de Negócios, nas demandas do IEPTEC DOM
MOACYR, no âmbito do PDSA Fase II – BID (Contrato BID 2928/OC-BR),
em favor das empresa: C� SOUZA BATISTA, inscrita no CNPJ Nº CNPJ:
12.606.457/0001-23, classicada para os itens: 01, 02, 04, 05, 07, 08,
09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 24, 25 e 26 com o valor de R$
551�631,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e um re-
ais); ARNALDO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES inscrita no CNPJ Nº
CNPJ: 04.517.439/0001-47, classicada para o item: 20 com o valor de R$
4�435,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais); e ACRE JET IN-
FORMÁTICA inscrita no CNPJ Nº CNPJ: 06.082.078/0001-89, classicada
para o item: 03, 06, 14, 22, 23 e 27 com o valor de R$ 50�574,02 (cinquenta
mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos)�
Rio Branco-Acre, 03 de Agosto de 2021�
Francineudo Souza da Costa
Presidente
Decreto n° 2�660/2019

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