Ieptec

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13109
54
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.109
54 Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
IEPTEC
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA IEPTEC-
-DOM MOACYR
GABINETE DO PRESIDENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2021
DISPÕE NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – IEPTEC – DOM MO-
ACYR, SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, DISCIPLINA, ORGANIZAÇÃO
DAS FUNÇÕES, E REMUNERAÇÃO NA CONDIÇÃO DE CONCES-
SÃO DE BOLSA PARA A EXECUÇÃO DO ITINERARIO FORMATIVO V,
EM ATENDIMENTO AO NOVO ENSINO MEDIO NA BASE NACIONAL
COMUM CURRICULAR – BNCC�
O Presidente do Instituto de Educação Prossional e Tecnológica – IEP-
TEC - Dom Moacyr e a Coordenação Geral do ITINERARIO FORMATI-
VO V, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Lei n° 13�415, de 16 de fevereiro de 2017, no art
35-A e Art� 36, e a Lei n° 11�741 de 16 de julho de 2008, que alteram dis-
positivos da Lei nº 9�394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, bem como redimensionar,
institucionalizar e integrar as ações da educação prossional técnica de
nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação prossio-
nal e tecnológica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP n° 04, de 17 de dezembro de
2018, que institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino
Médio (BNCC-EM), como etapa nal da Educação Básica, nos termos do
artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Edu-
cação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP
nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017;
CONSIDERANDO a Lei n° 11�494, de 20 de junho de 2007, que regula-
menta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Prossionais da Educação - FUNDEB, de que trata o
art� 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no que couber;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1�570, de 20 de dezembro de 2017, que trata
da Base Nacional Comum Curricular, no que couber;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n° 03, de 21 de novembro de 2018,
que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 de 05 de janeiro de 2021,
que dene as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Prossional e Tecnológica;
CONSIDERANDO a Lei nº 3�129 de 023 de maio de 2016, que dispõe
sobre a criação do Programa Institucional de Bolsas a Educação Bá-
sica e Educação Prossional, da Secretaria de Estado de Educação e
Esporte – SEE, bem como a Lei nº 3�225 de 06 de junho de 2017, que
altera dispositivos da Lei 3�129 de 23 de maio de 2016, no que couber;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir e democratizar o acesso
da população acreana à Educação Prossional e Tecnológica;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as funções exerci-
das no âmbito da oferta do ITINERARIO FORMATIVO V, e a forma de
contratação na condição de bolsistas para os prossionais que atuam
na execução do ITINERARIO FORMATIVO EIXO V em Cursos Técnicos
e de Formação Inicial e Continuada - FIC na modalidade concomitante�
RESOLVE:
Art� 1º Regulamentar, disciplinar e organizar as funções e forma de paga-
mento dos colaboradores bolsistas, bem como concessão de bolsa assis-
tência estudantil na execução do ITINERARIO FORMATIVO V no âmbito
do Instituto de Desenvolvimento da Educação Prossional e Tecnológica
– IEPTEC – Dom Moacyr, que visa estabelecer normas especícas para
os valores destinados ao pagamento das bolsas aos prossionais que
atuarão na execução do ITINERARIO FORMATIVO V, bem como ao pa-
gamento de bolsa de assistência estudantil, levando em consideração a
legislação vigente e acima cita nesta Instrução Normativa�
§ 1º Entende-se por itinerário formativo na Educação Prossional e Tecnoló-
gica o conjunto de unidades curriculares, etapas ou módulos que compõem
a sua organização em eixos tecnológicos e respectiva área tecnológica�
§ 2º Entende-se por eixo tecnológico a estrutura de organização da Edu-
cação Prossional e Tecnológica, considerando as diferentes matrizes
tecnológicas nele existentes, por meio das quais são promovidos os
agrupamentos de cursos, levando em consideração os fundamentos
cientícos que as sustentam, de forma a orientar o Projeto Pedagógico
do Curso (PPC), identicando o conjunto de conhecimentos, habilida-
des, atitudes, valores e emoções que devem orientar e integrar a organi-
zação curricular, dando identidade aos respectivos pers prossionais.
Art� 3º� As ações do ITINERARIO FORMATIVO V serão coordenadas
por meio do IEPTEC – Dom Moacyr, por sua Coordenação Geral do
ITINERARIO FORMATIVO V, e a qualicação e habilitação prossional
serão promovidas nos Centros de Educação Prossional e Tecnológica.
Parágrafo Único. As ações de qualicação e habilitação prossional
poderão ser desenvolvidas, em caráter excepcional e identicada a de-
manda, em Unidades Remotas, desde que vinculadas administrativa-
mente e pedagogicamente a um dos Centros de Educação Prossional
e Tecnológica do IEPTEC - Dom Moacyr
Art� 4º� Os cursos técnicos serão desenvolvidos de forma concomitante,
ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já esteja cursando, efetu-
ando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades
educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma institui-
ção ou em distintas instituições e redes de ensino, nos termos do artigo 16,
incisos I, II e III da Resolução CNE/CP Nº 01 de 05 janeiro de 2021�
§1º� Inicialmente, os cursos serão ministrados de forma remota, haja
vista a impossibilidade da forma presencial, em decorrência da situação
pandêmica, devendo se observar o disposto no Capítulo XII, que trata
da modalidade de educação a distância, nos artigos 40 e seguintes da
Resolução CNE/CP Nº 01 de 05 janeiro de 2021�
§2º� Em sendo regularizada a situação emergencial causada pela pandemia da
Covid-19, os cursos serão executados no que couberem, de forma presencial�
Art. 5º Os prossionais envolvidos na oferta de cursos do ITINERARIO
FORMATIVO V, receberão por meio de Bolsa conforme estabelecido na
Lei nº 3�129 de 23 de maio de 2016, que institui o Programa Institucional
de Bolsas a Educação Básica e Educação Prossional, da Secretaria
de Estado de Educação e Esporte – SEE nos artigos 3º, 4º, 10 e 19 e
a Lei nº 3�225 de 06 de junho de 2017, que altera dispositivos citados,
de acordo com a formação, habilidade e experiência, exigidos para a
execução das atividades conforme cargos a seguir descritos:
§1º Para o recebimento das bolsas, os prossionais selecionados para
atuar na Bolsa Professor Tutor, conforme citado no Art�4º da Lei 3�129,
alíneas “a” e “b”, descrito abaixo:
a) convocados a atuar, em caráter temporário e extraordinário, nos
programas de formação continuada, apoio pedagógico e ampliação de
jornada nas escolas da rede pública estadual de educação básica; b)
convocados a laborar, em caráter temporário e extraordinário, em ativi-
dades de campo, na zona urbana e na zona rural, relacionadas ao mo-
nitoramento, supervisão e acompanhamento pedagógico e da gestão
escolar de docentes e equipes escolares;
Sendo que esse prossional irá desempenhar suas funções nas unidades
descentralizadas e na Unidade Central e terá as seguintes atribuições:
I - Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibili-
zado pelos Centros de Educação Prossional e Tecnológica, e ministrá-
-las aos educandos;
II - Adequar à oferta dos cursos às necessidades especícas do público-alvo;
III - Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliograa às
necessidades dos educandos participantes da oferta;
IV - Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;
V - Avaliar o desempenho dos educandos;
VI - Elaborar a proposta de implantação dos cursos, em articulação com
as áreas técnicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessário
durante o processo de formação, prestando informações a Coordena-
ção Geral dos CEPTs;
VII - Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliograa às
necessidades dos educandos participantes da oferta;
VIII - Realizar o planejamento de ensino, incluindo solicitação dos insumos ne-
cessários para o desenvolvimento de cada etapa das atividades planejadas;
IX - Realizar acompanhamento técnico pedagógico das turmas em exe-
cução, observando desempenho e frequência dos educandos, realizan-
do busca ativa, quando necessário;
X - Apoiar a gestão acadêmica pedagógica e administrativa das turmas�
§3º Outras atribuições podem ser conferidas aos cargos anteriormente
previstos por meio de regras do edital e outros atos congêneres�
§4º O pagamento do colaborador bolsista, poderá ser realizado em até
30 (trinta) dias úteis após a entrega da Caderneta de Registro Diário e/
ou Relatório de atividades do bolsista contendo a descrição das ativida-
des desenvolvidas datado, assinado e autorizado pelo chefe imediato e
Atestado pela Coordenação Geral do ITINERARIO FORMATIVO V, no
âmbito do IEPTEC – Dom Moacyr�
§5° O prazo previsto no §1º, deste artigo, poderá ser excedido nos ca-
sos em que a unidade de controle interno setorial e/ou órgão de controle
externo requeiram informações e esclarecimentos�
Art. 6º Os prossionais envolvidos na execução do ITINERARIO FOR-
MATIVO V exercerão suas atividades na Unidade Central, nos Centros
de Educação Prossional e Tecnológica, nas unidades remotas, na ca-
pital e nos diversos municípios do Estado, conforme regras em edital
para lotação e exercício das funções, sem prejuízo de outros atos da
administração superior do IEPTEC�
§ 1º Para ns de seleção e contratação dos prossionais para o exercício das
funções já discriminadas deverão seguir os procedimentos de seleção pública:
I – Processo Seletivo Público Simplicado externo, destinado aos pros-
sionais não servidores públicos, desde que a carga horária contratada seja
adequada às atividades contratadas, compreendendo a seleção pública
motivada por despacho da Coordenação Geral do ITINERARIO FORMA-
TIVO V no âmbito do IEPTEC – Dom Moacyr, com indicação das funções
a serem preenchidas: perl prossional, valores, locais, horário e demais
dados necessários para a construção de editais e seus anexos�

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