Igaporã - Vara cível

Data de publicação18 Fevereiro 2021
Número da edição2803
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

8000258-46.2020.8.05.0101 Guarda
Jurisdição: Igaporã
Requerente: Silvano Pereira Fagundes
Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:0043459/BA)
Requerido: Valdirene Silva Santos

Intimação:

Vistos etc.

No caso em apreço, constata-se que a (s) criança (s) encontra (m)-se sob o poder e cuidados da (os) autora (es), estando esta (es) com a responsabilidade quanto a vigilância, direção e educação da (s) criança (s).

A norma memorista estatui que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, in casu, a posse da (s) criança (s) encontra-se com o (s) autora (es).

Assim, defiro a guarda provisória à (aos) autora (es), mediante termo de responsabilidade e guarda.

Determino a realização de estudo social da potencial família substituta, que deverá ser feito pelo CRAS deste Município.

Citem o (s) genitor (es) da (s) criança (s) para oferecer (em) resposta escrita, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecer desde logo o rol de testemunhas e documentos.

Oficiem-se aos cartórios civil e criminal a fim de informarem se a (os) guardiã (ões) responde (m) a algum processo.

Notifique-se o MP.

O trâmite do feito independe do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 141, § 2º, do ECA.

Cumpra-se.

De Guanambi para Igaporã, 26 de novembro de 2020.

ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

0000175-79.2014.8.05.0101 Execução Fiscal
Jurisdição: Igaporã
Exequente: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Executado: Jose Maria Rego Alves

Intimação:

Vistos etc.

O ESTADO DA BAHIA, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL, instruindo a inicial com a (s) certidão (ões) de inscrição na dívida ativa.

Na petição constante do ID 85411641 o exequente requereu a extinção do feito em virtude do arquivamento do processo administrativo fiscal que originou a presente execução.

É o que interessa relatar. Decido.

Compulsando os autos observo que o exequente cancelou o débito objeto da execução.

Assim, julgo extinta a presente execução fiscal nos termos dos art. 924, III, do CPC.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80.

Publique-se, registre-se e intime-se.

De Guanambi para Igaporã, 16 de fevereiro de 2021.

ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

0000042-86.2004.8.05.0101 Execução Fiscal
Jurisdição: Igaporã
Exequente: Conselho Regional De Farmacia Crf/ba
Advogado: Helder Santos De Souza (OAB:0032360/BA)
Advogado: Hugo Leonardo Evangelista Correia (OAB:000787B/BA)
Advogado: Antonio Marcelo Ferreira De Santana (OAB:0006273/BA)
Executado: Zinovaldo Abreu Dos Santos

Intimação:

Vistos etc.

O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA, por seu procurador, com base nas disposições contidas na Lei nº 6.830/80, ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL, instruindo a inicial com a (s) certidão (ões) de inscrição na dívida ativa.

Na petição constante do ID 90403398 o exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento da integralidade do crédito exequendo.

É o que interessa relatar. Decido.

Compulsando os autos observo que o executado pagou integralmente o débito objeto da execução.

Assim, julgo extinta a presente execução fiscal nos termos dos art. 924, II, do CPC.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

Com fundamento no princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados no em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º e §4º, do CPC.

Publique-se, registre-se e intime-se.

De Guanambi para Igaporã, 16 de fevereiro de 2021.

ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

8000127-42.2018.8.05.0101 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Igaporã
Requerente: Marilena Ribeiro De Figueiredo
Advogado: Cesar Pereira Neves (OAB:0047390/BA)
Requerente: Paulo Eugenio Ribeiro Bastos De Figueiredo
Advogado: Cesar Pereira Neves (OAB:0047390/BA)
Requerente: Patricia Ribeiro Figueiredo Azevedo
Advogado: Cesar Pereira Neves (OAB:0047390/BA)
Requerido: Euvaldo Bastos De Figueiredo
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Interessado: Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Cartório dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Fórum Orozimbo Ribeiro – Avenida Silêncio Fernandes da Silva, nº 42 / Bairro Alto do Cruzeiro, CEP: 46.490-000 – Fone: (77) 3460-1006/1159


PROCESSO Nº 8000127-42.2018.8.05.0101


ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, art. 1º, c/c os arts.152, VI, do CPC, fica a parte autora intimada, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para tomarem ciência, caso ainda não tenha sido, da expedição do alvará ao ID 49954606.

Igaporã(BA), 17 de fevereiro de 2021.


Mateus Oliveira Santos

Escrivão Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

8000469-74.2019.8.05.0212 Petição Cível
Jurisdição: Igaporã
Requerente: Carla Rubistelly Abreu Marques De Oliveira
Advogado: Carla Rubistelly Abreu Marques De Oliveira (OAB:0037471/BA)
Requerente: Jose Reinaldo De Souza
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:0008167/BA)
Requerente: Joaquim Cardoso Fernandes
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:0008167/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Cartório dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais

Fórum Orozimbo Ribeiro – Avenida Silêncio Fernandes da Silva, nº 42 / Bairro Alto do Cruzeiro, CEP: 46.490-000 – Fone: (77) 3460-1006/1159


PROCESSO Nº 8000469-74.2019.8.05.0212


ATO ORDINATÓRIO


Na forma do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, art. 1º, c/c os arts.152, VI, do CPC, e a teor do despacho ID 85200586, fica a parte autora intimada, por seu(ua)(s) advogado(a)(s) para, querendo e no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, e documentos que a acompanham.

Igaporã(BA), 17 de fevereiro de 2021.


Mateus Oliveira Santos

Escrivão Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE...

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