Igaporã - Vara cível

Data de publicação26 Abril 2022
Número da edição3083
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

8000140-36.2021.8.05.0101 Petição Cível
Jurisdição: Igaporã
Requerente: Cleiton Pereira Dos Santos
Advogado: Silvia Da Silva Pereira (OAB:BA60577)
Advogado: Tuana Ranielli Fernandes Cotrim (OAB:BA54062)
Requerido: Rodrigo Stabile Escanhuela - Epp
Advogado: Gustavo Henrique Stabile (OAB:SP251594)

Intimação:

3

Vistos, etc.

Intimem-se as partes para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam produzir provas em audiência, especificando-as, se for o caso, ou, diversamente, no mesmo prazo, produzirem, querendo, manifestações finais, ficando esclarecido que o silêncio implicará no reconhecimento de que não serão produzidas provas, ensejando, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide.

Após, retornem conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Dê-se a este Despacho força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprido com a maior brevidade possível.

Igaporã - BA, 25 de abril de 2022.


PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz de Direito Substituto





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

0000255-48.2011.8.05.0101 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Igaporã
Impetrante: Leôncio Gomes De Oliveira
Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325)
Impetrado: Secretário Municipal De Saúde De Guanambi-bahia, Sr.manoel Paulo Fraga Rodrigues
Impetrado: Diretor Geral Da Secretaria Municipal De Saúde De Guanambi-bahia, Sr.dorivaldo Oliveira

Intimação:

04

Vistos, etc.


Diante da paralisação do processo, INTIME-SE o(a) Requerente, pessoalmente e via correio (AR), caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.


Publique-se. Intimem-se.

Dê-se a esta decisão força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprida com a maior brevidade possível.

IGAPORÃ/BA, 21 de março de 2022.

PAULO RODRIGO PANTUSA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
ATO ORDINATÓRIO

8000469-74.2019.8.05.0212 Petição Cível
Jurisdição: Igaporã
Requerente: Carla Rubistelly Abreu Marques De Oliveira
Advogado: Carla Rubistelly Abreu Marques De Oliveira (OAB:BA37471)
Requerente: Jose Reinaldo De Souza
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167)
Requerente: Joaquim Cardoso Fernandes
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Orozimbo Ribeiro, Av. Silêncio Fernandes da Silva, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro, CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159


Autos n.º 8000469-74.2019.8.05.0212

PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: CARLA RUBISTELLY ABREU MARQUES DE OLIVEIRA

REQUERENTE: JOSE REINALDO DE SOUZA, JOAQUIM CARDOSO FERNANDES

ATO ORDINATÓRIO


Com fulcro no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, arts. 1º e 4º, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem do MM. Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz Substituto da Comarca de Igaporã/BA, ficam as partes INTIMADAS que a audiência de conciliação designada para a data de 14/03/2022, às 08:50 horas, será por VIDEOCONFERÊNCIA/TELEPRESENCIALMENTE, por meio do sistema/aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário n.º 276/2020 do TJBA e Ato Conjunto n.º 02, de 18/02/2019, cujo sistema pode ser acessado via computador ou celular.

Caso o participante utilize um computador, o endereço para o acesso é o seguinte: https://guest.lifesizecloud.com/909070

Caso o participante utilize o APP LIFESIZE em celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala do aplicativo LIFESIZE a ser utilizada é: 909070

O ingresso à sala de audiências virtual deverá ocorrer na data e horário marcados, observando-se as seguintes recomendações: I) Caso o participante utilize um computador, este deverá ter webcam, microfone, utilizar o navegador Google Chrome, e o participante deve permitir que o seu navegador utilize o microfone e câmera; II) O participante deve estar de posse do documento de identificação oficial; Estar em local silencioso, reservado e com bom acesso à internet, sendo recomendado a utilização de fones de ouvido; Apresentar com decoro e asseio, observando as regras de vestimenta de uma audiência tradicional, como sinal de respeito ao ato processual e aos demais participantes.

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize- Convidado-Desktop-1.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize- Convidado-1.pdf

Caso o participante tenha qualquer dúvida acerca do LIFESIZE e/ou sobre a instrumentalização da audiência, entrar em contato com a Secretaria deste Juízo, via e-mail (igaporavcivel@tjba.jus.br), por telefone (77 - 3460 1006 / 1137), ou por WhatsApp (77 - 3460 1006), 48 (quarenta e oito) horas antes da assentada.

Igaporã, 10 de março de 2022.

Mateus Oliveira Santos

Escrivão designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

0000289-86.2012.8.05.0101 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Igaporã
Autor: Delmi Fernandes Pereira
Advogado: Andresa Veronese Alves (OAB:BA24083)
Advogado: Benedito Aparecido Guimaraes Alves (OAB:BA24084)
Advogado: Marcela Serpa Boni (OAB:SP341864)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social

Intimação:

Vistos;

Em inspeção.

O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais. Tendo este magistrado iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado.

O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º1). Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º2), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 1333).

Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes4. Por meio desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a comportamentos necessários à obtenção do processo leal e cooperativo5.

Neste contexto, observa-se que esta unidade jurisdicional possui centenas de processos parados há mais de cem dias, e, devido às limitações de recursos humanos, realizar o...

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