Igapor� - Vara c�vel

Data de publicação19 Maio 2023
Gazette Issue3335
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
DESPACHO

8000167-53.2020.8.05.0101 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Igaporã
Autor: Ana Da Gloria Pereira Santos
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Autor: Ana Lucia Rodrigues De Souza
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Autor: Ana Pereira Gondim
Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198)
Reu: Municipio De Igapora

Despacho:

3

Vistos etc.

1-Compulsando o encartado eletrônico, tenho que o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, posto que o prosseguimento do feito à instrução é desnecessário, mormente porque o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento do mérito da demanda.

2-Nessa perspectiva, observo que a questão discutida versa sobre matéria exclusivamente de direito, não havendo, portanto, fatos controvertidos nem duvidosos a serem provados, de sorte que a solução do litígio dependerá tão somente da interpretação do Juízo acerca do tema em liça e da prova documental produzida.

3-Posto isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, no estado em que se encontra.

4-Antes, contudo, dê-se vista às partes para, em cooperação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, observado ainda o quanto disposto no art. 493 do CPC, tomarem ciência do presente despacho e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, se o caso, indicarem eventuais fatos supervenientes que interfiram no julgamento do feito.

5 - Sendo o caso, observe-se a prerrogativa do prazo em dobro para as manifestações.

6 - Registro, de logo, que o fato superveniente a ser considerado deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, respeitados os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual (STJ - ProAfR no REsp: 1727069 SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 14/08/2018, DJe 22/08/2018).

7-Atendidas as determinações postas ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para sentença.

Publique-se. Intimem-se.


Igaporã - BA, 04 de novembro de 2022.


PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz de Direito Substituto





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
DESPACHO

8000203-61.2021.8.05.0101 Usucapião
Jurisdição: Igaporã
Autor: Ana Ferreira De Souza Bomfim
Advogado: Jussara Telma Teixeira Ladeia (OAB:BA4358)
Advogado: Pablo Mateus Matos Da Silva Teixeira (OAB:BA65478)
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Igapora
Confrontante: Euclides Da Silva Teixeira
Confrontante: Marivon Ferreira Bomfim
Confrontante: Jose Ferreira De Souza
Confrontante: Ivan Teixeira De Souza
Terceiro Interessado: Interessados Incertos E Não Sabidos

Despacho:


Vistos etc.

Após análise dos documentos presentes nos autos, constato que foram apresentados quatro confrontantes em memorial descritivo ID 117243081. Destes, foram devidamente citados EUCLIDES DA SILVA TEIXEIRA (ID 187641381), IVAN TEIXEIRA DE SOUZA (ID 189495969) e JOSÉ FERREIRA DE SOUZA (ID 190153023), conforme certificado em ID 197878082. Em relação ao confrontante ESPÓLIO DE PAULINO SOARES BONFIM, representado por MARIVON FERREIRA BONFIM, verifico que constam nos autos ID 188999054, certidão do Oficial de Justiça informando não ter sido realizada a citação, em virtude de que a Sra. Marivon residir na cidade de Caetité-Ba.

Isto posto, proceda o cartório a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 dias, informe endereço para citação da confrontante.

Publique-se. Intime-se.

Igaporã/BA, data registrada no sistema.

EDSON NASCIMENTO CAMPOS

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

8000016-58.2018.8.05.0101 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Igaporã
Requerente: R. S. S.
Advogado: Robson Fagundes Pereira Filho (OAB:BA27526)
Requerente: M. H. F. D. S.
Advogado: Tiago Gomes Dos Santos (OAB:BA65435)
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Com fulcro no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, arts. 1º e 4º, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem do MM. Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz Substituto da Comarca de Igaporã/BA, fica(m( a(s) parte(s) INTIMADA(S), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso já tenha(m) patrono(s) constituídos(s), da audiência de CONCILIAÇÃO designada para a data de 27 DE ABRIL DE 2023, às 09:30 HORAS, que será por VIDEOCONFERÊNCIA/TELEPRESENCIALMENTE, por meio do sistema/aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário n.º 276/2020 do TJBA e Ato Conjunto n.º 02, de 18/02/2019, cujo sistema pode ser acessado via computador ou celular.


A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos de Brumado - Telefone (77) 3441-2000 / E-mail: cejuscbrumado@tjba.jus.br


Caso o participante utilize um computador, o endereço para o acesso é o seguinte: https://webapp.lifesize.com/guest/5711723

Caso o participante utilize o APP LIFESIZE em celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala do aplicativo LIFESIZE a ser utilizada é: 5711723


O ingresso à sala de audiências virtual deverá ocorrer na data e horário marcados, observando-se as seguintes recomendações: I) Caso o participante utilize um computador, este deverá ter webcam, microfone, utilizar o navegador Google Chrome, e o participante deve permitir que o seu navegador utilize o microfone e câmera; II) O participante deve estar de posse do documento de identificação oficial; Estar em local silencioso, reservado e com bom acesso à internet, sendo recomendado a utilização de fones de ouvido; Apresentar com decoro e asseio, observando as regras de vestimenta de uma audiência tradicional, como sinal de respeito ao ato processual e aos demais participantes.

Caso o participante tenha qualquer dúvida acerca do LIFESIZE e/ou sobre a instrumentalização da audiência, entrar em contato com a Secretaria deste Juízo, via e-mail (igaporavcivel@tjba.jus.br), por telefone (77 - 3460 1006 / 1137), ou por WhatsApp (77 - 3460 1006), 48 (quarenta e oito) horas antes da assentada.


Igaporã, 24 de março de 2023.

Amélia Lélis Lima Badaró Castro

Escrivã Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
DESPACHO

0000157-92.2013.8.05.0101 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Igaporã
Autor: Antonio Fernandes De Souza De Igapora - Me
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167)
Reu: Formiquimica Comercio E Industria Ltda

Despacho:

5

Vistos, etc.

Diante da certidão de ID n° 349840535, INTIME-SE a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado.

Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Ré.

Publique-se. Intimem-se.

IGAPORÃ/BA, 13 de janeiro de 2023.

PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz de Direito Substituto

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