Igapor� - Vara c�vel

Data de publicação18 Setembro 2023
Número da edição3415
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
SENTENÇA

8000152-16.2022.8.05.0101 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Igaporã
Autor: Angelita Fernandes Gomes
Advogado: Victor Batista Oliveira (OAB:BA45297)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Sentença:

3

Vistos, etc.

ANGELITA FERNANDES GOMES já com qualificação nos autos, através do seu bastante procurador, ingressou neste Juízo, com a presente Ação, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, também qualificado, pelos motivos expostos na exordial.

Durante o curso do processo as partes devidamente representadas, transacionaram e formalizaram o acordo extrajudicial conforme ID's n° 379230839 e 379270181.

Requereram a homologação do acordo a que chegaram, nas condições ali estabelecidas.

Por fim, vieram-me os autos conclusos

É o sucinto relatório. Decido.

Trata-se de Ação de concessão de benefício previdenciário c/c pedido de antecipação de tutela, na qual as partes chegaram em comum acordo, no que se refere ao objeto dessa presente demanda, conforme acordo juntado aos autos (ID n° 379230839 e 379270181).

Posto isso e observadas as disposições legais a respeito da matéria HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus efeitos jurídicos em todas as suas cláusulas o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme ID n° 379230839 e 379270181.

Em consequência, DECRETO a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.

Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.

Arquivem-se, após o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se

Dê-se a esta SENTENÇA força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprida com a maior brevidade possível.

Igaporã - BA, 10 de abril de 2023.

PAULO RODRIGO PANTUSA

Juiz de Direito Substituto



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
DESPACHO

8000234-47.2022.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Igaporã
Autor: Josefa Fernandes De Souza
Advogado: Maria Luisa Fernandes Seixas (OAB:BA70733)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Despacho:

04

Vistos, etc.


Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da contestação apresentada em ID 225643847, no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intimem-se.

Dê-se a esta decisão força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprida com a maior brevidade possível.

IGAPORÃ/BA, 15 de fevereiro de 2023.

PAULO RODRIGO PANTUSA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

8000305-49.2022.8.05.0101 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Igaporã
Autor: Patricia Alves Pereira Araujo
Advogado: Carla Begueldo Rodrigues (OAB:SP184934)
Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp
Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro

CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: igaporavcivel@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8000305-49.2022.8.05.0101

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: PATRICIA ALVES PEREIRA ARAUJO

REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP


ATO ORDINATÓRIO


Com esteio no art. 1º, XI, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e no art..152, VI, do CPC, e a teor do(s) art.(s) 350 ou 351 ou, ainda, 350 e 351, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de sua advogada, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada e, se for caso, acerca do(s) documento(s) que a acompanha(m).

Igaporã(BA), 17 de novembro de 2022.

Liliana Gomes da Silva

Em Substituição

Cad. 902.235-0

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
ATO ORDINATÓRIO

8000080-92.2023.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Igaporã
Autor: Fabio De Jesus Cruz
Advogado: Murilo Silva Ribeiro (OAB:BA47921)
Reu: B2w Companhia Digital
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro

CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: igaporavcivel@tjba.jus.br


Autos n.º 8000080-92.2023.8.05.0101

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: FABIO DE JESUS CRUZ

REU: B2W COMPANHIA DIGITAL

ATO ORDINATÓRIO


Com fulcro no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, arts. 1º e 4º, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem do MM. Dr. Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz Substituto da Comarca de Igaporã/BA, fica(m( a(s) parte(s) INTIMADA(S), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso já tenha(m) patrono(s) constituídos(s), da audiência de CONCILIAÇÃO designada para a data de 27 DE ABRIL DE 2023, às 09:20 HORAS, que será por VIDEOCONFERÊNCIA/TELEPRESENCIALMENTE, por meio do sistema/aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário n.º 276/2020 do TJBA e Ato Conjunto n.º 02, de 18/02/2019, cujo sistema pode ser acessado via computador ou celular.


A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos de Brumado - Telefone (77) 3441-2000 / E-mail: cejuscbrumado@tjba.jus.br


Caso o participante utilize um computador, o endereço para o acesso é o seguinte:https://webapp.lifesize.com/guest/5711723

Caso o participante utilize o APP LIFESIZE em celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala do aplicativo LIFESIZE a ser utilizada é:5711723


O ingresso à sala de audiências virtual deverá ocorrer na data e horário marcados, observando-se as seguintes recomendações: I) Caso o participante utilize um computador, este deverá ter webcam, microfone, utilizar o navegador Google Chrome, e o participante deve permitir que o seu navegador utilize o microfone e câmera; II) O participante deve estar de posse do documento de identificação oficial; Estar em local silencioso, reservado e com bom acesso à internet, sendo recomendado a utilização de fones de ouvido; Apresentar com decoro e asseio, observando as regras de vestimenta de uma audiência tradicional, como sinal de respeito ao ato processual e aos demais participantes.

Caso o participante tenha qualquer dúvida acerca do LIFESIZE e/ou sobre a instrumentalização da audiência, entrar em contato com a Secretaria deste Juízo, via e-mail (igaporavcivel@tjba.jus.br), por telefone (77 - 3460 1006 / 1137), ou por WhatsApp (77 - 3460 1006), 48 (quarenta e oito) horas antes da assentada.


Igaporã, 23 de março de 2023.

Amélia Lélis Lima Badaró Castro

Escrivã Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
DESPACHO

8000172-75.2020.8.05.0101 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Igaporã
Autor: Poliana De Jesus Santos
Advogado: Tiago Gomes Dos Santos (OAB:BA65435)
Advogado: Joaquim Cardoso Fernandes (OAB:BA8167)
Terceiro Interessado: Diretor Administrativo Do Hospital Municipal De Igaporã
Terceiro Interessado: Paróquia De Nossa Senhora...

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