Igaporã - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação08 Novembro 2023
Gazette Issue3448
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

0000261-16.2015.8.05.0101 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Igaporã
Reu: Warlir Silva Pereira
Advogado: Robson Fagundes Pereira Filho (OAB:BA27526)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Rosilane Dos Santos Melo
Testemunha: Ivonete Pereira Andrade
Testemunha: Athame De Souza Teixeira
Testemunha: Jackson Ledo Silva
Testemunha: João Domingos Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA

Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro

CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 - e-mail - igaporavaracrime@tjba.jus.br

AUTOS Nº 0000261-16.2015.8.05.0101

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: WARLIR SILVA PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO


De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Edson Nascimento Campos, Juiz de Direito da Jurisdição plena desta Comarca de Igaporã, Estado Federado da Bahia, fica REDESIGNADA a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 de novembro de 2023, às 13 horas, que acontecerá de MODO PRESENCIAL no fórum local, do que intimo as partes.


Igaporã(BA), 3 de outubro de 2023.

Amélia Lélis Lima Badaró Castro

Escrivã Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

0000041-47.2017.8.05.0101 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Igaporã
Reu: C. D. J. D. S.
Advogado: Antonio Marcus Xavier Da Silva (OAB:BA26609)
Reu: V. S. T.
Advogado: Antonio Marcus Xavier Da Silva (OAB:BA26609)
Terceiro Interessado: K. S. S.
Terceiro Interessado: M. D. G. P. D. S.
Terceiro Interessado: R. B. D. O.
Terceiro Interessado: L. F. D. O.
Terceiro Interessado: M. C. B. D. S.
Terceiro Interessado: A. B. D. S.
Terceiro Interessado: B. I. F.
Terceiro Interessado: M. A. P.
Terceiro Interessado: D. C. D. O.
Terceiro Interessado: J. P. N.
Autor: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Edson Nascimento Campos, Juiz de Direito da Jurisdição plena desta Comarca de Igaporã, Estado Federado da Bahia, fica designada a Audiência de Instrução e Julgamento em Continuação para o dia 07 de dezembro de 2023, às 13:00 horas, que acontecerá de MODO PRESENCIAL no fórum local, do que intimo as partes.

Igaporã(BA), 27 de outubro de 2023.

Amélia Lélis Lima Badaró Castro

Escrivã Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

0000225-71.2015.8.05.0101 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Igaporã
Reu: Naidson Rodrigues Teixeira
Advogado: Robson Fagundes Pereira Filho (OAB:BA27526)
Terceiro Interessado: Wilma Dos Santos Soares
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Edson Nascimento Campos, Juiz de Direito da Jurisdição plena desta Comarca de Igaporã, Estado Federado da Bahia, fica designada a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07 de dezembro de 2023, às 14:30 horas, que acontecerá de MODO PRESENCIAL no fórum local, do que intimo as partes.

Igaporã(BA), 1 de novembro de 2023.

Amélia Lélis Lima Badaró Castro

Escrivã Designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO

8000285-24.2023.8.05.0101 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Igaporã
Reu: Jose Carlos Da Silva
Advogado: Victor Batista Oliveira (OAB:BA45297)
Advogado: Cesar Pereira Neves (OAB:BA47390)
Vitima: Vanizia Pereira De Oliveira Silva
Advogado: Tamires Erineu Da Silva Brito Gondim (OAB:BA76743)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Sergio José Dos Santos
Testemunha: Rose Cléia Pereira Silva
Testemunha: Vanessa Pereira Da Silva
Testemunha: Mauricio Pereira De Oliveira

Intimação:

1- RELATÓRIO

Vistos, etc.

JOSÉ CARLOS DA SILVA, já qualificado nestes autos, foi denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso no delito tipificado no art. 121, § 2º, IV, c.c. o § 2º-A, I, e § 2º-B, inciso II, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal (tentativa de feminicídio qualificado majorado), pelos fatos descritos na denúncia de ID. 402079580.

Consta da referida denúncia, que:

(…) na manhã do dia 26/06/2023, ao derredor das 08h00min, na rua Alcebíades Fernandes Boa Sorte, Centro, na cidade de Igaporã(BA), JOSÉ CARLOS DA SILVA, com manifesta intenção homicida e por razões da condição de sexo feminino, deflagrou um disparo de arma de fogo contra VANÍZIA PEREIRA OLIVEIRA, sua esposa, provocando-lhe, em consequência, os ferimentos descritos no laudo de exame de lesões corporais assente no documento de ID PJE de nº 402026257, iniciando, desse modo, a execução do crime de feminicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, em razão de o revólver utilizado ter falhado em tentativas executadas em momentos imediatamente posteriores ao primeiro disparo efetuado e do pronto e efetivo socorro médico prestado à vítima. Segundo o apurado, a guarnição policial deslocou-se, de imediato, até o local do crime e, lá chegando, constatou que a vítima estava caída ao chão, recebendo o atendimento médico de uma equipe do SAMU, uma vez que tinha sido alvejada, por tiro de arma de fogo, na região da coxa direita, havendo o autor do disparo empreendido fuga. Em diligência policial, os policiais não apenas conseguiram localizar, como também lograram êxito em efetuar a prisão de JOSÉ CARLOS DA SILVA, já por volta das 20h00 daquele mesmo dia, na rodovia BR 430, sentido Igaporã/Riacho de Santana, quando este se envolveu num acidente de trânsito ao tentar fugir com o seu veículo. No local do acidente, foi apreendida a arma (revólver da marca Rossi, calibre .22, municiado com 7 cápsulas, duas deflagradas), nos termos reportados no Boletim de Ocorrência assente no ID 400790977 - Pág. 6/7. Apurou-se que o denunciado e a vítima são casados há cerca de 23 (vinte e três) anos, período no qual tiveram dois filhos, uma de vinte e um e outro de seis anos de idade. Após diversos episódios de ameaças de morte, agressões e abusos sofridos durante a convivência e a constância do casamento, a vítima, cerca de trinta dias antes da data do fato ilícito acima descrito, resolveu, finalmente, sair de casa e veio morar, com o filho menor, na cidade de Igaporã. Ocorre que, nos dias subsequentes à saída da esposa do lar conjugal, e inconformado com o fato de vítima buscar a separação (divórcio), JOSÉ CARLOS DA SILVA continuou importunando-a, chegando mesmo a fazer buscas pela cidade e, após localizar o novo endereço residencial de VANÍZIA PEREIRA OLIVEIRA, passou, então, a vigiá-la e seguir os seus passos pelas ruas da cidade, chegando ao ponto de atravessar noites em ritual de vigília em frente da casa da vítima. A contumácia em subjugar a vítima e em submetê-la à violência doméstica e familiar que marcou o longo relacionamento levou o denunciado, no dia dos fatos aqui reportados, a perseguir a vítima em plena via pública da cidade de Igaporã. Perseguida e imediatamente alcançada e dominada, VANÍZIA PEREIRA OLIVEIRA recebeu um disparo de revólver efetuado pelo denunciado, que a atingiu na região da nádega e coxa direita, consoante comprova o laudo pericial consubstanciado no ID Pje de nº 402026257. Na sequência, tentou, ainda, efetuar outros e subsequentes disparos contra a mesma vítima e esposa, não tendo êxito na sua intenção feminicida, contudo, porque a arma de fogo utilizada na ação delituosa falhou em seu funcionamento(...).

Acompanhando a denúncia o APF n.º 395961/2023.

A denúncia foi recebida em 04/08/2023, determinando-se o processamento da ação penal, com a citação do réu (ID. 403305233).

Admissão da vítima como assistente de acusação (ID 409287629).

Citado, o denunciado apresentou defesa prévia (ID. 411648454).

Ratificado o recebimento da Denúncia no ID. 411967909.

Audiência de instrução realizada em data de 25/10/2023, em que se colheu a declaração da vítima, foram inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e procedido o interrogatório do réu, conforme termo de ID. 416788060.

Finalizada a produção de prova oral e antes das manifestações finais, a Defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental e revogação da prisão preventiva. Ambos os requerimentos foram indeferidos de forma...

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