Iguaí - Vara cível

Data de publicação07 Dezembro 2021
Número da edição2995
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

8000437-11.2019.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: L. P. N.
Advogado: Kamilla Azevedo Aranha (OAB:BA46557)
Reu: J. N. D. O. S.
Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAÍ

Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000437.11.2019.8.05.0102
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
REQUERENTE: LUCIMARA PEREIRA NERES
Advogado(s): KAMILLA AZEVEDO ARANHA (OAB:46557/BA)
RÉU: JOSE NOLASCO DE OLIVEIRA SOBRINHO
Advogado(s): VALBERT BARBOSA VAZ (OAB: 59824/BA)

SENTENÇA

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e prestação de alimentos ajuizada por LUCIMARA PEREIRA NERES em desfavor de JOSÉ NOLASCO DE OLIVEIRA SOBRINHO, já qualificados.

Juntou documentos no sistema processual eletrônico.

Após a realização de vários atos processuais, em 22.09.2021, a parte autora requereu a desistência da ação (id nº 141159187).

Decido.

Considerando que a requerente não tem mais interesse no prosseguimento da ação, estão presentes todos os elementos necessários para a homologação do pedido de desistência.

Nos termos do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação, para produzir seus legais e jurídicos efeitos, deverá ser homologada por sentença.

Fica dispensada a manifestação do requerido, tendo em vista que a desistência da ação pelo autor somente está condicionada ao consentimento do réu após a apresentação de contestação, o que não se verifica nos autos (Artigo 485, § 4º, NCPC).

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, DECLARANDO, deste modo, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, Inc. VIII, do CPC.

Sem custas.

P.R.I.

Dê ciência ao Ministério Público.

Verificado o trânsito em julgado, proceder baixa na distribuição e arquivar.

Iguaí/BA, 30 de novembro de 2021.

FERNANDO MARCOS PEREIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
ATO ORDINATÓRIO

0000550-77.2014.8.05.0102 Procedimento Sumário
Jurisdição: Iguai
Autor: Arislinda De Jesus Teixeira
Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152)
Reu: O Municipio De Iguai-bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

8000630-55.2021.8.05.0102 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iguai
Representante: G. S. S.
Advogado: Kamilla Azevedo Aranha (OAB:BA46557)
Reu: Z. P. S.

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO

Em atendimento ao Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016:

1 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s), por seu (sua)(s) procurador(a)(s), para que, em querendo, no prazo legal, manifeste-se em relação ao Parecer Ministerial vinculado ao ID nº 163580398.

2 – Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, fazer conclusos.

3 - Cumpra-se.

Iguaí-Bahia, 06/12/2021

KLEITON ALLAN RIBEIRO SANTOS

Servidor(a) Autorizado(a)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

0000408-20.2007.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Girlene Novaes Menezes -me
Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422)
Reu: Vivo S.a - Empresa De Telefonia Celular
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300)
Advogado: Eduardo Matzenbacher Zarpelon (OAB:SP335279)
Advogado: Jerusa Bonfim Dantas (OAB:BA35670)
Advogado: Ricardo Leal De Moraes (OAB:BA64601)
Terceiro Interessado: Marcio Andrey Novaes Lima
Advogado: Genildo Chaves Da Silva (OAB:SP163869)
Advogado: Aristodemene Santos Filho (OAB:PA12963)
Advogado: Evarista De Souza Borges (OAB:BA11823)
Advogado: Walter Alves Soares (OAB:BA28363)
Advogado: Adriana Miranda Santos Soares (OAB:BA53712)

Intimação:

Fica o (a) Bel.(a) ,FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA , INTIMADO(A) da decisão de ID nº 75720527

Iguaí-Bahia, 16 de junho de 2021

ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

0000408-20.2007.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Girlene Novaes Menezes -me
Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422)
Reu: Vivo S.a - Empresa De Telefonia Celular
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300)
Advogado: Eduardo Matzenbacher Zarpelon (OAB:SP335279)
Advogado: Jerusa Bonfim Dantas (OAB:BA35670)
Advogado: Ricardo Leal De Moraes (OAB:BA64601)
Terceiro Interessado: Marcio Andrey Novaes Lima
Advogado: Genildo Chaves Da Silva (OAB:SP163869)
Advogado: Aristodemene Santos Filho (OAB:PA12963)
Advogado: Evarista De Souza Borges (OAB:BA11823)
Advogado: Walter Alves Soares (OAB:BA28363)
Advogado: Adriana Miranda Santos Soares (OAB:BA53712)

Intimação:

Fica o (a) Bel.(a) ,JERUSA BONFIM DANTAS , INTIMADO(A) da decisão de ID nº 75720527

Iguaí-Bahia, 16 de junho de 2021

ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

0000408-20.2007.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Girlene Novaes Menezes -me
Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422)
Reu: Vivo S.a - Empresa De Telefonia Celular
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300)
Advogado: Eduardo Matzenbacher Zarpelon (OAB:SP335279)
Advogado: Jerusa Bonfim Dantas (OAB:BA35670)
Advogado: Ricardo Leal De Moraes (OAB:BA64601)
Terceiro Interessado: Marcio Andrey Novaes Lima
Advogado: Genildo Chaves Da Silva (OAB:SP163869)
Advogado: Aristodemene Santos Filho (OAB:PA12963)
Advogado: Evarista De Souza Borges (OAB:BA11823)
Advogado: Walter Alves Soares (OAB:BA28363)
Advogado: Adriana Miranda Santos Soares (OAB:BA53712)

Intimação:

Fica o (a) Bel.(a) ,DANIELLE SOARES ANTUNES , INTIMADO(A) da decisão de ID nº 75720527

Iguaí-Bahia, 16 de junho de 2021

ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

0000408-20.2007.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Girlene Novaes Menezes -me
Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422)
Reu: Vivo S.a - Empresa De Telefonia Celular
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300)
Advogado: Eduardo Matzenbacher Zarpelon (OAB:SP335279)
Advogado: Jerusa Bonfim Dantas (OAB:BA35670)
Advogado: Ricardo Leal De Moraes...

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