Iguaí - Vara cível

Data de publicação07 Fevereiro 2023
Gazette Issue3271
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

8000202-10.2020.8.05.0102 Inventário
Jurisdição: Iguai
Inventariante: Liduina Ferrari Da Silva
Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670)
Inventariado: Genesio Novaes Da Silva
Herdeiro: Genildo Chaves Da Silva
Advogado: Genildo Chaves Da Silva (OAB:SP163869)
Herdeiro: Genesio Novaes Da Silva Junior
Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670)

Intimação:

Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR, INTIMADO(A) do despacho de ID nº 360508989, para ciência dos diversos documentos juntados (ID nº 228848031 dentre outros) aos autos pelo coheideiro GENILDO CHAVES DA SILVA.

Iguaí-Bahia, 6 de fevereiro de 2023

ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

8000202-10.2020.8.05.0102 Inventário
Jurisdição: Iguai
Inventariante: Liduina Ferrari Da Silva
Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670)
Inventariado: Genesio Novaes Da Silva
Herdeiro: Genildo Chaves Da Silva
Advogado: Genildo Chaves Da Silva (OAB:SP163869)
Herdeiro: Genesio Novaes Da Silva Junior
Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670)

Intimação:

Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) GENILDO CHAVES DA SILVA, INTIMADO(A) para ciência do despacho de ID nº 360508989.

Iguaí-Bahia, 6 de fevereiro de 2023

ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

0000287-13.2011.8.05.0179 Petição Cível
Jurisdição: Iguai
Requerente: Erisvaldo Silva Santos
Advogado: Tecio Hugo Goncalves Rodrigues (OAB:BA35359)
Requerido: Rosemeire De Tal

Intimação:

Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: TECIO HUGO GONCALVES RODRIGUES, INTIMADO(A) da audiência de Instrução de Julgamento , designada para o dia 07/03/2023 às 08h:30min, a ser realizada na sala de audiências da Vara Cível desta Comarca, ou por videoconferência através do LINK: https://guest.lifesizecloud.com/909098 Extensão 909098, atentando-se para o quanto disposto no § 3º e 8º do art. 334 do CPCB.

Iguaí-Bahia, 6 de fevereiro de 2023

ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

8000052-58.2022.8.05.0102 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Iguai
Exequente: Maria Dos Santos Souza
Advogado: Kamilla Azevedo Aranha (OAB:BA46557)
Executado: Homero Da Conceicao Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

Cartório dos Feitos Cíveis da Comarca de Iguaí-Bahia


Conforme o Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016 Intimo a parte autora através de sua procuradora Dra Kamila Azevedo Aranha para informar se o réu devidamente citado, efetuou o pagamento do débito alimentar. Iguaí-Bahia, 22 de novembro de 2022


MARIA DO CARMO ROCHA PORTO

Servidora Autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

8000268-19.2022.8.05.0102 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Iguai
Parte Autora: Aline Carla Almeida Ribeiro
Advogado: Tiago Fagundes Moreira (OAB:BA27979)
Advogado: Diego Cardoso Barros (OAB:BA38006)
Reu: Bruno Silva Teixeira
Reu: Breno Silva Teixeira
Reu: Felipe Silva Teixeira

Intimação:

Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: DIEGO CARDOSO BARROS, INTIMADO(A) da audiência de Justificação, designada para o dia 14/03/2023 às 11h:30min, a ser realizada na sala de audiências da Vara Cível desta Comarca, acesso pelo LINK: https://guest.lifesizecloud.com/909098 Extensão 909098, devendo o autor providenciar o comparecimento das testemunhas , independente de intimação. Para as mesmas e a todos que necessitarem serão oportunizadas serem ouvidos na Sala de Audiências do Fórum da Comarca

Iguaí-Bahia, 6 de fevereiro de 2023

ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

8000268-19.2022.8.05.0102 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Iguai
Parte Autora: Aline Carla Almeida Ribeiro
Advogado: Tiago Fagundes Moreira (OAB:BA27979)
Advogado: Diego Cardoso Barros (OAB:BA38006)
Reu: Bruno Silva Teixeira
Reu: Breno Silva Teixeira
Reu: Felipe Silva Teixeira

Intimação:

Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: Tiago Fagundes Moreira, INTIMADO(A) da audiência de Justificação, designada para o dia 14/03/2023 às 11h:30min, a ser realizada na sala de audiências da Vara Cível desta Comarca, acesso pelo LINK: https://guest.lifesizecloud.com/909098 Extensão 909098, devendo o autor providenciar o comparecimento das testemunhas , independente de intimação. Para as mesmas e a todos que necessitarem serão oportunizadas serem ouvidos na Sala de Audiências do Fórum da Comarca

Iguaí-Bahia, 6 de fevereiro de 2023

ANDEL SANDERLAN SANTOS SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO

8000397-24.2022.8.05.0102 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Talita Santos Brito
Advogado: Simone Da Silva Santos (OAB:BA60893)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Intimação:

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS promovida por TALITA SANTOS BRITO, em face de BANCO BRADESCO S/A, qualificados.

A demandante alega que passou a sofrer descontos promovidos pela demandada, não contratados, intitulados de “Tarifa Bancária Cesta B. Expresso” com valores variados entre R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos) R$ 38,60 (trinta e oito reais e sessenta centavos) desde o ano de 2020 (dois mil) em sua conta bancária nº 14546-7, agência: 3518- 1, localizada na cidade de Ibicuí-BA até a data de ajuizamento da demanda.

Requer a declaração de nulidade da contratação, bem como a devolução de todos os valores descontados a título de taxas ou tarifas, além de indenização por danos morais. Juntou extratos bancários e documentos ao sistema processual eletrônico.

Citado o requerido ofereceu contestação (id nº 180769946). Preliminarmente, suscitou ausência de interesse processual por ausência de provocação em sede administrativa; inépcia da inicial e incompetência territorial. No mérito alegou a improcedência dos pedidos de danos morais e materiais .

Réplica à contestação (Id nº 208148726). É o relato necessário. Decido.

Aplicável à espécie o julgamento antecipado nos termos do art. 355 I do CPC, haja vista a desnecessidade de maior dilação probatória mormente por tratar-se de prova exclusivamente documental.

Suscita o demandado as preliminares de ausência de interesse processual pois não houve pretensão resistida; inépcia da inicial por ausência de comprovante de endereço em nome da autora e incompetência territorial.

De pronto, indefiro-as.

Não prospera a preliminar de ausência de pretensão resistida, pois, em regra," havendo a lesão ou ameaça de lesão a direito, consubstanciada na lide tradicional, haverá interesse de agir, porque, ainda que exista a possibilidade de obtenção do bem da vida por meios alternativos de solução de conflitos, ninguém é obrigado a solucionar seus conflitos de...

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