Igua� - Vara c�vel
Data de publicação | 26 Junho 2023 |
Gazette Issue | 3358 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000567-59.2023.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Marcio Fabiano Cunha Borges Filho
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301)
Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422)
Reu: Banco Bradesco Sa
Intimação:
Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: TARCILO JOSE ARAUJO FARIAS INTIMADO(A) da Decisão de ID nº 395643153.
Iguaí-Bahia, 22 de junho de 2023
Andel Sanderlan Santos Silva
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000567-59.2023.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Marcio Fabiano Cunha Borges Filho
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301)
Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422)
Reu: Banco Bradesco Sa
Intimação:
Fica o (a) Bel.(a) Advogado(s) do reclamante: DANIELLE SOARES ANTUNES, INTIMADO(A) da Decisão de ID nº 395643153.
Iguaí-Bahia, 22 de junho de 2023
Andel Sanderlan Santos Silva
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
0000506-63.2011.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Sara Silva De Andrade
Advogado: Jose Anailton Ribeiro De Carvalho (OAB:BA4797)
Autor: Crijla Daniela Sena Silva
Advogado: Jose Anailton Ribeiro De Carvalho (OAB:BA4797)
Reu: Inss
Reu: Municipio De Iguai
Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315)
Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000506-63.2011.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI | ||
AUTOR: S. S. D. A. e outros | ||
Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB:0004797/BA) | ||
REU: INSS e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos contra sentença prolatada nos autos da Ação Indenizatória por Acidente do Trabalho c/c Responsabilização Civil sob o fundamento de que houve cerceamento de defesa ante a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito (Id nº25461955).
Intimados os Embargados para contrarrazoar os aclaratórios, quedaram-se silentes.
Vieram-me conclusos os autos.
É o relatório.
Ab initio, mister asseverar que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada (artigo 1.022 NCPC).
Isto significa que seu cabimento é restrito às hipóteses tipificadas pela lei. Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
Na espécie, perlustrando os autos observo que razão não assiste ao Embargante.
No vertente caso, está evidenciado que o embargante vale-se dos aclaratórios apenas para demonstrar inconformismo com o resultado do decisum, sem, contudo, identificar as permissivas do art. 1.022 do CPC
Destarte, todas as questões ora ventiladas nos presentes embargos foram devidamente enfrentadas quando do julgamento conforme se verifica na sentença prolatada (Id 25461950 ) .
Pelo exposto, julgo improcedente os aclaratórios conforme fundamentação supra, razão pela qual mantém-se incólume as disposições da sentença exarada.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Iguaí/BA, 26 de outubro de 2021.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
0000506-63.2011.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Sara Silva De Andrade
Advogado: Jose Anailton Ribeiro De Carvalho (OAB:BA4797)
Autor: Crijla Daniela Sena Silva
Advogado: Jose Anailton Ribeiro De Carvalho (OAB:BA4797)
Reu: Inss
Reu: Municipio De Iguai
Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315)
Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000506-63.2011.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI | ||
AUTOR: S. S. D. A. e outros | ||
Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB:0004797/BA) | ||
REU: INSS e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos contra sentença prolatada nos autos da Ação Indenizatória por Acidente do Trabalho c/c Responsabilização Civil sob o fundamento de que houve cerceamento de defesa ante a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito (Id nº25461955).
Intimados os Embargados para contrarrazoar os aclaratórios, quedaram-se silentes.
Vieram-me conclusos os autos.
É o relatório.
Ab initio, mister asseverar que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada (artigo 1.022 NCPC).
Isto significa que seu cabimento é restrito às hipóteses tipificadas pela lei. Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
Na espécie, perlustrando os autos observo que razão não assiste ao Embargante.
No vertente caso, está evidenciado que o embargante vale-se dos aclaratórios apenas para demonstrar inconformismo com o resultado do decisum, sem, contudo, identificar as permissivas do art. 1.022 do CPC
Destarte, todas as questões ora ventiladas nos presentes embargos foram devidamente enfrentadas quando do julgamento conforme se verifica na sentença prolatada (Id 25461950 ) .
Pelo exposto, julgo improcedente os aclaratórios conforme fundamentação supra, razão pela qual mantém-se incólume as disposições da sentença exarada.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Iguaí/BA, 26 de outubro de 2021.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
0000506-63.2011.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Sara Silva De Andrade
Advogado: Jose Anailton Ribeiro De Carvalho (OAB:BA4797)
Autor: Crijla Daniela Sena Silva
Advogado: Jose Anailton Ribeiro De Carvalho (OAB:BA4797)
Reu: Inss
Reu: Municipio De Iguai
Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315)
Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000506-63.2011.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI | ||
AUTOR: S. S. D. A. e outros | ||
Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB:0004797/BA) | ||
REU: INSS e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos contra sentença prolatada nos autos da Ação Indenizatória por Acidente do Trabalho c/c Responsabilização Civil sob o fundamento de que houve cerceamento de defesa ante a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito (Id nº25461955).
Intimados os Embargados para contrarrazoar os aclaratórios, quedaram-se silentes.
Vieram-me conclusos os autos.
É o relatório.
Ab initio, mister asseverar que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada (artigo 1.022 NCPC).
Isto significa que seu cabimento é restrito às hipóteses tipificadas pela lei. Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
Na espécie, perlustrando os autos observo que razão não assiste ao Embargante.
No vertente caso, está evidenciado que o embargante vale-se dos aclaratórios apenas para demonstrar inconformismo com o resultado do decisum,...
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