Iguaí - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 07 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3194 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
0000207-13.2016.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Iguai
Reu: Jean Carlos De Jesus Das Virgens
Advogado: Valdineia De Jesus Barreto Macedo (OAB:BA50273)
Advogado: Welton Da Silva Amado (OAB:BA52253)
Reu: Vitor Andrade De Jesus
Advogado: Joao Paulo Cardoso Dos Santos (OAB:BA50808)
Testemunha: Jaciara Sousa Pereira
Testemunha: Ronaldo Ribeiro Dias
Testemunha: Paulo Vinícius Da Silva Prates
Testemunha: Lucas Silva Rodrigues
Testemunha: Inéria Cardoso Dos Santos Martins
Testemunha: Darlan Sousa Cabral
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Evando Almeida De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000207-13.2016.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
TESTEMUNHA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: JEAN CARLOS DE JESUS DAS VIRGENS e outros | ||
Advogado(s): VALDINEIA DE JESUS BARRETO MACEDO (OAB:BA50273), WELTON DA SILVA AMADO (OAB:BA52253), JOAO PAULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB:BA50808) |
DESPACHO |
Não há nenhuma hipótese de absolvição sumária a ser reconhecida.
Agende-se audiência de instrução, nos termos do art. 400 do CPP.
Agendada a data, dê ciência ao Ministério Público e intimem-se as partes, defensores e testemunhas.
Em sendo possível, a audiência será realizada mediante videoconferência, de forma total ou parcial.
Providencie o que mais se mostrar necessário.
Iguaí/BA, 19 de março de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
8001134-27.2022.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Iguai
Autoridade: Dt Ibicui
Reu: Jose Dos Santos Sousa
Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824)
Terceiro Interessado: A Coletividade
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001134-27.2022.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
AUTORIDADE: DT IBICUI e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOSE DOS SANTOS SOUSA | ||
Advogado(s): VALBERT BARBOSA VAZ (OAB:BA59824) |
DESPACHO |
O Representante do Ministério Público com base no incluso Inquérito Policial ofereceu denúncia contra José dos Santos Sousa, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe as sanções do artigo 33 da Lei 11.343/06.
Em observância ao artigo 55 da Lei 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o Denunciado para oferecer defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderá apresentar exceções, arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 05 (cinco) testemunhas.
Deixo de analisar o pleito por revogação de prisão preventiva juntado no Id nº 246282327 haja vista idêntica protocolização nos autos 8001075-39.2022.805.0102 em apenso, já deliberado por este Juízo .
Publique-se e intime-se. Cumpra-se.
Iguaí/BA, 03 de outubro de 2022.
Fernando Marcos Pereira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
0000279-35.2013.8.05.0092 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Iguai
Requerido: E. T. S.
Requerido: V. B. D. F.
Menor: L. B. S.
Requerente: M. O. D. S.
Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824)
Requerente: R. C. D. J.
Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824)
Intimação:
CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
ASSUNTO: [Guarda, Maus Tratos]
POLO ATIVO: MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros
CERTIDÃO/Intimação
CERTIFICO que, com esteio no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, considerando o Despacho retro, e, constar processo de Adoção referente às mesmas partes nº 0000507-73.2014.8.05.0092, INTIMO o requerente para Manifestação.
Dou fé.
Iguaí, BA, 6 de outubro de 2022.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
8000620-45.2020.8.05.0102 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Iguai
Requerente: A. P. L. D. S. M.
Advogado: Joao Paulo Cardoso Dos Santos (OAB:BA50808)
Requerente: G. D. M.
Advogado: Joao Paulo Cardoso Dos Santos (OAB:BA50808)
Requerido: L. C. A.
Advogado: Welton Da Silva Amado (OAB:BA52253)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: J. M. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8000620-45.2020.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
REQUERENTE: ALINE PATRICIA LESSA DOS SANTOS MOREIRA e outros | ||
Advogado(s): JOAO PAULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB:BA50808) | ||
REQUERIDO: LUANA CONCEICAO AZEVEDO | ||
Advogado(s): WELTON DA SILVA AMADO (OAB:BA52253) |
SENTENÇA |
Trata-se de ação de adoção ajuizada por ALINE PATRÍCIA LESSA DOS SANTOS MOREIRA e GILSON DIAS MOREIRA em face de LUANA CONCEIÇÃO AZEVEDO, qualificada nos autos .
Em requerimento o Ministério Público pugnou pela juntada de documentos reputados indispensáveis à demanda o que não fora cumprido pelos autores conforme certidão cartorária de Id 212803598.Em petitório os Requerentes formulam pedido de desistência da ação (Id nº 232423137).
É o breve relato. Decido
Preconiza o artigo 200 parágrafo único do Novo Código de Processo Civil que a desistência da ação para produção de seus legais e jurídicos efeitos deverá ser homologada por sentença.
Consigne-se que a desistência pode ser promovida até a prolatação da sentença (art. 485 § 5º do NCPC) inexistindo óbice ao requerimento formulado pelos Requerentes.
Pelas razões expendidas, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485 inciso VIII, do NCPC.
Isento de custas e honorários dada à natureza da ação.
P.R.I.C.
Com o transitado em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Iguaí/BA, 05 de outubro de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
0000543-12.2019.8.05.0102 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Iguai
Reu: Rafael Aguiar Santos
Advogado: Jose Anailton Ribeiro De Carvalho (OAB:BA4797)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Jeferson Silva Santos
Vitima: Kelven Dos Santos Oliveira
Vitima: Lucas De Jesus Dos Santos
Testemunha: Pedro De Sousa Santos
Testemunha: Marivaldo De Sousa Santos
Testemunha: Genivaldo Santos Gomes
Testemunha: Manoel Alves Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000543-12.2019.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: RAFAEL AGUIAR SANTOS | ||
Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB:BA4797) |
SENTENÇA |
1. RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO, com supedâneo nos autos do inquérito policial (ID nº 80775925 e ID nº 80775958), ofereceu DENÚNCIA contra RAFAEL AGUIAR SANTOS imputando-lhes a prática do delito capitulado nos artigos 121, §2º, inciso I, III e IV, do Código Penal, c/c o artigo 1, I, da Lei 8072/90, e artigo 244-B, da Lei Federal 8.069/90, nos termos dos artigos 29 e 69 do Código Penal, consoante o extraído da exordial acusatória:
Laudo de exame cadavérico (ID nº 80775925 – pág. 17-25).
Laudo pericial (ID nº 80775925 – pág. 11-16).
A Denúncia foi recebida no dia 03 de março de 2020, determinando a citação do acusado para apresentação de defesa prévia, oportunidade em que foi decretada sua prisão preventiva, representada pela autoridade policial.
O acusado foi citado pessoalmente para apresentar defesa preliminar por defensor constituído.
O advogado do réu renunciou ao mandato outorgado (ID nº 83819272).
Nomeado defensor dativo por este Juízo, a defesa preliminar foi ofertada (ID nº 105931695).
Em 17 de julho de 2021 iniciou-se a...
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