Iguaí - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 08 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 3214 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
8001187-42.2021.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Iguai
Reu: Rusaria De Souza Goncalves
Advogado: Sanderson Silva Brito (OAB:BA22381)
Vitima: Maria Jose Santos Silva
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8001187-42.2021.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: RUSARIA DE SOUZA GONCALVES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Não há nenhuma hipótese de absolvição sumária a ser reconhecida.
Agende-se audiência de instrução, nos termos do art. 400 do CPP.
Agendada a data, dê ciência ao Ministério Público e intimem-se as partes, defensores e testemunhas.
Em sendo possível, a audiência será realizada mediante videoconferência, de forma total ou parcial.
Providencie o que mais se mostrar necessário.
Iguaí/BA, 21 de julho de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
8000596-46.2022.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Iguai
Vitima: E. R. D. J. S.
Autor: M. P. D. E. D. B.
Testemunha: E. S. D. S.
Testemunha: G. J. D. S.
Testemunha: N. S. D. S.
Autoridade: D. N. C.
Reu: R. B. D. S.
Advogado: Ednaldo Sergio Maia Da Silva (OAB:BA67181)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000596-46.2022.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros | ||
Advogado(s): | ||
REU: ROBSON BASTOS DOS SANTOS | ||
Advogado(s): EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA registrado(a) civilmente como EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA (OAB:BA67181) |
DESPACHO |
Não há nenhuma hipótese de absolvição sumária a ser reconhecida.
Agende-se audiência de instrução, nos termos do art. 400 do CPP.
Agendada a data, dê ciência ao Ministério Público e intimem-se as partes, defensores e testemunhas.
Em sendo possível, a audiência será realizada mediante videoconferência, de forma total ou parcial.
Providencie o que mais se mostrar necessário.
P. R. I.
Iguaí/BA, 2 de agosto de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
8000565-94.2020.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Iguai
Reu: Jose Dos Santos Sousa
Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824)
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Testemunha: Cab/pm Allan Moreira
Testemunha: Sd/pm Carlos Juruá Santos Gomes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000565-94.2020.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
REU: JOSE DOS SANTOS SOUSA | ||
Advogado(s): VALBERT BARBOSA VAZ (OAB:BA59824) |
DESPACHO |
Não há nenhuma hipótese de absolvição sumária a ser reconhecida.
Agende-se audiência de instrução, nos termos do art. 400 do CPP.
Agendada a data, dê ciência ao Ministério Público e intimem-se as partes, defensores e testemunhas.
Em sendo possível, a audiência será realizada mediante videoconferência, de forma total ou parcial.
Providencie o que mais se mostrar necessário.
Iguaí/BA, 2 de agosto de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
8000283-22.2021.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Iguai
Reu: Gilberto Costa Dos Santos
Advogado: Jose Anailton Ribeiro De Carvalho (OAB:BA4797)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Roberto Freire De Abreu
Testemunha: Osmildo Sousa De Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000283-22.2021.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: GILBERTO COSTA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO (OAB:BA4797) |
DESPACHO |
Não há nenhuma hipótese de absolvição sumária a ser reconhecida.
Agende-se audiência de instrução, nos termos do art. 400 do CPP.
Agendada a data, dê ciência ao Ministério Público e intimem-se as partes, defensores e testemunhas.
Em sendo possível, a audiência será realizada mediante videoconferência, de forma total ou parcial.
Providencie o que mais se mostrar necessário.
Iguaí/BA, 2 de agosto de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
0000375-44.2018.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Iguai
Reu: Maria Clara Braga Dos Santos
Advogado: Welton Da Silva Amado (OAB:BA52253)
Vitima: Naiza Brito Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 0000375-44.2018.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
REU: MARIA CLARA BRAGA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Não há nenhuma hipótese de absolvição sumária a ser reconhecida.
Agende-se audiência de instrução, nos termos do art. 400 do CPP.
Agendada a data, dê ciência ao Ministério Público e intimem-se as partes, defensores e testemunhas.
Em sendo possível, a audiência será realizada mediante videoconferência, de forma total ou parcial.
Providencie o que mais se mostrar necessário.
Iguaí/BA, 2 de agosto de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
8000441-77.2021.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Iguai
Reu: M. B. D. S.
Advogado: Joao Paulo Cardoso Dos Santos (OAB:BA50808)
Vitima: A. L. S.
Advogado: Larissa Chaves De Souza (OAB:BA70100)
Autor: M. P. D. E. D. B.
Testemunha: C. L. B. S.
Testemunha: S. A. R. D. S. F.
Testemunha: V. S. L.
Testemunha: S. S. P.
Testemunha: D. B. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8000441-77.2021.8.05.0102 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros (2) | ||
Advogado(s): | ||
REU: MATHEUS BARBOSA DA SILVA e outros (3) | ||
Advogado(s): JOAO PAULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB:BA50808) |
DESPACHO |
INTIME-SE o recorrente (id nº 94126898) para, caso queira, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as razões ao recurso de apelação interposto no id retro mencionado.
Transcorrido o prazo, com ou sem as razões recursais, intimar o apelado, no caso o Ministério Público, para ofertar contrarrazões no mesmo prazo assinalado.
Em seguida, conclusos.
Iguaí/BA, 15 de agosto de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
0000014-90.2019.8.05.0102 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Iguai
Terceiro Interessado: N. V. A. S.
Flagranteado: A. C. B. D. S.
Advogado: Aloisio Ribeiro Freire Neto (OAB:BA48137)
Advogado: Aloisio Ribeiro Freire Filho (OAB:BA9483)
Autoridade: D. I.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE |
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