Ilh�us - 1� vara criminal

Data de publicação03 Maio 2023
Número da edição3323
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

0504967-71.2018.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: A. A. F.
Advogado: Rita De Cassia Watson De Souza E Carvalho Veloso (OAB:BA35027)
Advogado: Geerdshon Ribeiro Da Silva (OAB:BA19324)
Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:BA51989)
Terceiro Interessado: M. C. S. B. F.
Terceiro Interessado: S. P. A. T. D. S.
Terceiro Interessado: S. P. M. D. S. N.
Terceiro Interessado: M. A. M. D. S.
Terceiro Interessado: B. S. D.
Terceiro Interessado: L. M. V. B.
Terceiro Interessado: H. M. M. B.
Terceiro Interessado: A. V. H. D. R.
Terceiro Interessado: M. S. D. S.
Terceiro Interessado: A. C. C. D. S.
Terceiro Interessado: L. M. C. M. D. S.
Testemunha: C. A. D. J.
Terceiro Interessado: E. X. N. M.
Testemunha: T. S. R.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

PRIMEIRA VARA CRIME DA COMARCA DE ILHÉUS

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova, Ilhéus - BA - CEP: 45.652-130 - Fone: 73 3231-3437, Email: ilheus1vcriminal@tjba.jus.br

Processo: 0504967-71.2018.8.05.0103 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: ADEMAR ALVES FILHO

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Vistas à Defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 10 dias, conforme determinado no ID 383365742 .


Ilhéus, 2 de maio de 2023.


Rafaela Valério Matias dos Santos Pamponet

DIRETORA DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

8008729-74.2022.8.05.0103 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Alana Santos Da Silva
Advogado: Paulo Roberto Oliveira Santos (OAB:BA30496)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS


Processo nº: 8008729-74.2022.8.05.0103

Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]

Ré(u): ALANA SANTOS DA SILVA

DECISÃO

R. H.

I. RELATÓRIO

O Ministério Público denunciou o acusado pela prática do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

A ré não foi encontrada nos endereços informados nos autos para ser pessoalmente notificada (ID 327715787, 371658150 (fl. 05) e 379442068), descumprindo, dessa maniera, as medidas cautelares fixadas em substituição à prisão, circunstâncias que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva (ID 380189372).

A denunciada constituiu Defensor e apresentou defesa preliminar (ID 383747582/383747586).

Nã juntou documentos.

Este o breve relatório.

Passo a decidir.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do artigo 395 e respectivos incisos do CPP, a denúncia será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou faltar justa causa para o seu exercício.

Nesse contexto, entendo que a justa causa para a presente demanda está fartamente demonstrada, uma vez que a materialidade do delito em questão está evidenciada pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo de constatação provisório (ID 256900810).

Em relação aos indícios de autoria, tenho que esta se sustenta nas informações produzidas até o momento. Portanto, com base na fundamentação supra, o recebimento da denúncia é medida que se impõe.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto e com fundamento no artigo 55, da Lei 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/08/2024 09:00, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, o acusado será interrogado e qualificado e realizados os debates orais, de acordo com o artigo 56, da Lei 11.343/06, a ser realizada integralmente por videoconferência.

As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente.

Cite-se o acusado e intime-se seu defensor.

Deverá a defesa informar endereço completo de suas testemunhas (inclusive o CEP) e sua qualificação, número de telefone e/ou e-mail a fim de viabilizar a intimação.

Deverá a Defesa também trazer aos autos, no prazo de 10 dias, comprovante de endereço atualizado da acusada.

Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar do acusado.

Ciência ao Ministério Público.

ILHEUS(BA), 28 de abril de 2023.

EMANUELE VITA LEITE ARMEDE

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

8010247-02.2022.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Leandro Dos Santos Domingos
Advogado: Michel Oliveira Pereira (OAB:BA65328)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS


Processo nº: 8010247-02.2022.8.05.0103

Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas]

REU: LEANDRO DOS SANTOS DOMINGOS

DESPACHO


1-Nos termos da Resolução nº 345, de 09.10.2020/CNJ (arts. 3º, §4º) e Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01.06.2022 (art. 4º, §2º), determino a intimação das partes para manifestarem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", no prazo de 10 dias.

2-Não havendo manifestação das partes, após duas intimações, devidamente certificado nos autos pela Secretaria, o silêncio implicará na aceitação tácita do juízo 100% digital.

3- Aguarde-se em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento já designada nos autos.

ILHEUS(BA), 2 de maio de 2023.

EMANUELE VITA LEITE ARMEDE

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

0006392-40.2011.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Justiça Publica De Ilheus
Reu: Anisio Maia Dos Santos Neto
Advogado: Heitor Amorim Pereira (OAB:GO34386)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS


Processo nº: 0006392-40.2011.8.05.0103

Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Competência da Justiça Estadual]

REU: ANISIO MAIA DOS SANTOS NETO

DESPACHO

1-Intime-se o Dr. Heitor Amorim Pereira, OAB/GO 34.386, para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, instrumento de mandato.

2-Após a juntada, voltem-me conclusos.

ILHEUS(BA), 28 de abril de 2023.

EMANUELE VITA LEITE ARMEDE

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

0700477-17.2021.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Fernando De Souza Santos
Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800)
Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549)
Advogado: Leiliam Lima Gomes (OAB:BA58426)
Vitima: Cristina De Jesus Santa Bárbara Fone
Testemunha: Nailton Carmo De Castro
Testemunha: Crizolita Macedo De Jesus Carvalho

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

PRIMEIRA VARA CRIME DA COMARCA DE ILHÉUS

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova, Ilhéus - BA - CEP: 45.652-130 - Fone: 73 3231-3437, Email: ilheus1vcriminal@tjba.jus.br

Processo: 0700477-17.2021.8.05.0103 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: FERNANDO DE SOUZA SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Vistas à Defesa do despacho de ID 369684508.


Ilhéus, 2 de maio de 2023.


Rafaela Valério Matias dos Santos Pamponet

DIRETORA DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

8000229-19.2022.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Valerio De...

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