Ilh�us - 1� vara criminal

Data de publicação22 Setembro 2023
Gazette Issue3419
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

0700057-12.2021.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Ruan De Oliveira Carvalho
Advogado: Rubem Paulo De Carvalho Patury Filho (OAB:BA28110)
Terceiro Interessado: Sdpm Rosemara Moreira Ribeiro
Terceiro Interessado: Samara Moreira Lago Da Silveira
Terceiro Interessado: Ricardo Cruz Da Silveira
Terceiro Interessado: 68ª Cia Independente Da Policia Militar

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS



Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0700057-12.2021.8.05.0103
Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
Indiciado: REU: RUAN DE OLIVEIRA CARVALHO


TERMO DE AUDIÊNCIA



Aos 21 de setembro de 2023 às 10:18:12 na sala de audiência da Primeira Vara Criminal desta Comarca, onde se encontrava presente a (o) Dr(a).EMANUELE VITA LEITE ARMEDE – Juiz(a) de Direito desta Comarca, para audiência designada nos autos da ação penal n.º 0700057-12.2021.8.05.0103. Participam da audiência o
advogado de defesa, Dr(a). RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO e o Promotor de Justiça Bel. Maurício Pessoa Gondim Passos. Presente o réu. Presentes os estagiários Isabela Freitas de Andrade CPF: 055.025.855-81; Giulia Santos de Santana CPF:864.493.345-09; Tiago Rebouças Alves, CPF: 08796110570.A testemunha de acusação PM Rosemara Moreira Ribeiro encontra-se de férias até 30/09/23, tendo o Ministério Público insistido na oitiva. Pela MM. Juíza de Direito foi dito que: Redesigno audiência para o dia 14.11.2024 as 10:30, ocasião em que serão ouvidas a testemunha PM Rosemara Moreira Ribeiro, as de defesa e interrogado o réu.Nada mais havendo, ordenou a MM. Juíza o encerramento da presente audiência às horas. Eu, __________________, Emanuele Vita Leite Armede, juíza de Direito, digitei.



EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

8007357-27.2021.8.05.0103 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: 70ª Cipm - Ilhéus/norte E Oeste
Testemunha: Danilo Santos Costa
Testemunha: Railane Vitória Dos Santos Soares
Reu: Carlos Eduardo Oliveira Dos Santos
Advogado: Valdimiro Eutimio De Carvalho (OAB:BA23499)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS


Processo nº: 8007357-27.2021.8.05.0103

Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]

REU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS SANTOS

DESPACHO


1- Aguarde-se em cartório a realização da audiência de instrução e julgamento já designada nos autos.

ILHEUS(BA), 21 de setembro de 2023.

EMANUELE VITA LEITE ARMEDE

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

8006775-90.2022.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Maxwell Santana Oliveira
Advogado: Alessandro Santos Teixeira (OAB:BA42401)
Advogado: Lucinete Araujo Barreto (OAB:BA8587)
Advogado: Neiva Maria Da Luz Souza (OAB:BA11503)
Advogado: Zueine Sousa Dos Santos (OAB:BA11139)
Terceiro Interessado: Elane Teixeira De Souza
Advogado: Lucas Correia De Lima (OAB:BA46471)
Advogado: Livia De Jesus Neves (OAB:BA42736)
Advogado: Lorena Michele Dias (OAB:BA43711)
Terceiro Interessado: Central De Mandados - Forum Epaminondas B. Castro
Testemunha: Jamilson Silva Lima

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS


Processo nº: 8006775-90.2022.8.05.0103

Assunto: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher]

REU: MAXWELL SANTANA OLIVEIRA

DESPACHO

1- Vista ao Ministério Público (ID 411001138).

2-Após, nova conclusão.

ILHEUS(BA), 21 de setembro de 2023.

EMANUELE VITA LEITE ARMEDE

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

8006304-40.2023.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Taciana Santos Paixao
Advogado: Joao Gabriel Benicio De Azevedo Silva (OAB:BA72112)
Advogado: Jafe Nascimento Brito Junior (OAB:BA56673)
Reu: Edmilson Camara Nascimento Souza
Advogado: Joao Gabriel Benicio De Azevedo Silva (OAB:BA72112)
Advogado: Jafe Nascimento Brito Junior (OAB:BA56673)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS


Processo nº: 8006304-40.2023.8.05.0103

Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas]

REU: TACIANA SANTOS PAIXAO, EDMILSON CAMARA NASCIMENTO SOUZA

DESPACHO

1-Ao cartório par registrar no Pje os dados dos Defensores constituídos pelos acusados.

2-Ratifico a decisão que recebeu a denúncia em todos os seus termos, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 395 CPP. Verifico não ser o caso de absolvição sumária nos termos do art. 397, CPP, assim designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/12/2024 10:00, onde serão ouvidas a vítima, as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem como será procedido interrogatório do réu. A audiência será realizada integralmente por videoconferência. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação, salvo requerimento expresso.

3-As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente.

Intimações e requisições necessárias.

A defesa deverá atentar para o que dispõe o art. 396-A, do CPP, sob pena de preclusão.

Vejamos:

"Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)."

Expeça-se carta precatória caso exista(m) testemunha(s) e/ou (o)a ré (u) resida(m) em outra comarca.

ILHEUS(BA), 21 de setembro de 2023.

EMANUELE VITA LEITE ARMEDE

Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS
INTIMAÇÃO

8006304-40.2023.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Ilhéus
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Taciana Santos Paixao
Advogado: Joao Gabriel Benicio De Azevedo Silva (OAB:BA72112)
Advogado: Jafe Nascimento Brito Junior (OAB:BA56673)
Reu: Edmilson Camara Nascimento Souza
Advogado: Joao Gabriel Benicio De Azevedo Silva (OAB:BA72112)
Advogado: Jafe Nascimento Brito Junior (OAB:BA56673)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS


Processo nº: 8006304-40.2023.8.05.0103

Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas]

REU: TACIANA SANTOS PAIXAO, EDMILSON CAMARA NASCIMENTO SOUZA

DESPACHO

1-Ao cartório par registrar no Pje os dados dos Defensores constituídos pelos acusados.

2-Ratifico a decisão que recebeu a denúncia em todos os seus termos, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 395 CPP. Verifico não ser o caso de absolvição sumária nos termos do art. 397, CPP, assim designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/12/2024 10:00, onde serão ouvidas a vítima, as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem como será procedido interrogatório do réu. A audiência será realizada integralmente por videoconferência. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação, salvo requerimento expresso.

3-As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente.

Intimações e requisições necessárias.

A defesa deverá atentar para o que dispõe o art. 396-A, do CPP, sob pena de preclusão.

Vejamos:

"Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)."

Expeça-se carta precatória caso exista(m) testemunha(s) e/ou (o)a ré (u)...

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