Ilhéus - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação11 Junho 2021
Número da edição2879
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8002940-02.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Roseni Lima Borges
Advogado: Evelim Hanna Dos Santos Ramos (OAB:0054425/BA)
Advogado: Indara Mel Santana Mendes (OAB:0054496/BA)
Reu: Municipio De Ilheus

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8002940-02.2019.8.05.0103

AUTOR: ROSENI LIMA BORGES

REU: MUNICIPIO DE ILHEUS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Tendo em vista a tempestividade da Contestação apresentada em ID. 108987185 , fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15( quinze) dias acerca da defesa.

Ilhéus(BA), 10 de junho de 2021

Maria de Fátima Camilo de Assis

Técnica Judiciária autorizada

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CELMA FERREIRA RODRIGUES REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2021

ADV: MARCOS AUGUSTO LAROCCA (OAB 13968/BA), ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO (OAB 7456/BA), DENNY CONDE CHRISTENSEN (OAB 15209/BA) - Processo 0001859-92.1998.8.05.0103 - Reintegração / Manutenção de Posse - AUTOR: Creuza Cerqueira Cintino - RÉU: Urbis- Habitação e Urbanização da Bahia e O Municipio de Ilheus - MUNICÍPIO DE ILHÉUS - Diante do exposto, e com fulcro no art. 485, VI do CPC, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, determinando após o trânsito em julgado seu arquivamento com baixa no SAJ. Sem custas e sem honorários em razão da assistência judiciária concedida à autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 9256/BA) - Processo 0002760-16.2005.8.05.0103 - Execução Fiscal - Impostos - AUTOR: Fazenda Publica do Estado da Bahia - EXECUTADO: Diskin Comercio de Produtos de Limpeza Ltda - Intime-se o Estado da Bahia para se manifestar acerca da Petição de fls. 21/27, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Publique-se. Intime-se.

ADV: ADRIANO FERREIRA DA SILVA (OAB 17900/BA), LAHIRI LOURENÇO ARGOLLO (OAB 22930/BA), SHAWANNA REIS DE OLIVEIRA (OAB 43505/BA) - Processo 0009454-35.2004.8.05.0103 - Procedimento Comum - AUTOR: Marilza Jesus Santos - DENUNCIADO: Governo do Estado da Bahia - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a apresentação do Laudo Pericial às fls. 765/772, ficam intimadas as partes a se manifestarem, na forma e no prazo de lei. Ilhéus, 10 de junho de 2021. Marcos Penalva Silva Técnico Judiciário Autorizado

ADV: EILEEN MARIA TAVARES LACERDA - Processo 0300478-48.2013.8.05.0103 - Ação Civil Pública - Saúde - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉ: ESTADO DA BAHIA - MUNICIPIO DE ILHEUS - Arquive-se, imediatamente. Cumpra-se.

ADV: MARGARETH PEREIRA ARAUJO SANTOS (OAB 30817/BA) - Processo 0304638-19.2013.8.05.0103 - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: Margareth Pereira Araujo Santos - Ednaldo Lopes de Araujo Filho - Geomara Pereira Moreno - Adriana Nascimento dos Santos - Maria da Gloria Araujo Santos - EXECDO.: MUNICIPIO DE ILHEUS - Assim sendo, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, hei por bem EXTINGUIR O PRESENTE FEITO, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO os valores acordados na petição de fls. 43/46 e, DETERMINANDO, oportunamente, a expedição de Ofício Precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, em nome de cada um dos exequentes. Recorro de ofício desta decisão, por força do art. 496, §3º, III, do CPC. Passado o prazo para recurso voluntário, com ou sem este, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça da Bahia com as homenagens e garantias de praxe. Junte-se cópia desta sentença ao processo principal: 0003818-88.2004.8.05.0103. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: ADRIANO FERREIRA DA SILVA (OAB 17900/BA), PAULO EDUARDO SAMPAIO FIGUEIREDO - PROMOTOR DE JUSTIÇA (OAB 990099/BA) - Processo 0500105-91.2017.8.05.0103 - Ação Civil Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI) - AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Arquive-se, imediatamente. Cumpra-se.

ADV: EMERSON MENEZES DO VALE (OAB 22548/BA), EILEEN MARIA TAVARES LACERDA - Processo 0500133-93.2016.8.05.0103 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - REQUERENTE: Elzina da Silva Santos - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - Intime-se a parte autora para apresentar o cumprimento de sentença como preconizado no art. 534, do CPC, eis que a petição de fls. 163/165, não obedeceu os ditames do rito de cumprimento de sentença. Salienta-se que os cálculos devem levar em consideração, quanto à aplicação dos juros e correção monetária, os recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221-PR). Publique-se. Intimem-se.

ADV: PAULO EDUARDO SAMPAIO FIGUEIREDO - PROMOTOR DE JUSTIÇA (OAB 990099/BA) - Processo 0500518-07.2017.8.05.0103 - Ação Civil Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI) - AUTOR: MP/BA - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Arquive-se, imediatamente. Cumpra-se.

ADV: MARTONE COSTA MACIEL (OAB 15946/BA), ADRIANO FERREIRA DA SILVA (OAB 17900/BA), SANZIO CORREA PEIXOTO (OAB 27480/BA) - Processo 0501840-96.2016.8.05.0103 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: JOÃO FRANCISCO MOURA COSTA FILHO - RÉU: ESTADO DA BAHIA - Intime-se o Estado da Bahia para se manifestar sobre a habilitação de fls. 217/222, bem como sobre o pedido do item "c" da referida petição. Prazo de quinze dias.

ADV: PAULO EDUARDO SAMPAIO FIGUEIREDO - PROMOTOR DE JUSTIÇA (OAB 990099/BA) - Processo 0502366-29.2017.8.05.0103 - Ação Civil Pública - Terceirização do SUS - AUTOR: MP/BA - RÉU: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - Arquive-se, imediatamente. Cumpra-se.

ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0502399-82.2018.8.05.0103 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: M. C. S. - RÉ: E. da B. - Em razão do princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 66/71, no prazo de quinze dias. Publique-se. Intimem-se.

ADV: LUIZ CARLOS OLIVEIRA CALDAS (OAB 40427/BA), MARCOS HENRIQUE MENDES VILELA (OAB 53635/BA) - Processo 0502638-57.2016.8.05.0103 - Procedimento Comum - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - AUTOR: DANIEL PINHEIRO DOS SANTOS - RÉU: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas. Não foram arguidas preliminares ou as mesmas se confundem com o mérito da ação. Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as. Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me. O silêncio será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC. Intimem-se.

ADV: HERALDO FRAGA SAMPAIO, SINÉSIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO (OAB 36034/BA) - Processo 0502757-47.2018.8.05.0103 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: RENATA SILVA BEZERRA - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - Tendo em vista a certidão de fls. 137, decreto a revelia do requerido. Deixo, entretanto, de aplicar a pena de confissão, por versar a matéria sobre direitos indisponíveis. Neste sentido, a lição de LEONARDO JOSÉ CARNEIRO CUNHA (A Fazenda Pública em Juízo, 14ª edição, Revista, atualizada e ampliada, Rio de Janeiro: Forense, 2017. Pág. 92): Havendo revelia, são presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. Esse, como visto, é o efeito material da revelia, previsto no art. 344 do C
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