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RELAÇÃO Nº 0014/2021
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ADV: JOÃO BATISTA SOARES LOPES NETO (OAB 4387/BA), EILEEN MARIA TAVARES LACERDA - Processo 0000107-61.1993.8.05.0103 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - AUTOR: Ana Maria Lavinsky Fontes - RÉU: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença. Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido. Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova - cálculo efetuado por expert. Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, Sr. LINCOLN RADAMS MENDES SILVA, CRC 30.613, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Concedo à parte embargada a Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Concedo ao Município de Ilhéus o prazo de 30 (trinta) dias ao recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes. Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221-PR). Intimem-se. Cumpra-se.
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ADV: SAMUEL SILVA DA FONSECA (OAB 13784/BA), EILEEN MARIA TAVARES LACERDA - Processo 0000148-86.1997.8.05.0103 - Procedimento Comum - AUTOR: Jose Antonio Fonseca Amorim - RÉU: Municipio de Ilheus/secretaria Infra-estrutura - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o teor do Guia de Protocolamento de Precatórios, disponível no site do Tribunal de Justiça da Bahia através do acesso ao endereço eletrônico http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/, o protocolamento de precatório deverá ser feito, exclusivamente, por advogado regularmente cadastrado nos autos da ação principal, e somente pelo Processo Judicial Eletrônico PJE 2º Grau (https://pje2g.tjba.jus.br/pje-web/login.seam), independente do sistema no qual o Processo de origem tenha tramitado. Diante disto, fica o advogado constituído nestes autos intimado para cumprir o quanto estabelecido no referido Guia, realizando, assim, o devido protocolamento dos Ofícios Precatórios e Formulários de Expedição de fls. 272/277.Fica, ainda, o referido patrono ciente de que o check list dos documentos necessários à formação do precatório encontra-se disponível no mesmo endereço eletrônico, sendo a juntada, também, de sua exclusiva responsabilidade. Por fim, após, o protocolamento deverá ser informado a este Juízo, através de petição anexada aos autos. Ilhéus, 26 de abril de 2021. Renata Muniz Cunha Santos - Subescrivã Analista Judiciário
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ADV: EILEEN MARIA TAVARES LACERDA, ASCLEPIADES DOS SANTOS RAMOS (OAB 3322/BA) - Processo 0004259-74.2001.8.05.0103 - Procedimento Comum - AUTOR: Ariolino Silva Sao Bento - RÉU: Municipio de Ilheus - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justuça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Bel. Asclepíades dos Santos Ramos (OAB/BA 3322) a colacionar aos autos, petição, acompanhada de documentos com informações que comprovem: Data de Nascimento, Dados Bancários, E-mail e Telefone de Contato, tanto do autor, quanto do próprio patrono. Da mesma forma, informação se o patrono é portador (ou não) de doença grave e/ou deficiência. Por fim, fica intimado o referido advogado a juntar, também, o contrato de honorários advocatícios firmado com o autor, objetivando, assim, o correto preenchimento dos Ofícios/Formulários Precatórios. Ilhéus, 28 de abril de 2021. Renata Muniz Cunha Santos - Subescrivã - Analista Judiciário.
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ADV: JOÃO BATISTA SOARES LOPES NETO (OAB 4387/BA), EILEEN MARIA TAVARES LACERDA - Processo 0004329-91.2001.8.05.0103 - Embargos - AUTOR: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - EMBARGADA: Maria do Carmo Mendonça Sena - Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 66.
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ADV: IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA, LUIZ CARLOS SOUZA CUNHA (OAB 3440/BA) - Processo 0300199-96.2012.8.05.0103 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: DERBA Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - RÉ: Maria da Paixao Neri Brandao - Cuida-se de RECURSO DE APELAÇÃO apresentado pela parte requerente, inconformada com a sentença retro que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por paralisação da causa por mais de cinco anos. A combatida sentença diz em um dos seus parágrafos: Ressalve-se que não se vislumbra prejuízo à parte, pois a sua intimação antecipada para se manifestar em 5 dias - art. 485, §1º, do CPC, pode ser substituída pela intimação da sentença, com prazo de 15 dias para recurso, do qual cabe juízo de retratação - art. 485, §7º - restabelecendo o curso do processo se convencido o julgador que o interesse persiste e que a parte pretende cooperar com o andamento. Pelo exposto, utilizando do JUÍZO DE RETRATAÇÃO, hei por bem REVOGAR TOTALMENTE a sentença de fls. 43/44, determinando o andamento regular do feito. Para tanto, expeça-se nova citação para a parte ré, atualmente ocupante do imóvel, cujo endereço e foto estão explícitos na fl. 59, a qual deverá acompanhar o mandado, além da inicial. P.R.I.
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ADV: SILVANA VIEIRA LINS (OAB 19957/BA) - Processo 0300774-70.2013.8.05.0103 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - IMPETRANTE: WILLIAN DOS SANTOS MACIEL e outros - IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS-BAHIA e outro - 1. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 342/344.
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ADV: THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES (OAB 29478/ES), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), SILVANA VIEIRA LINS (OAB 19957/BA) - Processo 0300774-70.2013.8.05.0103 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - IMPETRANTE: WILLIAN DOS SANTOS MACIEL - VALDINEIDE SANTOS DE SOUZA - Alecxander Peruna Souza - KESSIJA MOREIRA SANTOS PROSDOCIMO - Depois do despacho de fl. 434, diversos outros pedidos de cumprimento de sentença foram juntados. Para que não haja divergência, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar os cumprimentos de sentença, nos termos
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