Ilhéus - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação29 Abril 2021
Número da edição2850
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CELMA FERREIRA RODRIGUES REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2021

ADV: JOÃO BATISTA SOARES LOPES NETO (OAB 4387/BA), EILEEN MARIA TAVARES LACERDA - Processo 0000107-61.1993.8.05.0103 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - AUTOR: Ana Maria Lavinsky Fontes - RÉU: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - Trata-se de impugnação à execução de valores decorrentes de condenação em sentença. Controvertem-se as partes em relação ao valor considerado como devido. Por tal razão, entendo necessária, em sede de impugnação ao cumprimento, a produção de prova - cálculo efetuado por expert. Expeça-se intimação ao contador, que ora nomeio perito nestes autos, Sr. LINCOLN RADAMS MENDES SILVA, CRC 30.613, o qual deverá ser intimado para que bem e fielmente cumpra o seu mister, efetuando cálculo do valor devido nos estritos moldes da sentença e acórdão prolatados e transitados em julgado, exibindo Laudo Contábil no prazo de 30 (trinta) dias. Concedo à parte embargada a Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. Concedo ao Município de Ilhéus o prazo de 30 (trinta) dias ao recolhimento dos honorários periciais arbitrados em R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) que deverão ser liberados, mediante alvará ou guia de retirada, ao expert, sob a forma de 50% antes da perícia e 50% restantes com a efetiva apresentação do laudo e posterior manifestação das partes. Deverá o perito, utilizar-se das planilhas e documentos fornecidos nos autos, aplicando-se os juros e correção monetária nos termos dos recentes julgados dos Tribunais Superiores (RE 870947/SE e REsp 1492221-PR). Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: SAMUEL SILVA DA FONSECA (OAB 13784/BA), EILEEN MARIA TAVARES LACERDA - Processo 0000148-86.1997.8.05.0103 - Procedimento Comum - AUTOR: Jose Antonio Fonseca Amorim - RÉU: Municipio de Ilheus/secretaria Infra-estrutura - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o teor do Guia de Protocolamento de Precatórios, disponível no site do Tribunal de Justiça da Bahia através do acesso ao endereço eletrônico http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/, o protocolamento de precatório deverá ser feito, exclusivamente, por advogado regularmente cadastrado nos autos da ação principal, e somente pelo Processo Judicial Eletrônico PJE 2º Grau (https://pje2g.tjba.jus.br/pje-web/login.seam), independente do sistema no qual o Processo de origem tenha tramitado. Diante disto, fica o advogado constituído nestes autos intimado para cumprir o quanto estabelecido no referido Guia, realizando, assim, o devido protocolamento dos Ofícios Precatórios e Formulários de Expedição de fls. 272/277.Fica, ainda, o referido patrono ciente de que o check list dos documentos necessários à formação do precatório encontra-se disponível no mesmo endereço eletrônico, sendo a juntada, também, de sua exclusiva responsabilidade. Por fim, após, o protocolamento deverá ser informado a este Juízo, através de petição anexada aos autos. Ilhéus, 26 de abril de 2021. Renata Muniz Cunha Santos - Subescrivã Analista Judiciário

ADV: EILEEN MARIA TAVARES LACERDA, ASCLEPIADES DOS SANTOS RAMOS (OAB 3322/BA) - Processo 0004259-74.2001.8.05.0103 - Procedimento Comum - AUTOR: Ariolino Silva Sao Bento - RÉU: Municipio de Ilheus - Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justuça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Bel. Asclepíades dos Santos Ramos (OAB/BA 3322) a colacionar aos autos, petição, acompanhada de documentos com informações que comprovem: Data de Nascimento, Dados Bancários, E-mail e Telefone de Contato, tanto do autor, quanto do próprio patrono. Da mesma forma, informação se o patrono é portador (ou não) de doença grave e/ou deficiência. Por fim, fica intimado o referido advogado a juntar, também, o contrato de honorários advocatícios firmado com o autor, objetivando, assim, o correto preenchimento dos Ofícios/Formulários Precatórios. Ilhéus, 28 de abril de 2021. Renata Muniz Cunha Santos - Subescrivã - Analista Judiciário.

ADV: JOÃO BATISTA SOARES LOPES NETO (OAB 4387/BA), EILEEN MARIA TAVARES LACERDA - Processo 0004329-91.2001.8.05.0103 - Embargos - AUTOR: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - EMBARGADA: Maria do Carmo Mendonça Sena - Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de fl. 66.

ADV: IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA, LUIZ CARLOS SOUZA CUNHA (OAB 3440/BA) - Processo 0300199-96.2012.8.05.0103 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: DERBA Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - RÉ: Maria da Paixao Neri Brandao - Cuida-se de RECURSO DE APELAÇÃO apresentado pela parte requerente, inconformada com a sentença retro que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por paralisação da causa por mais de cinco anos. A combatida sentença diz em um dos seus parágrafos: Ressalve-se que não se vislumbra prejuízo à parte, pois a sua intimação antecipada para se manifestar em 5 dias - art. 485, §1º, do CPC, pode ser substituída pela intimação da sentença, com prazo de 15 dias para recurso, do qual cabe juízo de retratação - art. 485, §7º - restabelecendo o curso do processo se convencido o julgador que o interesse persiste e que a parte pretende cooperar com o andamento. Pelo exposto, utilizando do JUÍZO DE RETRATAÇÃO, hei por bem REVOGAR TOTALMENTE a sentença de fls. 43/44, determinando o andamento regular do feito. Para tanto, expeça-se nova citação para a parte ré, atualmente ocupante do imóvel, cujo endereço e foto estão explícitos na fl. 59, a qual deverá acompanhar o mandado, além da inicial. P.R.I.

ADV: SILVANA VIEIRA LINS (OAB 19957/BA) - Processo 0300774-70.2013.8.05.0103 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - IMPETRANTE: WILLIAN DOS SANTOS MACIEL e outros - IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS-BAHIA e outro - 1. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 342/344.

ADV: THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES (OAB 29478/ES), 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), SILVANA VIEIRA LINS (OAB 19957/BA) - Processo 0300774-70.2013.8.05.0103 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - IMPETRANTE: WILLIAN DOS SANTOS MACIEL - VALDINEIDE SANTOS DE SOUZA - Alecxander Peruna Souza - KESSIJA MOREIRA SANTOS PROSDOCIMO - Depois do despacho de fl. 434, diversos outros pedidos de cumprimento de sentença foram juntados. Para que não haja divergência, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar os cumprimentos de sentença, nos termos
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