Ilhéus - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação06 Julho 2022
Gazette Issue3130
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CELMA FERREIRA RODRIGUES REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2022

ADV: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB 10889/BA), EMERSON DE OLIVEIRA BRANDÃO (OAB 13735/BA) - Processo 0000916-89.2009.8.05.0103 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - AUTOR: Maria do Socorro Gomes Bandeira Borges - RÉU: Municipio de Ilheus - Vistos, etc. De acordo com a certidão de fl. 144, arquivem-se os autos, imediatamente.

ADV: LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB 11494/BA), IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB 10889/BA), EILEEN MARIA TAVARES LACERDA (OAB 6259/BA) - Processo 0005409-46.2008.8.05.0103 - Procedimento Comum - AUTOR: Ariana Silva - RÉU: Municipio de Ilheus - Vistos, etc. Arquivem-se os autos, imediatamente.

ADV: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB 10889/BA) - Processo 0300013-39.2013.8.05.0103 - Procedimento Comum - Obrigações - AUTOR: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores Em Educacao do Estado da Bahia - RÉU: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - Nos termos do art. 145 §1º do CPC, DECLARO a minha suspeição em atuar no presente feito. Remetam-se autos ao(à) próximo(a) Magistrado(a) da lista de Substituição, com anotações cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: ADRIANO FERREIRA DA SILVA (OAB 17900/BA), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB 19012/BA) - Processo 0301605-21.2013.8.05.0103 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUTORA: Darlúcia Palafoz Silva - REQUERIDA: ESTADO DA BAHIA - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Advirtam-se as partes que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada" (art. 85, §7º, do CPC). Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos. Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente, de modo que deverá, sem necessidade de novo despacho, ser remetido ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para a expedição do imprescindível precatório ou, conforme o valor, a expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV, ao representante judicial da parte executada, nos termos do art. 535, §3º, I ou II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB 10889/BA) - Processo 0301915-61.2012.8.05.0103 - Outras medidas provisionais - Tutela Provisória - AUTOR: Aplb - Sindicato dos Trabalhadores Em Educacao do Estado da Bahia - RÉU: MUNICIPIO DE ILHEUS - Nos termos do art. 145 §1º do CPC, DECLARO a minha suspeição em atuar no presente feito. Remetam-se autos ao(à) próximo(a) Magistrado(a) da lista de Substituição, com anotações cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB 11494/BA), IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB 10889/BA) - Processo 0302962-36.2013.8.05.0103 - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AUTOR: Manoel Moreira Ribeiro - RÉU: MUNICIPIO DE ILHEUS - Nos termos do art. 145 §1º do CPC, DECLARO a minha suspeição em atuar no presente feito. Remetam-se autos ao(à) próximo(a) Magistrado(a) da lista de Substituição, com anotações cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB 11494/BA), IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB 10889/BA) - Processo 0303601-54.2013.8.05.0103 - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - AUTORA: Lucinéia Santos Gomes - RÉU: MUNICIPIO DE ILHEUS - Nos termos do art. 145 §1º do CPC, DECLARO a minha suspeição em atuar no presente feito. Remetam-se autos ao(à) próximo(a) Magistrado(a) da lista de Substituição, com anotações cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB 10889/BA) - Processo 0304162-78.2013.8.05.0103 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: ANA LUCIA CASTRO CALIXTO - REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS - Nos termos do art. 145 §1º do CPC, DECLARO a minha suspeição em atuar no presente feito. Remetam-se autos ao(à) próximo(a) Magistrado(a) da lista de Substituição, com anotações cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB 10889/BA), LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB 11494/BA) - Processo 0306438-48.2014.8.05.0103 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ JESUS DOS SANTOS JUNIOR - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - Nos termos do art. 145 §1º do CPC, DECLARO a minha suspeição em atuar no presente feito. Remetam-se autos ao(à) próximo(a) Magistrado(a) da lista de Substituição, com anotações cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: ANTONIO CARLOS AMORIM DA SILVA (OAB 7337/BA), EMERSON MENEZES DO VALE (OAB 22548/BA) - Processo 0502201-16.2016.8.05.0103 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - REQUERENTE: Rosilene Soares dos Santos - REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHÉUS - Pelo exposto e mais o que consta nos autos, com INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA prevista no CPC/73, EQUIPARADO ATUALMENTE À TUTELA DE URGÊNCIA DO ART. 300 DO CPC/2015, em razão da não comprovação dos elementos necessários para sua concessão. Não cabe audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II do NCPC. Cite-se o réu acerca do teor da inicial, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do NCPC, devendo ser observada a contagem de prazo prevista no art. 231 c/c 219 do NCPC. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8000927-59.2021.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Thais De Oliveira Pereira
Advogado: Eduardo Santos De Cintra Matos (OAB:BA52320)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DESPACHO



Processo nº: 8000927-59.2021.8.05.0103

REQUERENTE: THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA

REQUERIDO: PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV


Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.

Inicialmente é imperioso determinar a exclusão do PLANSERV do polo passivo da ação, haja vista o mesmo não possuir personalidade jurídica própria para figurar como réu na demanda em razão do referido plano ser mantido sob gestão direta do Estado da Bahia, através da Secretaria de Administração (SAEB). Desse modo, o processo seguirá apenas com o Estado da Bahia no polo passivo.

Antes de apreciar pedido de tutela satisfativa de urgência e em observância ao quanto disposto na Recomendação n. 31 do Conselho Nacional de Justiça, NOTIFIQUE-SE a parte ré para que tome as medidas necessárias ou preste informações no prazo de quinze dias.

No mesmo prazo, em atenção à Recomendação n. 18, também do CNJ, determino a consulta do presente caso ao NATJUS do TJBA.

Após, conclusos para deliberação, na fila de URGÊNCIAS.

Ilhéus-BA, 28/04/22.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8004797-78.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Joelma Alves Dos Santos
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo nº: 8004797-78.2022.8.05.0103

REQUERENTE: JOELMA ALVES DOS SANTOS

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


Vistos, etc.

Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.

Sem custas neste Primeiro Grau de Jurisdição.

A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo. Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.

Ademais a Vara ainda não está preparada com o pessoal necessário para a realização das audiências marcadas automaticamente pelo sistema PJe.

Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.

Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.

Salienta-se que, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública.

Publique-se. Intime-se.

Ilhéus-BA, 6 de junho de 2022.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

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