Ilhéus - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação03 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2553
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8003726-46.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Alba Souza Gomes
Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:0019096/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DESPACHO



Processo nº: 8003726-46.2019.8.05.0103

AUTOR: ALBA SOUZA GOMES

RÉU: ESTADO DA BAHIA


Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC. Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).

A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Todavia, nas causas que envolva a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo. Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.

Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.

Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.

Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.

Ilhéus-BA, 17 de setembro de 2019.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8003061-30.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Jose Pinho Marinho De Andrade Neto
Advogado: Verilton Oliveira Souza (OAB:0048531/BA)
Réu: Municipio De Ilheus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8003061-30.2019.8.05.0103

AUTOR: JOSE PINHO MARINHO DE ANDRADE NETO

RÉU: MUNICIPIO DE ILHEUS



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo em vista a tempestividade da Contestação de ID. 39966175, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15( quinze) dias acerca da defesa.


Ilhéus/BA, 3 de dezembro de 2019



Maria de Fátima Camilo de Assis

Técnica Judiciária autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8006022-41.2019.8.05.0103 Execução Fiscal
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Restaurante Canaa Ltda - Me

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


EXECUÇÃO FISCAL (1116)

8006022-41.2019.8.05.0103

EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA

EXECUTADO: RESTAURANTE CANAA LTDA - ME



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão de ID 41877574.


Ilhéus, 31 de janeiro de 2020



Caliane Mota Pedreira

Técnica Judiciária autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8000184-20.2019.8.05.0103 Execução Fiscal
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Dyllamara Indus Com E Representacoes De Confec Ltda - Me

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


EXECUÇÃO FISCAL (1116)

8000184-20.2019.8.05.0103

EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA

EXECUTADO: DYLLAMARA INDUS COM E REPRESENTACOES DE CONFEC LTDA - ME



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias acerca da certidão de ID 29534972.


Ilhéus, 31 de janeiro de 2020



Caliane Mota Pedreira

Técnica Judiciária autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8003726-46.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Alba Souza Gomes
Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:0019096/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8003726-46.2019.8.05.0103

AUTOR: ALBA SOUZA GOMES

RÉU: ESTADO DA BAHIA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intima-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de ID 42134257.


Ilhéus, 31 de janeiro de 2020



Caliane Mota Pedreira

Técnica Judiciária autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8004317-08.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Waldevan Santos De Jesus
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

8004317-08.2019.8.05.0103

AUTOR: WALDEVAN SANTOS DE JESUS

RÉU: ESTADO DA BAHIA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intima-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de ID 42101675.


Ilhéus, 31 de janeiro de 2020



Caliane Mota Pedreira

Técnica Judiciária autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8004317-08.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Waldevan Santos De Jesus
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DESPACHO



Processo nº: 8004317-08.2019.8.05.0103

AUTOR: WALDEVAN SANTOS DE JESUS

RÉU: ESTADO DA BAHIA


Vistos, etc.

Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC. Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).

A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo. Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.

Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.

Em sendo negativa ou inexistente a manifestação,...

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