Ilhéus - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 03 Fevereiro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2553 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8003726-46.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Alba Souza Gomes
Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:0019096/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
Processo nº: 8003726-46.2019.8.05.0103
AUTOR: ALBA SOUZA GOMES
RÉU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC. Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Todavia, nas causas que envolva a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo. Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.
Ilhéus-BA, 17 de setembro de 2019.
Alex Venícius Campos Miranda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8003061-30.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Jose Pinho Marinho De Andrade Neto
Advogado: Verilton Oliveira Souza (OAB:0048531/BA)
Réu: Municipio De Ilheus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1ª Vara da Fazenda Pública
Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
8003061-30.2019.8.05.0103
AUTOR: JOSE PINHO MARINHO DE ANDRADE NETO
RÉU: MUNICIPIO DE ILHEUS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Tendo em vista a tempestividade da Contestação de ID. 39966175, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15( quinze) dias acerca da defesa.
Ilhéus/BA, 3 de dezembro de 2019
Maria de Fátima Camilo de Assis
Técnica Judiciária autorizada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8006022-41.2019.8.05.0103 Execução Fiscal
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Restaurante Canaa Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1ª Vara da Fazenda Pública
Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8006022-41.2019.8.05.0103
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: RESTAURANTE CANAA LTDA - ME
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão de ID 41877574.
Ilhéus, 31 de janeiro de 2020
Caliane Mota Pedreira
Técnica Judiciária autorizada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8000184-20.2019.8.05.0103 Execução Fiscal
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Dyllamara Indus Com E Representacoes De Confec Ltda - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1ª Vara da Fazenda Pública
Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8000184-20.2019.8.05.0103
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: DYLLAMARA INDUS COM E REPRESENTACOES DE CONFEC LTDA - ME
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias acerca da certidão de ID 29534972.
Ilhéus, 31 de janeiro de 2020
Caliane Mota Pedreira
Técnica Judiciária autorizada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8003726-46.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Alba Souza Gomes
Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:0019096/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1ª Vara da Fazenda Pública
Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
8003726-46.2019.8.05.0103
AUTOR: ALBA SOUZA GOMES
RÉU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intima-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de ID 42134257.
Ilhéus, 31 de janeiro de 2020
Caliane Mota Pedreira
Técnica Judiciária autorizada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8004317-08.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Waldevan Santos De Jesus
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
1ª Vara da Fazenda Pública
Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
8004317-08.2019.8.05.0103
AUTOR: WALDEVAN SANTOS DE JESUS
RÉU: ESTADO DA BAHIA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intima-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de ID 42101675.
Ilhéus, 31 de janeiro de 2020
Caliane Mota Pedreira
Técnica Judiciária autorizada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8004317-08.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Waldevan Santos De Jesus
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Réu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
Processo nº: 8004317-08.2019.8.05.0103
AUTOR: WALDEVAN SANTOS DE JESUS
RÉU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC. Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo. Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação,...
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