Ilhéus - 1ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 14 Dezembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 2759 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
0502144-32.2015.8.05.0103 Outras Medidas Provisionais
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Luciene Martins Dos Santos
Réu: Municipio De Ilheus
Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:0040608/BA)
Réu: Associacao Profissional Das Empresas De Transporte De Passageiros De Ilheus/ba - Atranspi.
Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:0020318/BA)
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Ilheus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
Processo: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS n. 0502144-32.2015.8.05.0103 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
ILHÉUS/BA, 21 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
0000743-31.2010.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Jorge Henrique Neves Dortas
Advogado: Dorana Porto Marques Botelho (OAB:0029261/BA)
Advogado: Arnon Nonato Marques Filho (OAB:0009200/BA)
Réu: Municipio De Ilheus
Advogado: Aloysio Da Silva Santos Filho (OAB:0008324/BA)
Advogado: Delsuc Barbosa Miranda (OAB:0003564/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000743-31.2010.8.05.0103 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
ILHÉUS/BA, 21 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
0300149-70.2012.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Luna Crishna Muller Menezes
Réu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8004189-51.2020.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Eduardo Jose Barreto
Advogado: Victor Mendonca Cerqueira (OAB:0057747/BA)
Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:0038741/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8004189-51.2020.8.05.0103
REQUERENTE: EDUARDO JOSE BARRETO
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora com o fito de sanar suposta omissão presente na decisão de ID 75006160.
Alega o embargante que, houve omissão em não apreciar o novo relatório médico (ID 7082527) que indica o tratamento domiciliar (Home Care) durante o período de 12 horas.
Com efeito, a decisão de revigoramento da Tutela concedida no ID 64515258, há de ser corrigida, vez que, em verdade, deixou de apreciar a nova prescrição médica.
Saliente-se que a tutela inicialmente concedida foi expressa no sentido de poder ser modificada, se nova prescrição for expedida:
DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, inaudita altera pars, determinando que o ESTADO DA BAHIA, através do PLANSERV, forneça e arque com o serviço de internamento domiciliar multidisciplinar (Home Care) com visita de médico (a), fisioterapia motora e respiratória, fonoterapia, profissional para cuidados básicos, conforme prescrição médica de id 64069039, para EDUARDO JOSÉ BARRETO, durante o tempo necessário para a sua recuperação ou até que sobrevenha prescrição médica diversa.
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos pelo Embargante, para no mérito ACOLHÊ-LOS, determinando que o tratamento médico domiciliar (Home Care) deve ser realizado, conforme prescrição de ID 7082527, durante o período diário de 12 horas.
P. R. I.
Ilhéus-BA, 8 de dezembro de 2020.
Alex Venícius Campos Miranda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
0500810-55.2018.8.05.0103 Organização E Fiscalização De Fundação
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Raiza Da Silva Carvalho
Advogado: Jorge Luiz De Figueiredo Menezes (OAB:0050010/BA)
Advogado: Daniel Andrade Alves (OAB:0043385/BA)
Requerente: Universidade Estadual De Santa Cruz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
Processo: ORGANIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNDAÇÃO n. 0500810-55.2018.8.05.0103 |
INTIMAÇÃO DE MIGRAÇÃO |
Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema de origem, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
ILHÉUS/BA, 19 de novembro de 2020.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8003972-08.2020.8.05.0103 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Ilhéus
Impetrante: Nubia Do Nascimento Ferreira
Advogado: Karina Magalhaes Wolff (OAB:0278946/SP)
Impetrado: Procuradoria Do Meio Ambiente Costa Do Cacau
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo nº: 8003972-08.2020.8.05.0103
IMPETRANTE: NUBIA DO NASCIMENTO FERREIRA
IMPETRADO: PROCURADORIA DO MEIO AMBIENTE COSTA DO CACAU
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança em que não foi requerida a assistência...
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