Ilhéus - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação11 Maio 2023
Número da edição3329
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8005262-24.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Distribuidora De Hortifrutigranjeiros Ltda
Advogado: Danilo Santos De Brito (OAB:BA62731)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DESPACHO



Processo nº: 8005262-24.2021.8.05.0103

AUTOR: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

REU: ESTADO DA BAHIA


Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para contrarrazoar os Embargos de Declaração, no prazo de lei.

Transcorrido o prazo, façam-se conclusos para decisão.

Publique-se.

Ilhéus-BA, 18 de abril de 2023.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8007582-13.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Edilza Santos Silva
Advogado: Paulo De Argolo Neto (OAB:BA42022)
Advogado: Tacio Sodre Castro (OAB:BA45583)
Requerente: Vagner Oliveira Da Silva
Advogado: Paulo De Argolo Neto (OAB:BA42022)
Advogado: Tacio Sodre Castro (OAB:BA45583)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

8007582-13.2022.8.05.0103

REQUERENTE: EDILZA SANTOS SILVA, VAGNER OLIVEIRA DA SILVA

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo em vista a juntada nos autos da Contestação de ID. 380254471, ficam intimadas as partes autoras a se manifestarem no prazo de 15( quinze) dias.


Ilhéus/BA, 11 de abril de 2023



Jovânia de Sousa Barbosa

Técnica Judiciária autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8007582-13.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Edilza Santos Silva
Advogado: Paulo De Argolo Neto (OAB:BA42022)
Advogado: Tacio Sodre Castro (OAB:BA45583)
Requerente: Vagner Oliveira Da Silva
Advogado: Paulo De Argolo Neto (OAB:BA42022)
Advogado: Tacio Sodre Castro (OAB:BA45583)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

8007582-13.2022.8.05.0103

REQUERENTE: EDILZA SANTOS SILVA, VAGNER OLIVEIRA DA SILVA

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA



Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo em vista a juntada nos autos da Contestação de ID. 380254471, ficam intimadas as partes autoras a se manifestarem no prazo de 15( quinze) dias.


Ilhéus/BA, 11 de abril de 2023



Jovânia de Sousa Barbosa

Técnica Judiciária autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8009540-34.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Julio Cezar Cosme Dos Santos
Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722)
Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494)
Requerente: Carlos Antonio Costa
Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722)
Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3446, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

8009540-34.2022.8.05.0103

REQUERENTE: JULIO CEZAR COSME DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO COSTA

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando a tempestividade, fica intimada as Partes Autoras para se manifestarem acerca da Contestação Id 378672588, dentro do prazo legal.


ILHEUS, 31 de março de 2023

Renata Muniz

Analista

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8009540-34.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Julio Cezar Cosme Dos Santos
Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722)
Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494)
Requerente: Carlos Antonio Costa
Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722)
Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

1ª Vara da Fazenda Pública

Av. Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3446, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus1vfazpub@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

8009540-34.2022.8.05.0103

REQUERENTE: JULIO CEZAR COSME DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO COSTA

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando a tempestividade, fica intimada as Partes Autoras para se manifestarem acerca da Contestação Id 378672588, dentro do prazo legal.


ILHEUS, 31 de março de 2023

Renata Muniz

Analista

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

0003848-89.2005.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Maria Luiza Dos Anjos Sena
Advogado: Jorge Sena Veloso (OAB:BA23019)
Advogado: Antonio Firmino Bezerra Oliveira (OAB:BA11527)
Requerido: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



SENTENÇA


Processo nº: 0003848-89.2005.8.05.0103

REQUERENTE: MARIA LUIZA DOS ANJOS SENA

REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA


Vistos, etc.

MARIA LUIZA DOS ANJOS SENA ingressou com a presente demanda em face do ESTADO DA BAHIA com a intenção de pleitear danos morais.

Para tanto salienta que no dia 17/04/2001, por volta das 14:30h, Mario dos Anjos Sena, seu irmão, teria sido brutalmente assassinado no interior do presídio Ariston Cardoso, durante uma rebelião, mediante a utilização de instrumentos perfuro contusos. Ressalta que o Sr. Mario era portador de doença psiquiátrica, CID F-29, tendo sido internado inúmeras vezes em sanatório. Sendo assim, requer a condenação do Estado da Bahia em danos morais em face do ocorrido.

Juntou documentos.

Citado, o Estado da Bahia apresentou contestação.

A parte autora apresentou réplica.

Voltaram-me conclusos.

É o relatório. Passo ao Julgamento.

DO MÉRITO

Cinge-se a presente demanda acerca do direito da parte autora a danos morais em face de homicídio do seu irmão ocorrido no presídio Ariston Cardoso, no qual estava custodiado.

Como é cediço, o ordenamento jurídico pátrio estabelece que a Administração Pública se encontra afeta, entre outros, ao princípio da legalidade, que representa a obrigação da Administração de agir de acordo com os ditames legais, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]

Neste sentido, convém destacar a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello ao discorrer sobre o princípio da legalidade, in verbis:

É, em suma: a consagração da ideia de que a Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa é atividade sublegal, infralegal, consistente na expedição de comandos...

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