Ilhéus - 1ª vara da fazenda pública

Data de publicação31 Agosto 2023
Gazette Issue3405
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8006425-05.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Sergio Tadeu Lima Fortunato Pereira
Advogado: Sergio Alex Martins Lima (OAB:BA10236)
Requerido: Municipio De Ilheus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DESPACHO



Processo nº: 8006425-05.2022.8.05.0103

REQUERENTE: SERGIO TADEU LIMA FORTUNATO PEREIRA

REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS


Vistos, etc.

Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.

O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.

Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.

Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.

Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Ilhéus-BA, 24 de agosto de 2023.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8008491-55.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Roberto Silveira Da Silva Mendes
Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301)
Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DESPACHO



Processo nº: 8008491-55.2022.8.05.0103

AUTOR: ROBERTO SILVEIRA DA SILVA MENDES

REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA


Vistos, etc.

Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.

Altere-se, acaso não tenha sido feito, a classe no sistema para o código 14695.

O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.

Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.

Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.

Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.

Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Ilhéus-BA, 18 de agosto de 2023.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

0001297-15.2000.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Zelia Da Silva Souza
Advogado: Vitoria Daniela Da Silva Santos (OAB:BA59576)
Advogado: Joao Tarcisio Alcantara Veloso De Oliveira (OAB:BA55294)
Requerido: Municipio De Ilheus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DESPACHO



Processo nº: 0001297-15.2000.8.05.0103

REQUERENTE: ZELIA DA SILVA SOUZA

REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS


Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, através dos seus advogados, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.

Acaso haja interesse, cumpra-se o determinado no despacho de ID 251799366, no mesmo prazo.

Publique-se. Intimem-se.

Ilhéus-BA, 25 de agosto de 2023.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

0001297-15.2000.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Zelia Da Silva Souza
Advogado: Vitoria Daniela Da Silva Santos (OAB:BA59576)
Advogado: Joao Tarcisio Alcantara Veloso De Oliveira (OAB:BA55294)
Requerido: Municipio De Ilheus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DESPACHO



Processo nº: 0001297-15.2000.8.05.0103

REQUERENTE: ZELIA DA SILVA SOUZA

REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS


Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, através dos seus advogados, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.

Acaso haja interesse, cumpra-se o determinado no despacho de ID 251799366, no mesmo prazo.

Publique-se. Intimem-se.

Ilhéus-BA, 25 de agosto de 2023.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8003674-79.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Maria Jose Pereira Fontes
Advogado: Iolanda De Jesus Oliveira (OAB:BA57885)
Advogado: Anne Tamyles Santos Marques (OAB:BA55716)
Interessado: Municipio De Ilheus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo nº: 8003674-79.2021.8.05.0103

INTERESSADO: MARIA JOSE PEREIRA FONTES

INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS


Vistos, etc.

Tendo em vista a certidão de ID 47847133, decreto a revelia do requerido. Deixo, entretanto, de aplicar a pena de confissão, por versar a matéria sobre direitos indisponíveis. Neste sentido, a lição de LEONARDO JOSÉ CARNEIRO CUNHA (A Fazenda Pública em Juízo, 14ª edição, Revista, atualizada e ampliada, Rio de Janeiro: Forense, 2017. Pág. 92):

Havendo revelia, são presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. Esse, como visto, é o efeito material da revelia, previsto no art. 344 do CPC.

O direito da Fazenda Pública é indisponível, devendo o magistrado, mesmo na hipótese de revelia, determinar a instrução do feito para que aparte autora possa se desincumbir do seu onus probandi. Aliás, assim dispõe o art. 345, II, do CPC: 'A revelianão produz o efeito mencionado no artigo 344 se: II – se o litígio versar sobre direitos indisponíveis'.

À evidência, a revelia, sendo ré a Fazenda Pública, não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na petição inicial.

Como se sabe, os atos públicos presumem-se legítimos. Por isso, cabe ao autor, numa demanda proposta em face da Fazenda Pública, demonstrar e comprovar, as alegações contidas em sua petição inicial. Não o fazendo, mediante a produção de qualquer prova, só restará a consequência da improcedência’.

Nestes termos, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, informar se está satisfeita com as provas já colacionadas aos autos ou se pretende produzir provas outras, hipótese em que deverá especificá-las e justificar a pertinência das mesmas.

Publique-se. Cumpra-se.

Ilhéus-BA, 24 de agosto de 2023.


Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8003674-79.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Maria Jose Pereira Fontes
Advogado: Iolanda De Jesus Oliveira (OAB:BA57885)
Advogado: Anne Tamyles Santos Marques (OAB:BA55716)
Interessado: Municipio De Ilheus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA



DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo nº: 8003674-79.2021.8.05.0103

INTERESSADO: MARIA JOSE PEREIRA FONTES

INTERESSADO: MUNICIPIO DE ILHEUS


Vistos, etc.

Tendo em vista a certidão de ID 47847133, decreto a revelia do requerido. Deixo, entretanto, de aplicar a pena de confissão, por versar a...

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