Ilhéus - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação12 Janeiro 2021
Gazette Issue2776
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

0001754-27.2012.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Raimundo Jose Dos Santos
Advogado: Wanessa Rocha Bonfim Gedeon (OAB:0036069/BA)
Advogado: Fred Gedeon Iii (OAB:0015404/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Intime-se o Réu (INSS), na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a Execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.

ILHÉUS/BA, 14 de dezembro de 2020.

CLEBER RORIZ FERREIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

0503326-82.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Wagner Pereira Da Silva
Advogado: Josiana Almeida Malta (OAB:0031773/BA)
Advogado: Carla Rita Bracchi Silveira (OAB:0014044/BA)
Advogado: Marlon Andrade Silveira (OAB:0011402/BA)
Advogado: Lucas Sena Costa (OAB:0045563/BA)
Terceiro Interessado: Dr. Marcus Puentes, Crm 18552
Terceiro Interessado: Dr. Jorge Luiz Gonçalves Matos Crm:11071
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Intime-se o Réu (INSS), na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a Execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.

ILHÉUS/BA, 14 de dezembro de 2020.

CLEBER RORIZ FERREIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8006929-79.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Ana Claudia Freitas Pereira
Advogado: Paula Freitas Pereira (OAB:0050228/BA)
Autor: Priscila Silva Tavares
Advogado: Paula Freitas Pereira (OAB:0050228/BA)
Réu: Antonio Jose De Santana
Advogado: Fernando Antonio Santos De Santana (OAB:061554 /MG)
Advogado: Tarcisio Clementino Dos Santos (OAB:0065934/BA)
Advogado: Ana Luisa Silva Lopes (OAB:0065787/BA)

Ato Ordinatório:


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

Ilhéus, 17 de dezembro de 2020.

Jose Angelo Almeida Fighera

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8000045-97.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Catarina Dos Santos Menezes
Advogado: Alex Lacerda Santos (OAB:0031765/BA)
Advogado: Marcos Sandes Souza (OAB:0033048/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Despacho:

Defiro a gratuidade de justiça.

A hipótese seria de audiência de conciliação, conforme determina o diploma processual civil. Entretanto, a Advocacia Geral da União,informou, por meio do ofício nº 017/2016, a inviabilidade de comparecimento de seus representantes às audiências de conciliação, em virtude do número reduzido de Procuradores Federais lotados na Procuradoria Seccional em Ilhéus, órgão responsável pelo atendimento de vasta região territorial (Comarcas Estaduais, Varas do Trabalho e as Subseções Judiciárias Federais de Ilhéus, Itabuna, Eunápolis e Teixeira de Freitas). Ademais, via de regra, não há proposta de acordo oferecida pela Ré e, quando o faz, ocorre apenas após a realização da prova pericial. Assim, incluir o processo em pauta de audiência iria postergar a realização da perícia e prejudicar sobremaneira o (a) Autor(a), pois antes da realização da prova técnica a conciliação é improvável.

Tenho como necessária a produção de prova pericial, consistente na avaliação do(a) Requerente, não havendo ainda nesta Comarca, e no Tribunal de Justiça da Bahia, o cadastro de peritos de que trata o § 1º do art. 156 do Código de Processo Civil, e em atenção o disposto no § 5º do citado dispositivo, nomeio Perito Dr. Marcus Puentes, CRM 18552,médico residente nesta cidade de Ilhéus, com endereço no Centro Médico de Ilhéus, localizado na Rua Santos Dumont, 18, centro, que deverá ser intimado desta nomeação e dos atos posteriores relativos à sua atuação no processo nesta cidade de Ilhéus, que deverá ser intimado desta nomeação e dos atos posteriores relativos à sua atuação no processo.

No prazo de 15 (quinze) dias, o Perito poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, contados da intimação de sua nomeação, bem como, informar o dia, hora e local em que será realizado o exame pericial, sobre o qual as partes deverão se manifestar também no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de novo despacho, após intimação mediante ato ordinatório a ser emitido pelo Diretor de Secretaria. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão praticar o que lhes faculta o art. 465, § 1º, I a III, do CPC.

Fixo os honorários periciais em R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais),valor este que ficará ao encargo do Réu, INSS, o qual deve ser intimado para que promova o depósito bancário em conta judicial à ordem do juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Se aceita a nomeação, pelo Perito, e em não havendo arguição de impedimento ou suspeição a ser resolvida, o laudo pericial deverá ser protocolizado na Secretaria deste Juízo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, no início dos trabalhos, ficando o saldo remanescente para ser pago ao final, após prestados todos os esclarecimentos (art. 465, § 4º, CPC). O laudo deverá os requisitos previstos no art. 473, I a IV, do CPC.

Deve o Perito, ao elaborar o laudo, apresentar relatório informando as condições de vida do(a) paciente, a idade, profissão, condições físicas gerais, sua situação ao comparecer ao exame (se acompanhado, com auxílio de pessoas ou objetos para locomover ou localizar-se no ambiente, etc...) e seu grau de esclarecimento (entende e responde claramente às perguntas formuladas, compreende as limitações que a sua doença lhe impõe, etc). Deverá, ainda, responder aos quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas Partes. Apresento os seguintes questionamentos, de acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia.

a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia.

b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).

c) Causa provável da(s) doença/moléstia/incapacidade(s).

d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.

e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.

f) Doença/ moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.

g) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente...

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