Ilhéus - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho

Data de publicação21 Junho 2021
Gazette Issue2885
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

0502445-71.2018.8.05.0103 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ilhéus
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Exequente: Magno De Jesus Santos
Advogado: Shawanna Reis De Oliveira (OAB:0043505/BA)
Advogado: Filipe Adame Da Silva (OAB:0050350/BA)
Advogado: Amanda De Oliveira Silva (OAB:0050481/BA)

Ato Ordinatório:


ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam as partes intimadas que o presente processo foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

Fica ainda o INSS intimado do inteiro teor da decisão de ID 113090763:

"Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença proferida em 20.03.2019 (páginas 152/157), a qual transitou em julgado, visto que o Réu foi intimado na pessoa de seu Procurador Federal (p. 163). Entretanto, permaneceu inerte, conforme certificou a Secretaria (p. 164). O Autor requereu o desarquivamento, e intimação do Réu para apresentar Embargos à Execução, ou em concordância a expedição da Requisição de Pagamento - RPV (páginas 165/167). Intimado, o Réu impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e esclarece que o valor totalizaria R$ 13.819,51 (treze mil, oitocentos e dezenove reais, e cinquenta e um centavos) – R$ 12.016,97 referem-se a título principal, e R$ 1.802,54 a título de honorários sucumbenciais (páginas 192/215). O Autor apresentou anuência ao valor apresentado pelo Réu (páginas 216). Diante da anuência do Autor, só resta a este Juízo, acolher a impugnação ofertada pelo Réu, e determinar que promova o pagamento de R$ 13.819,51 (treze mil, oitocentos e dezenove reais, e cinquenta e um centavos), por ser o correto e incontroverso valor a ser pago. Expeça-se RPV. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Ilhéus(BA), 17 de junho de 2021. CLEBER RORIZ FERREIRA Juiz de Direito"

Ilhéus, 18 de Junho de 2021.


José Ângelo Almeida Fighera

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8000762-12.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:0153447/SP)
Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:0225061/SP)
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB:0120394/SP)
Reu: Magnolia Maria De Jesus

Ato Ordinatório:


ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

O Autor, intimado para recolher as custas de via postal com "AR", equivocadamente recolheu custas de envio eletrônico de citações, que são insuficientes para expedição do Ato. desta forma, fica o Autor novamente intimado, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial:

Daje – Tarifa de Postagem.

Após o recolhimento das custas, cite-se conforme despacho de evento ID 95969865.

Ilhéus (BA), 18 de Junho de 2021.



Jose Angelo Almeida Fighera

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8007318-64.2020.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ilhéus
Parte Autora: Domingos Martins Dos Santos
Advogado: Rodolfo Santos Souza (OAB:0062211/BA)
Parte Re: Erivaldo Santos De Andrade
Advogado: Anthonny Queiroz Carneiro Da Silva (OAB:0044149/BA)

Ato Ordinatório:


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

Ilhéus, 18 de Junho de 2021.

Jose Angelo Almeida Fighera

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8001049-72.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Helena Santos Silva
Advogado: Renata Antunes Dos Santos (OAB:0043516/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Jorge Luiz Gonçalves Mattos

Ato Ordinatório:


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. Prazo para manifestação sobre o laudo em curso.

Ilhéus, 14 de Junho de 2021.

Jose Angelo Almeida Fighera

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA

8001049-72.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Helena Santos Silva
Advogado: Renata Antunes Dos Santos (OAB:0043516/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Jorge Luiz Gonçalves Mattos

Sentença:

Ao ser intimada para se manifestar sobre o laudo pericial (ev. 37), a Autarquia/Ré apresentou proposta de acordo. Logo após, houve anuência da Autora.

Assim, Homologo por sentença a TRANSAÇÃO celebrada (eventos 38/41), restando extinto o processo com resolução do mérito, à forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.

Após intimações necessárias, arquivem-se os autos, com as respectivas baixas.

Publique-se e registre-se.



ILHÉUS/BA, 17 de junho de 2021.

CLEBER RORIZ FERREIRA

JUIZ DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER RORIZ FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE ANGELO ALMEIDA FIGHERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2021

ADV: PALOMA MIMOSO DEIRÓ SANTOS (OAB 24278/BA), ROBERTO SOARES MARINHO (OAB 12047/BA) - Processo 0002930-75.2011.8.05.0103 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Antonio Araujo Guimaraes Filho - RÉU: Centauro Vida e Previdencia S/A e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas da ocorrência do trânsito em julgado, conforme certificado pela Secretaria, requerendo o que entenderem de direito. Ilhéus, 17 de junho de 2021. Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão(ã)/Diretor(a) de Secr

ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 34730/BA), EMANUELA POMPA LAPA (OAB 16906/BA), MAURÍCIO DANTAS GÓES E GÓES (OAB 15684/BA), RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB 16476/BA), CÉSAR VINÍCIUS NOGUEIRA LINO (OAB 21412/BA) - Processo 0005441-17.2009.8.05.0103 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: David Nogueira Lino - RÉU: Brione Veiculos Ltda e outro - Promova o Autor o recolhimento das custas inicias, visto que foi indeferida a gratuidade de justiça, conforme se nota na decisão de páginas 137/138, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Ilhéus (BA), 17 de junho de 2021. Cleber Roriz Ferreira Juiz de Direito

ADV: MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES (OAB 27397/BA), ROBERTO SOARES MARINHO (OAB 12047/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA), MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ (OAB 21193/BA) - Processo 0011055-66.2010.8.05.0103 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Alex Marcos Santos Conceicao - RÉU: Centauro Vida e Previdencia S/A - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O perito nomeado por este Juízo designou perícia para o dia 21/07/2021, às 15:30 horas, a ser realizada no da DOR, localizada na Av. Canavieiras, nº 199, Boa Vista, nesta Cidade. Intime-se as partes, o Autor via Carta
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