Ilhéus - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho
Data de publicação | 21 Junho 2021 |
Gazette Issue | 2885 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
0502445-71.2018.8.05.0103 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ilhéus
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Exequente: Magno De Jesus Santos
Advogado: Shawanna Reis De Oliveira (OAB:0043505/BA)
Advogado: Filipe Adame Da Silva (OAB:0050350/BA)
Advogado: Amanda De Oliveira Silva (OAB:0050481/BA)
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes intimadas que o presente processo foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.
Fica ainda o INSS intimado do inteiro teor da decisão de ID 113090763:
"Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença proferida em 20.03.2019 (páginas 152/157), a qual transitou em julgado, visto que o Réu foi intimado na pessoa de seu Procurador Federal (p. 163). Entretanto, permaneceu inerte, conforme certificou a Secretaria (p. 164). O Autor requereu o desarquivamento, e intimação do Réu para apresentar Embargos à Execução, ou em concordância a expedição da Requisição de Pagamento - RPV (páginas 165/167). Intimado, o Réu impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e esclarece que o valor totalizaria R$ 13.819,51 (treze mil, oitocentos e dezenove reais, e cinquenta e um centavos) – R$ 12.016,97 referem-se a título principal, e R$ 1.802,54 a título de honorários sucumbenciais (páginas 192/215). O Autor apresentou anuência ao valor apresentado pelo Réu (páginas 216). Diante da anuência do Autor, só resta a este Juízo, acolher a impugnação ofertada pelo Réu, e determinar que promova o pagamento de R$ 13.819,51 (treze mil, oitocentos e dezenove reais, e cinquenta e um centavos), por ser o correto e incontroverso valor a ser pago. Expeça-se RPV. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Ilhéus(BA), 17 de junho de 2021. CLEBER RORIZ FERREIRA Juiz de Direito"
Ilhéus, 18 de Junho de 2021.
José Ângelo Almeida Fighera
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8000762-12.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:0153447/SP)
Advogado: Raphael Neves Costa (OAB:0225061/SP)
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB:0120394/SP)
Reu: Magnolia Maria De Jesus
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
O Autor, intimado para recolher as custas de via postal com "AR", equivocadamente recolheu custas de envio eletrônico de citações, que são insuficientes para expedição do Ato. desta forma, fica o Autor novamente intimado, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial:
Daje – Tarifa de Postagem.
Após o recolhimento das custas, cite-se conforme despacho de evento ID 95969865.
Ilhéus (BA), 18 de Junho de 2021.
Jose Angelo Almeida Fighera
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8007318-64.2020.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ilhéus
Parte Autora: Domingos Martins Dos Santos
Advogado: Rodolfo Santos Souza (OAB:0062211/BA)
Parte Re: Erivaldo Santos De Andrade
Advogado: Anthonny Queiroz Carneiro Da Silva (OAB:0044149/BA)
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
Ilhéus, 18 de Junho de 2021.
Jose Angelo Almeida Fighera
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8001049-72.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Helena Santos Silva
Advogado: Renata Antunes Dos Santos (OAB:0043516/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Jorge Luiz Gonçalves Mattos
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. Prazo para manifestação sobre o laudo em curso.
Ilhéus, 14 de Junho de 2021.
Jose Angelo Almeida Fighera
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA
8001049-72.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Helena Santos Silva
Advogado: Renata Antunes Dos Santos (OAB:0043516/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Jorge Luiz Gonçalves Mattos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001049-72.2021.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
AUTOR: MARIA HELENA SANTOS SILVA | ||
Advogado(s): RENATA ANTUNES DOS SANTOS (OAB:0043516/BA) | ||
REU: AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL INSS ILHEUS e outros | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Ao ser intimada para se manifestar sobre o laudo pericial (ev. 37), a Autarquia/Ré apresentou proposta de acordo. Logo após, houve anuência da Autora.
Assim, Homologo por sentença a TRANSAÇÃO celebrada (eventos 38/41), restando extinto o processo com resolução do mérito, à forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Após intimações necessárias, arquivem-se os autos, com as respectivas baixas.
Publique-se e registre-se.
ILHÉUS/BA, 17 de junho de 2021.
CLEBER RORIZ FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
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