Ilhéus - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis, comerciais e acidentes do trabalho
Data de publicação | 22 Julho 2020 |
Número da edição | 2660 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA
8002829-81.2020.8.05.0103 Monitória
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Da Cargill
Advogado: Manuel Vieira De Araujo Neto (OAB:0327559/SP)
Réu: Oziel Ferraz Santana
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: MONITÓRIA n. 8002829-81.2020.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL | ||
Advogado(s): MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB:0327559/SP) | ||
RÉU: OZIEL FERRAZ SANTANA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
A Exequente noticia que o Executado efetuou o pagamento da dívida (ev. 15).
Assim, decreto a extinção deste processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
ILHÉUS/BA, 20 de julho de 2020.
CLEBER RORIZ FERREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8003217-81.2020.8.05.0103 Requerimento De Reintegração De Posse
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Julio Rodolfo Vieira Filho
Advogado: Michel Caique Rusciolelli Barbosa (OAB:0052035/BA)
Requerido: Jose Paulo Dias
Advogado: Neiva Maria Da Luz Souza (OAB:0011503/BA)
Advogado: Alessandro Santos Teixeira (OAB:0042401/BA)
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação.
Ilhéus, 21 de Julho de 2020.
Jose Angelo Almeida Fighera
Escrivão/Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA
8003583-23.2020.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:0055139/BA)
Réu: Diogenes Do Amaral E Silva
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003583-23.2020.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. | ||
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:0055139/BA) | ||
RÉU: DIOGENES DO AMARAL E SILVA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos efeitos, a manifestação de desistência (ev. 10), pelo que resta extinto o processo acima indicado, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Promovida a retirada da restrição.
Arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
ILHÉUS/BA, 20 de julho de 2020.
CLEBER RORIZ FERREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
8004230-18.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Airton Moacir Nedel Junior
Advogado: Joao Lins Costa Sobrinho (OAB:0033711/BA)
Réu: Massi - Construtora E Incorporadora Ltda - Epp
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004230-18.2020.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
AUTOR: AIRTON MOACIR NEDEL JUNIOR | ||
Advogado(s): JOAO LINS COSTA SOBRINHO (OAB:0033711/BA) | ||
RÉU: MASSI - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Considerando a situação por que passa o país em virtude da pandemia do COVID-19, e às resoluções emitidas pelo CNJ e pelo Tribunal de Justiça da Bahia no que diz respeito à suspensão de audiências e de atendimento presencial ao público externo, remeto a fase de conciliação para momento oportuno.
Cite-se a Ré (via postal com AR), para responder, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na inicial.
ILHÉUS/BA, 20 de julho de 2020.
CLEBER RORIZ FERREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
8004283-96.2020.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Executado: Edibel Lanchonete Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004283-96.2020.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A | ||
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:0033407/BA) | ||
EXECUTADO: EDIBEL LANCHONETE LTDA - ME | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Feita a citação, e tão logo verificado o não pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o Oficial de Justiça, cumprirá a ordem de penhora e a avaliação do (s) bem (ns) indicados pelo (a) Exequente, salvo se outros forem indicados pelo (s) Executado (s) e aceitos pelo Juiz mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, (829, §§ 1 e 2, CPC), independentemente de qualquer despacho, lavrando de logo o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (s) Executado (s). Se a penhora recair sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, será (ão) intimado (s) também o (s) cônjuge (s) do (s) executado (s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). Se não localizar o (s) Executado (s) para citá-lo (s) da penhora, o oficial arrestar-lhe-à tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o (s) Executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, CPC).
ILHÉUS/BA, 20 de julho de 2020.
Cleber Roriz Ferreira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO