Ilh�us - 1� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação24 Outubro 2023
Gazette Issue3439
PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8002294-21.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Pedro Caldeira Gomes
Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047)
Advogado: Laryssa Vilaronga Marinho (OAB:BA50373)
Executado: Eugenio De Jesus

Despacho:


Intime-se o Executado para efetuar o pagamento do valor indicado na petição ID 393824546 (R$13.632,84 – treze mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.

Advirto o Executado de que, transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523).

O Executado deverá ser cientificado que, transcorrido o prazo inicial de 15 (quinze)dias, sem o pagamento voluntário, poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).

A intimação do Executado, neste caso, será feita por Oficial de Justiça.


Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica.

REINALDO PEIXOTO MARINHO

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8007939-56.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Julia De Jesus Santos
Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983)
Reu: Banco Bmg Sa

Despacho:

Para deferimento da gratuidade de justiça na própria petição inicial a lei exige que a procuração outorgada ao advogado contenha poderes especiais para "assinar declaração de hipossuficiência econômica", ou juntada de declaração firmada pelo próprio interessado.

Isto posto, intime-se a Autora para apresentar procuração contendo poderes especiais ou declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.

Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica.

REINALDO PEIXOTO MARINHO

Juiz de Direito Designado




1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8005000-11.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Joao Verissimo Marques
Advogado: Maria Das Gracas Girardi Ribeiro (OAB:BA61831)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972)
Terceiro Interessado: Inss-instituto Nacional Do Seguro Nacional

Despacho:

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8009272-14.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Elizete Souza Bacelar
Advogado: Emerson Menezes Do Vale Filho (OAB:BA50313)
Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Perito Do Juízo: Ricardo Tadeu Dos Santos Chagas

Despacho:

Intime-se o Apelado(a) Banco Itaú Consignado S.A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1o, CPC) .

Decorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, subam os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe.


Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica.

REINALDO PEIXOTO MARINHO

Juiz de Direito Designado

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1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8003205-62.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: R. V. L. C.
Advogado: Paola Mendes Da Silva (OAB:RJ243761)
Procurador: Luiza Rachel Lins Santos
Interessado: Bradesco Seguros S/a
Procurador: Luiza Rachel Lins Santos

Intimação:

Defiro a gratuidade da justiça.

Diante dos fatos apresentados, e das referidas alegações nota-se que a questão sob exame está entre aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90. Portanto, inverto o ônus da prova em favor do Autor, tendo em vista a latente hipossuficiência perante o Réu, tudo com base no art. 6º, VIII, do CDC. Ademais, diante das peculiaridades deste caso, há uma excessiva dificuldade para o Requerente comprovar suas alegações, fato que ratifica a necessidade de inversão do ônus da prova (art. 373, § 1º CPC).

Intime-se o réu para apresentar o contrato firmado com o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a apresentação do documento, será apreciado o pedido de tutela de urgência.

A Secretaria deverá incluir este processo na pauta das audiências de conciliação.

Cite-se o réu, por via postal com "AR" e na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de Conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo Autor(a) na inicial.

Ficam Autor(a) e Réu cientificados de que o não comparecimento injustificado à audiência de mediação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado da Bahia, podendo qualquer deles fazer representar-se por procurador com mandato específico, com poderes para negociar e transigir.

A intimação do Autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC).

PODER JUDICIÁRIO
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1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8000454-10.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível

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