Ilh�us - 1� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação17 Novembro 2023
Gazette Issue3454
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8009167-66.2023.8.05.0103 Notificação
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Kaufmann Cacau Industrial E Comercial S/a
Advogado: Fernando Weibel Kaufmann (OAB:BA16996)
Requerido: Primus Moveis Ltda - Me

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Da análise dos autos verifica-se que o endereço informado pelo Autor/Notificante na inicial é na Comarca de Buerarema - BA, que não conta com Central de Mandados Unificada, tendo mesmo recolhido custas para citação por Oficial de Justiça em favor desta 1ª Vara Cível. Como o endereço informado é em outra Comarca, deveria ter recolhido custas também necessárias para cumprimento de Carta Precatória naquela Comarca, podendo optar pela citação por correios (tarifa de postagem). Desta forma, fica o Notificante intimado, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais de Carta Precatória em favor da Comarca de Buerarema - BA, ou optar pela tentativa de citação postal.

Ilhéus, 16 de Novembro de 2023.

José Ângelo Almeida Fighera

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

0301983-74.2013.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Miguel Sacramento
Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Dr. Jorge Luiz Gonçalves Matos,

Despacho:

A habilitação de Raquel Vaz Sacramento, viúva do falecido Autor ( conforme certidão de casamento de página 114 - ID 403772264), dispensa a habilitação dos demais herdeiros do falecido, como admite o INSS em sua manifestação de página 121 - ID 407655531.

Todavia, a procuração de página 116 - ID 403772266, supostamente outorgada pela viúva Raquel Vaz Sacramento, contém duas irregularidades, a dizer: a) O sobrenome VAZestá grafado com a letra "S" (VAS), quando o correto é com a letra "Z"; b) A procuração está assinada por "Hosana" Vaz Sacramento, e não por Raquel Vaz Sacramento, e logo após aquela assinatura vislumbra-se assinaturas de duas "testemunhas", novidade que este magistrado nunca tinha visto.

Portanto, procedam os interessados à regularização da referida procuração, no prazo de 5 (cinco) dias, abrindo-se nova vista ao INSS.

ILHÉUS/BA, 14 de novembro de 2023.

CLEBER RORIZ FERREIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA

8006063-66.2023.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Servio Tulio De Barcelos (OAB:MG44698)
Executado: Lacerdagondim Confeccoes Ltda - Me
Executado: Maria Neise Lacerda Gondim

Sentença:

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A em face de Lacerdagondim Confecções Ltda - ME.

As partes apresentaram instrumento de transação (Id 420054130). Assim, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, restando extinto o processo com resolução do mérito, à forma do artigo 487, III, "b" c/c 924, II do Código de Processo Civil.

O processo deverá ser suspenso, conforme requerimento (pág. 35), com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil.

Comunique, imediatamente, a Central de Mandados para que suspenda o cumprimento do mandado de citação (Id 412929065), o qual resta sem efeito.

Dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §o3 do Código de Processo Civil).

Arquivem-se os autos, com as respectivas baixas.

Publique-se, intime-se e registre-se.


Ilhéus(BA), 14 de novembro de 2023.

CLEBER RORIZ FERREIRA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8004927-34.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Reu: Endurance Rent A Car Locadora De Veiculos Ltda - Me
Reu: Cleto Alberto Dos Santos
Advogado: Felipe Cesar Andrade Braz (OAB:MG142245)

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações constantes do "AR" de ID 418739714. Caso haja indicação de novo endereço, deverá ser providenciado o recolhimento das custas necessárias, salientando que o processo encontra-se com audiência designada para o dia 14/12/2023.

Em igual prazo, fica o Réu, Cleto Alberto dos Santos, intimado para regularizar a habilitação de seu defensor, uma vez que a petição de ID 420388444 veio desacompanhada de procuração.

Ilhéus, 16 de Novembro de 2023.

José Ângelo Almeida Fighera

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8009492-41.2023.8.05.0103 Monitória
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Heraldo Gomes Rangel

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

O Autor informou novo endereço, não tendo recolhido as custas processuais, conforme salientado em Ato expedido por esta Secretaria. Desta forma, antes de tentar citar novamente o Réu, conforme requerido na petição de ID 420069018, fica o Autor novamente intimado, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial.

lhéus (BA), 16 de Novembro de 2023.


Jose Angelo Almeida Fighera

Escrivão/Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO

8002898-11.2023.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Fabricio Goncalves
Advogado: Jaime Guilherme Souza Da Silva (OAB:BA13930)
Reu: Nivaldo De Souza Andrade

Decisão:

Defiro a gratuidade de justiça.

Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por Fabrício Gonçalves em face de Nivaldo de Souza Andrade, aduzindo o Autor, em resumo: que possui contrato de parceria com o proprietário do bem imóvel rural denominado Fazenda TERRA NOVA, conforme doc., cuja localização situa-se na zona de São José, margens da BA 262 Ilhéus-Uruçuca KM 12, no município de Ilhéus–Bahia, com áreas de terras próprias, objeto dos títulos 13.988 e 20.476, com extensão total, medindo: 419hectares 75a e 4c , cadastrada no INCRA:324.140.005.720-4, objeto da matrícula nº. 2.095,...

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