Ilhéus - 1ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação31 Janeiro 2024
Gazette Issue3504
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8007759-40.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Lucas Cardoso E Silva Do Carmo
Advogado: Larissa Cardoso E Silva Do Carmo (OAB:BA44411)
Requerido: Gnc Automotores Ltda.
Advogado: Daniela Darbra Cruz Rios (OAB:BA51485)
Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250)
Advogado: Carlos Colavolpe De Mattos Nogueira Britto (OAB:BA37072)

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se o Autor, por intermédio de sua advogada, sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Ilhéus (BA), 30 de janeiro de 2024.

Aldicéa Maria Santana Borges

Diretora de Secretaria Designada


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

0503092-03.2017.8.05.0103 Liquidação De Sentença Pelo Procedimento Comum
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Anita Alves De Souza
Advogado: Ailton Santos Alexandrino Junior (OAB:BA50614)
Reu: Ympactus Comercial S/a

Despacho:

Em 2017, a Autora informou pagamento da 1ª parcela das custas judiciais iniciais deferido em despacho Id 322899428, no entanto passaram-se mais de 06 (seis) anos, sem nenhuma manifestação.

Portanto, intime-se a Autora, por Oficial de Justiça, para que informe se persiste interesse no prosseguimento do feito, e em caso positivo, adote(m) a(s) providência(s) que entender(em) pertinente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.

Se resultar frustrada a providência supracitada, no prazo supramencionado, o advogado da Autora deverá atualizar o endereço de sua constituinte, sob pena de extinção do processo (art. 77, V, do Código de Processo Civil).


Ilhéus (BA), data da assinatura digital.

REINALDO PEIXOTO MARINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

0006846-30.2005.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Gilvania Maria Almeida Nascimento Barros
Advogado: Mozart Aragao Leite (OAB:BA16547)
Advogado: Patricia Mattos Silva (OAB:BA19745)
Advogado: Daniel Vieira Ramalho (OAB:BA22656)
Interessado: Escola Dinamica
Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412)
Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476)

Despacho:

Diante da certidão da Secretaria (Id 304735306), bem como a ausência de manifestação da Autora, e o consequente abandono do feito, intime-se a Requerida, via DJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se persiste interesse no prosseguimento deste feito. A omissão será interpretada como anuência a extinção do processo.

Ilhéus (BA), data da assinatura digital.

REINALDO PEIXOTO MARINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8009361-66.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Reu: Banco Do Brasil S/a
Autor: Sandra Pimentel Da Silva
Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141)
Autor: Dorivaldo Pimentel Da Silva
Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141)
Autor: Maria Jose Pimentel Santos
Advogado: Debora Cardoso Franca (OAB:DF70141)

Despacho:

Intime-se o (a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, por meio de documentos idôneos, a hipossuficiência econômica alegada, ou recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC/2015 c/c o art. 5º, LXXIV da CR/88.

Ilhéus (BA), data da assinatura digital.

Reinaldo Peixoto Marinho

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8009933-22.2023.8.05.0103 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Banco J. Safra S.a
Advogado: Marcelo Michel De Assis Magalhaes (OAB:MG91045)
Requerido: Karine Souza De Jesus

Despacho:

Intime- se o Autor para no prazo de 72 (setenta e duas) horas comprovar o recolhimento de custas para realização de busca e apreensão.

ILHÉUS/BA, data da assinatura digital.

REINALDO PEIXOTO MARINHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

0000169-04.1993.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Hospital Sao Jose
Advogado: Jose Alberto Pereira De Arruda (OAB:BA11151)
Interessado: Aline Santos Oliveira E Outros
Advogado: Aldenito Caldas Melo (OAB:BA6801)

Despacho:

Pelo tempo de tramitação deste processo (mais de 20 anos), sem juntar sequer uma petição, ordeno que a parte autora seja intimada por Oficial de Justiça, para que diga se persiste interesse no prosseguimento do feito. Em caso de resposta positiva, manifestarem-se sobre a evidência da ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente, de modo que, antes de qualquer decisão deste Juízo, devem os requerentes se pronunciarem sobre o tema no prazo de 05 (cinco) dias art. 487, parágrafo único do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Desde já, se resultar frustrada a providência supracitada, no prazo supramencionado, o advogado dos Autores deverá atualizar o endereço de seus constituintes, sob pena de extinção do processo (art. 77, V, do Código de Processo Civil).

Em caso de resposta positiva, retornem concluso para nova deliberação.

Ilhéus (BA), data da assinatura digital.

REINALDO PEIXOTO MARINHO

Juiz de Direito

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