Ilhéus - 1ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação27 Junho 2022
Número da edição3123
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8008304-81.2021.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Maria De Lourdes Santos Morais
Advogado: Francisco Morais Freire (OAB:BA50593)
Requerido: Luiz Campelo Ribeiro De Morais
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS

- ESTADO DA BAHIA -

AUTOS DE Nº: 8008304-81.2021.8.05.0103

CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Curatela]

PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS MORAIS

PARTE RÉ: REQUERIDO: LUIZ CAMPELO RIBEIRO DE MORAIS


D E S P A C H O


1. Em acolhimento à manifestação do Ministério Público - ID 179825163 -, nomeio a Assistente Social MARIA MARTA LUCAS DE CARVALHO (CRESS/BA 1.494) para realizar estudo social na residência da requerente e Interditando, devendo apresentar relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias.

2. Intime-se a Requerente para cumprir o item 3 do despacho de ID 156750063.

3. Vindo aos autos as informações requisitadas, sigam os autos ao Ministério e retornem conclusos após sua manifestação.

Int. e cumpra-se.

Ilhéus/BA, 3 de fevereiro de 2022

Helvécio Giudice de Argôllo

Juiz de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO HELVÉCIO GIUDICE DE ARGÔLLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE ROCHA DE JESUS HORIMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2022

ADV: MATHEUS BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 58182/BA), IONARA STEPHANI LINS DE ALMEIDA (OAB 53972/BA), ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA (OAB 11527/BA), 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA) - Processo 0500154-64.2019.8.05.0103 - Ação de Alimentos - Revisão - DEMANDANTE: M. F. O. - DEMANDADO: K. A. O. S. - Deve a Secretaria cumprir a determinação consignada no item 4 do despacho de fl. 72, no sentido de submeter o feito à apreciação do Ministério Público (certidão de nascimento de fl. 12), considerando o teor do referido despacho, e voltem conclusos após sua manifestação. Int. e cumpra-se.

ADV: EDLA ANDRADE CRUZ (OAB 29284/BA), CAROLINE CARVALHO ALBUQUERQUE RIBEIRO SANTOS (OAB 58354/BA), THYARA GONÇALVES NOVAIS (OAB 47071/BA), LUCIANA LIMA DE OLIVEIRA PAULETTI (OAB 12811/BA) - Processo 0503567-22.2018.8.05.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - DEMANDANTE: D. P. S. - DEMANDADO: I. S. da S. S. - 1.Intime-se o Demandado, por seu representante processual, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a extinção do processo, a teor do disposto no § 6º do art. 485 do Código de Processo Civil, presumindo, se silente, a sua aquiescência com a extinção do processo por abandono da causa pelos Demandantes. 2.Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença; na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação, retornem conclusos para novas deliberações Int. e cumpra-se.

ADV: HELVIA DE ANDRADE TORRES (OAB 14811/BA), 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA), MARCOS BASTOS RIBEIRO SANTOS (OAB 21700/BA), MATEUS SANTIAGO SANTOS SILVA (OAB 22947/BA), JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ (OAB 20318/BA) - Processo 0505624-13.2018.8.05.0103 - Interdição - Capacidade - INTERTE: Adimailta Batista Fernandes - INTERDO: Nélson Rocha dos Santos - 4.Diante do exposto, tendo em vista o falecimento do Interditando, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com esteio no comando do art. 485 "caput" do Código de Processo Civil, combinado com o inc. IV desse mesmo artigo. 5.Sem custas, por ser a Interditante beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (decisão de fl. 15). P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, com baixa no sistema SAJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8000296-52.2020.8.05.0103 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Tatiana Couto Soares
Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047)
Advogado: Laryssa Vilaronga Marinho (OAB:BA50373)
Requerido: Calison Santos De Souza
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS

- ESTADO DA BAHIA -

AUTOS DE Nº: 8000296-52.2020.8.05.0103

CLASSE / ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Dissolução]

PARTE AUTORA: REQUERENTE: TATIANA COUTO SOARES

PARTE RÉ: REQUERIDO: CALISON SANTOS DE SOUZA


D E S P A C H O


Solicite-se informações da Autoridade Policial sobre o estado do Inquérito Policial, conforme acordado no item 4 do termo de audiência de ID 106880334.

Int. e cumpra-se.

Ilhéus/BA, 25 de junho de 2021

Helvécio Giudice de Argôllo

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8000968-26.2021.8.05.0103 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: N. L. S.
Advogado: Maria Mariana Batista De Oliveira (OAB:BA64934)
Requerido: P. V. B. D. S.
Requerido: P. P. B. D. S.
Requerido: V. B. P.

Despacho:

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS

- ESTADO DA BAHIA -

AUTOS DE Nº: 8000968-26.2021.8.05.0103

CLASSE / ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Falso reconhecimento de firma ou letra, Liminar, Tutela de Urgência]

PARTE AUTORA: REQUERENTE: NAIARA LEITE SILVA

PARTE RÉ: REQUERIDO: PAOLA VICTORIA BARROS DOS SANTOS, PIETRA PIOVANY BARROS DOS SANTOS, VANIA BARROS PORCINO


D E S P A C H O


1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.

2. Cuida-se de ação de Reconhecimento de União Estável "post mortem", na qual figuram como demandadas as filhas menores do falecido, representadas por sua genitora.

3. A natureza da ação não comporta ajuste entre as partes, de modo a prescindir da instrução processual de constatação do alegado, não se aplicando ao feito, portanto, as disposições do art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil.

4. A citação editalícia de eventuais herdeiros e/ou interessados é medida de cautela que se impõe, à teor do disposto no inc. III do art. 259 do Código de Processo Civil. Destarte, expeça-se o respectivo edital, com prazo de 20 (vinte dias) e de manifestação nos 15 (quinze) dias subsequentes, findo o qual, se transcorrido em branco, deve-se certificar nos autos.

5. O processo deve tramitar em segredo de justiça, "ex vi" do disposto no inc. II do art. 189 do CPC.

6. Citem-se nos moldes ordinários as herdeiras denunciadas na inicial.

7. Cumpridas todas essas determinações, voltem os autos conclusos.

Int. e cumpra-se.

Ilhéus/BA, 13 de fevereiro de 2021

Helvécio Giudice de Argôllo

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8007511-45.2021.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Sirio Santos Magalhaes
Advogado: Ariadina Maria Oliveira Da Silva (OAB:BA20610)
Requerido: Jose Sa De Lima Junior
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS

- ESTADO DA BAHIA -

AUTOS DE Nº: 8007511-45.2021.8.05.0103

CLASSE / ASSUNTO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação]

PARTE AUTORA: REQUERENTE: SIRIO SANTOS MAGALHAES

PARTE RÉ: REQUERIDO: JOSE SA DE LIMA JUNIOR


D E S P A C H O


1. Em acolhimento à manifestação do Ministério Público - ID 177254789 -, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar seu vínculo com a entidade em que se encontra o interditando, bem assim para juntar atestado de higidez física e mental e dizer sobre a existência de parentes próximos ao Interditando.

2. Nomeio a Assistente Social RITA DE CÁSSIA SENA DOS SANTOS (CRESS/BA 6.379) para realizar estudo social com as partes, devendo apresentar relatório circunstanciado, em 20 (vinte) dias.

3. Vindo aos autos as informações requisitadas, retornem conclusos.

Int. e cumpra-se.

Ilhéus/BA, 24 de janeiro de 2022

Helvécio Giudice de Argôllo

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE...

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