Ilhéus - 1ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 09 Junho 2022 |
Número da edição | 3115 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8003246-68.2019.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: George Carlos De Carvalho Silva
Reu: Barbara Daianny Davi De Souza
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA -
AUTOS DE Nº 8003246-68.2019.8.05.0103
ASSUNTO: [Alimentos]
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
PARTE AUTORA (REQTE.) AUTOR: GEORGE CARLOS DE CARVALHO SILVA
PARTE RÉ (REQDO.) REU: BARBARA DAIANNY DAVI DE SOUZA
D E S P A C H O
1. Em acolhimento à manifestação do Ministério Público - ID 179338147 -, intime-se o Demandante, por meios eletrônicos, para se manifestar, em 15 (quinze) sobre interesse no prosseguimento do feito , sob pena de extinção e arquivamento.
2. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 10 de fevereiro de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8007398-62.2019.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Vera Lucia De Jesus Santos
Advogado: Lucas De Jesus Da Silva (OAB:BA51384)
Advogado: Vinicius Prazeres Cardoso (OAB:BA49680)
Inventariado: Joao Alfredo Oliveira De Castro
Terceiro Interessado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Herdeiro: Ronilson Ramos De Castro
Advogado: Milton Ventorim Junior (OAB:BA53450)
Advogado: Fernanda De Jesus Cintra (OAB:BA52795)
Herdeiro: Sueli Santos De Castro
Advogado: Alex Sandra Santana Lima De Araujo (OAB:BA48471)
Advogado: Danielle Gomes Dos Santos Magalhaes (OAB:BA47478)
Custos Legis: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA -
AUTOS DE Nº: 8007398-62.2019.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: VERA LUCIA DE JESUS SANTOS
HERDEIRO: RONILSON RAMOS DE CASTRO, SUELI SANTOS DE CASTRO
PARTE RÉ: INVENTARIADO: JOAO ALFREDO OLIVEIRA DE CASTRO
D E S P A C H O
1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido João Alfredo Oliveira de Castro, cujo óbito ocorreu em 18.10.2019, como se observa na certidão constante nos autos – ID 42702552, sendo Inventariante Vera Lúcia de Jesus Santos.
2. Considerando o teor da certidão de ID 102201701 que confirma a intimação dos herdeiros Ronilson Ramos de Castro e Sueli Santos de Castro, sem que tenham eles se manifestado nos autos, bem assim a informação trazida no arrazoado de ID 64730836, referente a existência dos autos de nº 8004236-25.2020.80.05.0103 - ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável - proposta pela Inventariante e em tramitação neste Juízo, é de se concluir pela existência de questão prejudicial, que enseja a suspensão do presente processo até a conclusão daqueloutro.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 23 de julho de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8001139-46.2022.8.05.0103 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Ilhéus
Impugnante: Lizandra Pereira
Advogado: Eleontina Meneses Santos Braga (OAB:BA7670)
Impugnado: Edinaldo Xavier Bezerra
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA -
AUTOS DE Nº: 8001139-46.2022.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) [Revisão]
PARTE AUTORA: IMPUGNANTE: LIZANDRA PEREIRA
PARTE RÉ: IMPUGNADO: EDINALDO XAVIER BEZERRA
D E S P A C H O
1. Cuida-se de incidente de Impugnação ao Valor da Causa referente aos autos de Revisão de Alimentos proposta por Ednaldo Xavier Bezerra, e Demandada L.K.P.B., representada por sua genitora Lizandra Pereira, oriundo da Comarca de Altamira-PA.
2. Apense-se aos autos principais de nº 8001138-61.2022.8.05.0103.
3. Intime-se o Demandado para, em 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, nos termos do art 261 do Código de Processo Civil.
4. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de fevereiro de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8001139-46.2022.8.05.0103 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível
Jurisdição: Ilhéus
Impugnante: Lizandra Pereira
Advogado: Eleontina Meneses Santos Braga (OAB:BA7670)
Impugnado: Edinaldo Xavier Bezerra
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA -
AUTOS DE Nº: 8001139-46.2022.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) [Revisão]
PARTE AUTORA: IMPUGNANTE: LIZANDRA PEREIRA
PARTE RÉ: IMPUGNADO: EDINALDO XAVIER BEZERRA
D E S P A C H O
1. Cuida-se de incidente de Impugnação ao Valor da Causa referente aos autos de Revisão de Alimentos proposta por Ednaldo Xavier Bezerra, e Demandada L.K.P.B., representada por sua genitora Lizandra Pereira, oriundo da Comarca de Altamira-PA.
2. Apense-se aos autos principais de nº 8001138-61.2022.8.05.0103.
3. Intime-se o Demandado para, em 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, nos termos do art 261 do Código de Processo Civil.
4. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25 de fevereiro de 2022
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8001138-61.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Edinaldo Xavier Bezerra
Advogado: Joaquim Jose De Freitas Neto (OAB:PA11418)
Reu: Lizandra Pereira
Advogado: Eleontina Meneses Santos Braga (OAB:BA7670)
Reu: Lorena Kelly Pereira Bezerra
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA -
AUTOS DE Nº: 8001138-61.2022.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Revisão]
PARTE AUTORA: AUTOR: EDINALDO XAVIER BEZERRA
PARTE RÉ: REU: LIZANDRA PEREIRA, LORENA KELLY PEREIRA BEZERRA
D E S P A C H O
1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo as Requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial.
2. Cuida-se de Ação de Revisão de Alimentos, cuja gerência procedimental é fixada pela Lei 5.478/68, "ex vi" do disposto em seu art. 13, oriundo da 2ª Vara Civel e Empresarial da Comarca de Altamira-PA .
3. Em conformidade com o art. 5º do aludido estatuto legal, designo a data de 31 de março de 2022, às 10 hs, para audiência de conciliação, oportunidade em que, não existindo acordo, deverá ser apresentada contestação, reservando-se às partes o direito de produzir provas.
4. A audiência será realizada no ambiente virtual (vídeoaudiência), nos termos da Resolução CNJ 354/2020.
5. Para ingresso na sala de vídeoaudiência, na qual deverão se fazer presentes tanto as partes quanto seus advogados, deve-se seguir os seguintes passos:
ACESSO À REUNIÃO COM UTILIZAÇÃO DE UM COMPUTADOR:
Utilizar o navegador Google Chrome e usar o seguinte endereço: http://call.lifesizecloud.com/3521527 , através do qual se terá acesso à sala a partir da hora designada.
UTILIZANDO O CELULAR OU TABLET:
Deve ser baixado o aplicativo LifeSize no celular ou tablet, e com o aplicativo instalado, entrar como convidado (digita-se o nome), inserindo este código: 3521527.
6. As partes deverão ser informadas da audiência através de seus advogados, inclusive quanto aos procedimentos de acesso à sala virtual, sendo que a parte ré, caso não representação de advogado ou defensor nos autos, deve ser intimada através de telefone ou do aplicativo WhatsApp, devendo-se adotar a...
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