Ilhéus - 1ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação29 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2729
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO HELVÉCIO GIUDICE DE ARGÔLLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILENE ROCHA DE JESUS HORIMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2020

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), ASCLEPIADES DOS SANTOS RAMOS (OAB 3322/BA) - Processo 0005914-95.2012.8.05.0103 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - DEMANDANTE: Queitilane de Jesus dos Santos - DEMANDADO: Francisco Fernando Franca Feitosa e outros - 2.Diante do exposto, intime-se a Demandante para trazer aos autos, no prazo de quinze dias, a certidão de óbito do Demandado e se for o caso, integralizar a relação processual com a indicação e chamamento dos substitutos processuais para compor o polo passivo, sob pena de arquivamento do feito. 3.Considerando que as consultas aos sistemas SIEL e SINESP restaram sem sucesso (certidão de fl. 74), defiro a citação editalícia da Demandada Rita de Cássia de Jesus, conforme requerimento da parte autora, constante no arrazoado de fls. 60/61. 4.Nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, ficando a Demandada ciente de que a contestação dever ser apresentada nos 15 (quinze) dias subsequentes, consoante o disposto no art. 335 do Código de Processo Civil. 5.A publicação deverá ser feita apenas uma vez no diário oficial, com a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, incs. III e IV, do Código de Processo Civil. 6.Não havendo resposta ao chamamento, o que deverá ser certificado, circunstância que faz incidir a hipótese do inc. II do art. 72 do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia, a quem incumbe patrocinar os interesses da parte ré na condição de Curadora Especial, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7.Transitado em branco o prazo assinalado no item 4 precedente, certifique-se e voltem conclusos; idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. 8.Entrementes, aguarde-se o decurso do prazo para resposta de João dos Santos, citado por edital (fl. 73). Int. e cumpra-se.

ADV: VALTER DE JESUS BORGES (OAB 7942/BA) - Processo 0006578-05.2007.8.05.0103 - Arrolamento Comum - INVTE: Lúcia Maria Vital Mattos - INVDO: Pedro Augusto Vital Mattos - 1.Intime-se a Inventariante para apresentar, em 15 (quinze) dias, a certidão negativa de tributos (IPTU), considerando que o imóvel discriminado no documento de fl. 94 diverge do imóvel objeto do presente inventário, como se observa pelo endereço e o número de inscrição cadastral constantes no citado documento. 2.Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem os autos conclusos para novas deliberações; idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que fica dispensada a certificação. Int. e cumpra-se.

ADV: DINAVA CARDIM BARRETO (OAB 5554/BA), JOSÉ ALBERICE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 4087/BA), FÁBIO SILVA SANTANA DO ROSÁRIO (OAB 38873/BA), ANDREZZA SILVA BRANDÃO SANTANA (OAB 48937/BA) - Processo 0010575-98.2004.8.05.0103 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: José Carlos Silva Santana - AUTORA: Maria de Fátima Silva Santana do Rosário - INVDA: Maria Alceste Silva Santana - 25.Intime-se o Inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias: 25.1Trazer aos autos os documentos que comprovem as vendas aventadas no item 10 precedente; 25.2Esclarecer sobre o decréscimo de 13ha63a78ca (treze hectares, sessenta e três ares, setenta e oito centiares) na área total da propriedade agrícola, conforme cálculo apresentado nos itens 10 e 11 precedentes; 25.3Comprovar o valor do imóvel listado no item 6.2 no ano de 2004/2005, bem assim informar o ano de construção dos imóveis elencados nos itens 6.5 e 6.6, para fins de verificação da incidência da redução das disposições testamentárias; 25.4Informar a qualificação dos herdeiros legatários Fernanda Silva Santana do Rosário e Fábio Silva Santana do Rosário, e respectivos endereços, inclusive meios alternativos de contato, para fins de citação. 26.Intime-se a herdeira Maria de Fátima Silva Santana do Rosário para, no mesmo prazo assinalado no item anterior: 26.1Comprovar o valor do imóvel listado no item 6.2 no ano de 2004/2005, bem assim informar o ano de construção dos imóveis elencados nos itens 6.5 e 6.6, para fins de verificação da incidência da redução das disposições testamentárias; 26.2Apresentar os recibos acostados às fls. 174-228, 230-346, 348-503, 505-744 e 754-898, na forma discriminada no item 22 precedente, para fins de avaliação de eventual indenização pelas benfeitorias; 26.3Manifestar-se sobre o pedido de habilitação do "comprador/cessionário" Waldemir de Jesus Santos, objeto do arrazoado de fls. 35-46; 26.4Trazer aos autos o(s) eventual(ais) contrato(s) de aluguel. 27.Entrementes, intime-se o Ministério Público, já que se cuida de sucessão testamentária. 28.Cumpridas as determinações consignadas nos itens 23, 24 e 25, retornem os autos conclusos para novas deliberações, especialmente no que concerne à fixação de valor de aluguel, se for o caso. 29.Transitado em branco o prazo assinalado, o que deve ser certificado, arquivem-se os autos provisoriamente. Int. e cumpra-se.

ADV: ARANI PRADO FRANÇA DE ALCANTARA (OAB 42301/BA), MAGNA BAHIA LEMOS (OAB 42715/BA), GRACIELLE SANTOS DE MENEZES (OAB 47724/BA) - Processo 0300096-89.2012.8.05.0103 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: B. F.
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