Ilhéus - 1ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação25 Abril 2023
Número da edição3318
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8003191-78.2023.8.05.0103 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Lucas Silva De Jesus
Advogado: Jane Hilda Mendonca Badaro (OAB:BA11818)
Requerente: Leticia Santos De Santana
Advogado: Jane Hilda Mendonca Badaro (OAB:BA11818)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS

AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº:8003191-78.2023.8.05.0103

Classe : DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)

REQUERENTE: LUCAS SILVA DE JESUS, LETICIA SANTOS DE SANTANA


Submeta-se à apreciação do Ministério Público e retornem os autos conclusos após sua manifestação.


Int. e cumpra-se.


Ilhéus/BA, 19 de abril de 2023

Helvécio Giudice de Argôllo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8066541-26.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Monica Wagner Cardoso Da Silva
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Herdeiro: Juracy Cardoso Da Silva Filho
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Herdeiro: Maria Luisa Wagner Cardoso Da Silva Ferreira
Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078)
Inventariado: Emilia Wagner Cardoso Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS

AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br Justiça Gratuita

Processo nº:8066541-26.2021.8.05.0001

Classe : INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: MONICA WAGNER CARDOSO DA SILVA
HERDEIRO: JURACY CARDOSO DA SILVA FILHO, MARIA LUISA WAGNER CARDOSO DA SILVA FERREIRA


1. Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida Emília Wagner Cardoso da Silva, cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando representados por advogado comum.

2. Ratifico o indeferimento de assistência judiciária, nos termos da decisão já lançada nos autos, destacando que o ônus do pagamento das custas e despesas processuais não são arcados pelos herdeiros, mas pelo espólio.

3. Considerando a necessidade do recolhimento do ITCMD, e tendo os herdeiros se manifestado favoravelmente a expedição de alvará objeto do arrazoado de ID 373729888, defiro a autorização judicial para os fim almejado, atendidos que sejam os requisitos da Lei 6.015/73.

4. O Inventariante deve prestar contas do negócio no prazo de trinta dias após sua realização.

5. Expeça-se o alvará.

Int. e cumpra-se.

Ilhéus-BA, 28 de março de 2023

Helvécio Giudice de Argôllo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8001984-49.2020.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: J. P. T.
Advogado: Paulo Cezar Campos Lago (OAB:BA7068)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS

AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br Justiça Gratuita

SENTENÇA

Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Requerente: REQUERENTE: J. P. T.

Requerido:

1. Cuida-se de pedido de Alvará Judicial, no sentido de que o menor J.P.T., aqui representado pela sua genitora TELMA SANTOS PEDROSO, possa alienar 50% (cinquenta por cento) de uma casa situada na Rua Hermínio Ramos nº 579, nesta cidade, à conta de que o imóvel encontra-se fechado e deteriorado, tendo surgido uma compradora disposta a pagar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), valor que será partilhado com o Requerente a a viúva Monique Tallarico.


2. A inicial veio instruída com os seguintes documentos: a) RG, CPF e comprovante de residência (ID 48807170 e 48807174), b) registro do imóvel (IDS 48807188 A 48807197); c) laudo de avaliação e valor venal da casa (IDs 48807230 e 48807292); d) Auto de Avaliação (ID 101156494); e) contrato particular de compra e venda do imóvel (ID 183102486).

3. Chamado a se manifestar, o Ministério Público lançou nos autos o parecer de ID 368883956, vazado nos seguintes termos:

"....Infere-se que devidamente intimada, a parte autora informou que foi concretizada a venda do imóvel situado na Rua Hermínio Ramos nº 579, tendo como compradora a senhora NEIDE MARIA XAVIER DE CASTRO, a qual também já adiantou a quantia de direito do menor JONATHA. Manifesta-se o Ministério Público pela extinção do processo com resolução do mérito".

4. Devidamente justificado, hei por bem DEFERIR a AUTORIZAÇÃO solicitada por J.P.T., menor, CPF nº 096.678.125-29, aqui representado por sua genitora TELMA SANTOS PEDROSO, CPF nº 088.492.357-63, RG nº 08800510-00-SSP/BA, para, assim, na conformidade dos seus termos, autorizar a alienação de 50% (cinquenta por cento) do imóvel situado na Rua Hermínio Ramos nº 579, bairro do Ponta, Ilhéus-Ba, devidamente registrada no ivro 2 do registro geral, registro nº 07 da matrícula 1.136 do cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, à compradora NEIDE MARIA XAVIER DE CASTRO, brasileira, divorciada, publicitária, RG 1639401-18, CPF 231.405-425-34, pelo valor não inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).


5. A prestação de contas deverá ser trazida aos autos no prazo máximo de quinze dias após a realização do negócio.


Sem custas, por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita.


P.R.I.C.

Ilhéus/BA, 3 de março de 2023

Helvécio Giudice de Argôllo

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

0006475-66.2005.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerido: Avany Braga Bezerra
Terceiro Interessado: Maria Vernocele Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Jose Ubiratan Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Maria Madalena Oliveira De Brito Cunha
Terceiro Interessado: Ana Cristina Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Valquiria Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Fabio Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Fabiana Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Vera Lucia De Mattos Oliveira
Terceiro Interessado: Luana Bezerra Oliveira Lara
Terceiro Interessado: Juliana Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Nayana Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Matheus Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Jacqueline De Cassia Nunes Oliveira
Terceiro Interessado: Antonio Alberto Pinto Brandao De Souza
Terceiro Interessado: Igor Oliveira Brandao De Souza
Terceiro Interessado: Maria Angelica Freitas Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Joao Americo Freitas Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Janaina Freitas Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Jose Ubirajara Bezerra Oliveira Filho
Terceiro Interessado: Monica Marques Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Ubiara Marques Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Inajara Marques Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Tainara Marques Bezerra Oliveira
Terceiro Interessado: Luciana Nunes Oliveira
Inventariante: Jose Ubiratan Bezerra Oliveira
Advogado: Silvio Jose Nunes Armede (OAB:BA19970)

Sentença:

COMARCA DE ILHÉUS-BA

PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, CIDADE NOVA

CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº:0006475-66.2005.8.05.0103

Classe : INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: JOSE UBIRATAN BEZERRA OLIVEIRA

1. Cuida-se do inventário dos bens deixados pela falecida AVANY BEZERRA OLIVEIRA, cujos herdeiros são todos maiores e capazes, estando devidamente representados nos autos por advogado comum.

2. O plano de partilha encontra-se nos autos - ID 307436120 - e o imposto de transmissão foi recolhido nos moldes requeridos pela Fazenda Pública, como se observa pelo pronunciamento de que cuida o ID 307435833.

3. Destarte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A PARTILHA lançada no ID 307436120, dos bens deixados pela falecida AVANY BEZERRA OLIVEIRA, brasileira, viúva. falecida em 20.07.2005, CPF 158.955.485-04,RG 1132359-SSP-BA, filha de Manoel Bezerra D'Anunciação e Julia Braga Bezerra.

4. Em consequência, adjudico aos interessados os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiro.

5. Lavrem-se os formais de partilha, que devem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT