Ilhéus - 2ª vara cível e comercial

Data de publicação10 Agosto 2022
Gazette Issue3155
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA

8007775-62.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Solange Maria De Lima Batista
Advogado: Caio Pryl Ocke (OAB:BA58217)
Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805)
Reu: Geap Autogestao Em Saude

Sentença:

Vistos, etc.

A decisão ID retro, não contém nenhuma obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Apenas contém comando desfavorável à parte embargante/recorrente.

Com efeito, o convencimento descrito à decisão, já demonstrou a inaplicabilidade da tese defendida pelo Embargante.



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Inadmitido o agravo regimental, o seu não conhecimento impede qualquer pronunciamento acerca do mérito do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 1204466 MG 2010/0136145-4, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 16/12/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/02/2015)

Por fim, mas não menos importante, relembre-se que, para o inconformismo das partes, existem diversos outros recursos à disposição dos pleiteantes. Sobrevindo decisão do Tribunal a modificar o entendimento esposado na decisão, será dado imediato cumprimento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. Os embargos de declaração devem se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 1.022 do CPC, não servindo para rediscussão do julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70076549880, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 07/03/2018).(TJ-RS - ED: 70076549880 RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 07/03/2018, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 09/03/2018)

Isso posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos, haja vista a inexistência de obscuridade, omissão, contradição, ou erro material, a teor do art. 1022 do CPC, mantendo-se totalmente o decisum. Sem custas ou multa. A reiteração de Embargos implicará arbitramento de multa. PRI e prossiga o feito.


ILHÉUS/BA, 2 de agosto de 2022.

Carine Nassri da Silva

Juiza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8001245-08.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Silvia Maria Guimaraes De Sa
Advogado: Mayana Dos Santos Cerqueira (OAB:BA62376)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

8001245-08.2022.8.05.0103

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: SILVIA MARIA GUIMARAES DE SA

REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 08/08/2022 às 14:20 horas, para a realização da audiência de Conciliação.

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço/link para a sala de audiência do CEJUSC : https://guest.lifesizecloud.com/9286755.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 9286755.


Ilhéus(BA)09/06/2022

Marina Fonseca Rocha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8001245-08.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Silvia Maria Guimaraes De Sa
Advogado: Mayana Dos Santos Cerqueira (OAB:BA62376)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Intimação:

8001245-08.2022.8.05.0103

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: SILVIA MARIA GUIMARAES DE SA

REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 08/08/2022 às 14:20 horas, para a realização da audiência de Conciliação.

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço/link para a sala de audiência do CEJUSC : https://guest.lifesizecloud.com/9286755.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 9286755.


Ilhéus(BA)09/06/2022

Marina Fonseca Rocha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8005026-38.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Bh Empreendimentos Ltda
Advogado: Claudio Silva Matos (OAB:BA5802)
Interessado: Marconi Queiroz Vasconcelos

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE ILHÉUS-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br

8005026-38.2022.8.05.0103

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: BH EMPREENDIMENTOS LTDA

INTERESSADO: MARCONI QUEIROZ VASCONCELOS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo em vista a tempestividade da contestação, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de ID 221776245 .

Ilhéus, 09 de agosto de 2022

Marina Fonseca Rocha

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8001797-70.2022.8.05.0103 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Intermaritima Portos E Logistica S/a
Advogado: Marcos Flavio Lago Lopes (OAB:BA42502)
Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533)
Advogado: Leno Falcao Costa (OAB:BA56162)
Requerido: Atlantico Com Varejista De Combustiveis Eireli
Terceiro Interessado: Serasa S.a.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Comarca de Ilhéus

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


PNº 8001797-70.2022.8.05.0103

CLASSE/ASSUNTO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)

PARTE ATIVA: REQUERENTE: INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICA S/A

PARTE PASSIVA: REQUERIDO: ATLANTICO COM VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do retorno do AR negativo ID 187206675 . .

Ilhéus(BA), 9 de agosto de 2022

Vanessa Varandas Domingues Cunha

Diretora de Secretaria



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8005070-57.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Monica Goncalves Dos Santos
Advogado: Jorge Sena Veloso (OAB:BA23019)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
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