Ilhéus - 2ª vara cível e comercial
Data de publicação | 10 Fevereiro 2022 |
Gazette Issue | 3037 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8004503-94.2020.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Itamara Campos Farias
Advogado: Lorena Goncalves Marques De Oliveira (OAB:BA61801)
Requerido: Banco Pan S.a
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:RJ148140)
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ILHÉUS-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8004503-94.2020.8.05.0103
AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
REQUERENTE: ITAMARA CAMPOS FARIAS
REQUERIDO: BANCO PAN S.A
DESPACHO
Vistos, etc;
Digam os autores sobre a(s) contestação(ões) juntadas.
Acaso a parte autora afirme desconhecer estornos supostamente realizados pela parte demandada, deverá exibir extrato bancário relativo ao período ventilado (Tema 1061 - STJ)
Ilhéus (BA), 15 de março de 2021.
Bela. Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8000889-13.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Julia Cardoso Soares
Advogado: Julia Cardoso Soares (OAB:BA56293)
Interessado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Intimação:
8000889-13.2022.8.05.0103
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: JULIA CARDOSO SOARES
INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado o dia 21/03/2022 , às 16:00 horas, para a realização da audiência de Conciliação.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço/link para a sala de audiência do CEJUSC : https://guest.lifesizecloud.com/9286755.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 9286755.
Ilhéus(BA),09/02/2022
Marina Fonseca Rocha
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8000889-13.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Julia Cardoso Soares
Advogado: Julia Cardoso Soares (OAB:BA56293)
Interessado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ILHÉUS-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br
8000889-13.2022.8.05.0103
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: JULIA CARDOSO SOARES
INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
1. Percebe-se da narrativa e documentos acostados, que não subsiste qualquer comprovação, base de cálculo ou demonstrativo detalhado no sentido de que os valores recalculados pelo autor, através de índice ANS, tenham observado as cláusulas do contrato, a lei ou norma que regula o presente Plano de Saúde ou mesmo dispositivos oriundos de agências reguladoras;
2. Assim é que o pedido inicial carece de maiores elementos probatórios, oportunização ao contraditório e quiçá, instrução, para que se chegue a eventual conclusão de que os reajustes aplicados foram ilegais, vedado ao Judiciário estipular um montante aleatório em detrimento dos contratos firmados.
CONSUMIDOR. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.568.244/RJ (2016). PRECEDENTE VINCULANTE (ART. 927, III, CPC). INSTITUÍDOS TRÊS PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DO REAJUSTE: (I) PREVISÃO CONTRATUAL; (II) RESPEITO ÀS RESOLUÇÕES APLICÁVEIS; (III) INEXISTÊNCIA DE PERCENTUAIS ALEATÓRIOS, ABUSIVOS OU DISCRIMINATÓRIOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS NO CASO CONCRETO. CONTRATO COM REDAÇÃO CLARA. PACTO FIRMADO EM 2001. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA (N. 6/1998 DO CONSU). OBSERVADOS OS LIMITES ENTRE O VALOR DA ÚLTIMA E DA PRIMEIRA FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DE 29,93% (VINTE E NOVE VÍRGULA NOVENTA E TRÊS POR CENTO) PARA A FAIXA ETÁRIA DE 40-49 ANOS. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA HIPÓTESE. PEDIDO IMPROCEDENTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016). (TJ-SC - AC: 03133152220148240023 Capital 0313315-22.2014.8.24.0023, Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 31/10/2017, Terceira Câmara de Direito Civil)
3. Ante o exposto, não satisfeitos os requisitos do art. 300 e segs do CPC, INDEFIRO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SOB A FORMA ANTECIPADA.
4. Fica designada audiência de conciliação para o dia 21.03.2022, as 16:00h, através de ingresso em sala virtual pelo link https://call.lifesizecloud.com/9286755 (Cejusc Cível). Cite-se e intime-se a parte Ré, cientificando-se-a de que; porventura inexitosas as tentativas de autocomposição, a ausência de contestação/resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial;
5 . Acaso a parte autora não seja beneficiária de AJG, deverá emitir guia para recolhimento de adiantamento dos custos com audiência de conciliação, ficando desde já designado conciliador existente ao cadastro local e, em sua falta, os cadastrados ao Cejusc local;
6 . Para os recolhimentos (item 3) fica desde já arbitrado o Patamar Básico – Nível I, constante da Tabela oriunda do TJBA, observando-se também o art. 11 do Decreto TJBA 335, de 16 de junho de 2020.
7. Ciência às partes de que o prazo de resposta será contado nos termos do art. 335 e incisos, do CPC.
8. A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo através do link "PJE" na página do TJBA. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC , os atos serão praticados exclusivamente sob a forma digital, vedada a protocolização de peças processuais e documentos sob a forma física.
9. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção);
10. Se necessário, sirva a presente como carta/mandado/ofício para todos os fins. Defiro, por ora, AJG.
Ilhéus (BA), 8 de fevereiro de 2022
Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8007151-81.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Fatima Silva Dos Santos
Advogado: Danilo Torres De Queiroz (OAB:BA35872)
Reu: Arivaldo Rodrigues De Souza
Advogado: Diego Anunciacao Dos Santos (OAB:BA38340)
Interessado: Municipio De Ilheus
Intimação:
8007151-81.2019.8.05.0103
[Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: FATIMA SILVA DOS SANTOS
REU: ARIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial id...
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