Ilhéus - 2ª vara crime

Data de publicação16 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2720
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA QUIRINO FALCÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2020

ADV: COSME ARAUJO SANTOS (OAB 7800/BA), KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO (OAB 23549/BA), LEILIAM LIMA GOMES MEIRELES (OAB 58426/BA) - Processo 0306141-75.2013.8.05.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Tarcísio Eder Cruz Gonçalves e outro - Intime-se novamente os N. Defensores constituídos pelo denunciado Tarcísio Eder Cruz Gonçalves, para apresentarem as razões de recurso, no prazo de 08 dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 265 do CPP e comunicação aos órgãos responsáveis por apuração de responsabilidade profissional. Intime-se o denunciado para que constitua novo Advogado nos autos que apresente suas razões de recurso no prazo de dez dias, caso contrário terá seus interesses no processo patrocinados pela Defensoria Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA QUIRINO FALCÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2020

ADV: BRUNO HALLA DANEU (OAB 23000/BA) - Processo 0500235-76.2020.8.05.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: DANILO MARQUES DOS SANTOS LIMA - À defesa para contrarrazões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA QUIRINO FALCÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2020

ADV: COSME ARAUJO SANTOS (OAB 7800/BA), ELSON FERREIRA DOS REIS (OAB 9073/BA), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 14869/BA), TUANE DANUTA DA SILVA (OAB 25778/BA) - Processo 0001577-78.2003.8.05.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - RÉU: Genilson Silva Santos e outros - O M.P. ofereceu denúncia em desfavor de GENILSON SILVA SANTOS, vulgo ¨Bento¨, brasileiro, solteiro, lavador de carros, natural de Ilhéus/BA, filho de Genivaldo de jesus Santos e Maria de Lourdes Silva, nascido em 10.10.84, residente e domiciliado na Rua das Flores, n. 501, Conquista, neste Município de Ilhéus, neste Estado, MARCONE SANTOS PINHEIRO, brasileiro, solteiro, natural de Ilhéus/BA, filho de José Amâncio Pinheiro e Edvalda Damasceno Santos, nascido em 01.03.82, residente e domiciliado na Rua Ubaitaba, s/n, Malhado, neste Município de Ilhéus, neste Estado, DELLEY RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS, vulgo ¨Rodriguinho¨, brasileiro, solteiro, natural de Ilhéus/BA, filho de José Rodrigues dos Santos e Maria de Lourdes dos Santos, nascido em 26.11.82, residente e domiciliado na Av. Esperança rua 01 n. 23, neste Município de Ilhéus, neste Estado e CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, natural de Guarulhos/SP, filho de Carlos Alberto Pereira Ramos e Marinês Francisca Ramos, nascido em 27.02.83, residente e domiciliado na Rua Santa Bárbara, n. 86, Jardim Jovaia, Guarulhos/SP, como incurso nas sanções do art. 157, parágrafo 2°, inciso I e II, e art. 288, c/c art. 69, todos do Código Penal. Consta da denúncia que no dia 25/03/2003, por volta das 12:15h, na Avenida Ubaitaba, n. 723, no Supermercado Santa Isabel, localizado no bairro do malhado, nesta cidade e Comarca, os denunciados, agindo previamente ajustados e com identidade de desígnios e propósitos, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo e arma branca, subtraíram para proveito comum, a quantia aproximada de R$ 200,00 de propriedade do referido estabelecimento comercial. Segundo o apurado, na data dos fatos, os denunciados Rodrigo, Genilson e Carlos Henrique, juntamente com outro elemento apenas identificado como Fabinho, adentraram no supermercado Santa Isabel e, mediante ameaças, armados de revólveres e faca, anunciaram o assalto, rendendo o segurança, além de funcionários e 4 clientes que se encontravam no mercado, subtraindo a importância de R$ 200,00. Relata o Inquérito Policial que o primeiro denunciado Marcone Santos Pinheiro foi o mentor intelectual do crime, e os demais foram os executores diretos, sendo reconhecidos pela vítima Adilson de Jesus Silva. Nas fls. 27 foi decretada a prisão temporária dos acusados MARCONE SANTOS PINHEIRO, RODRIGUINHO, FÁBIO, CARLOS E BENTO. MARCONE SANTOS PINHEIRO e DELLEY RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS foram presos na data de 20/05/2003, nas fls. 35. Quanto a GENILSON SILVA SANTOS, nas fls. 46 dos autos consta informação que estava preso desde de 30/04/03 quando foi Interrogado na Delegacia. Relatório Policial nas fls. 57/62. Nas fls. 77 foi recebida a denúncia em 04/09/2003. Nas fls. 88 foi determinada a citação por edital dos acusados MARCONE SANTOS PINHEIRO, DELLEY RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS E CARLOS e CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS. Quando ao acusado GENILSON SILVA SANTOS, foi determinada a expedição de precatória para seu Interrogatório. Edital de citação nas fls. 92 para comparecerem em audiência de seus Interrogatórios na data de 28/11/03, às 14:00h. Termo de audiência nas fls. 93 na qual foi decretada a revelia dos acusados citados por edital, e decretada a prisão preventiva de MARCONE SANTOS PINHEIRO, DELLEY RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS E CARLOS e CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS. Termo de audiência com Interrogatório do acusado GENILSON SILVA SANTOS, devolvida nas fls. 96, realizado neste Juízo, e também foi decretada a suspensão do processo em relação aos demais acusados nos termos do art. 366 do C.P.P. Nas fls. 99 foi apresentado aditamento à denúncia para incluir FABIANO SOUZA PEREIRA, vulgo ¨Fabinho¨, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Itabuna/BA, filho de Raimundo de Jesus Pereira, nascido em 02/06/78, residente e domiciliado na Rua Principal, s/n, Teotônio Vilela, neste Município de Ilhéus, neste Estado em razão a posterior identificação e apreensão do denunciado. O Aditamento foi recebido nas fls. 99v, sendo designado Interrogatório do Acusado para o dia 19/02/14, às 14:00h, que foi realizado nas fls. 105. Nas fls. 109 foi realizado o Interrogatório do Acusado DELLEY RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS e revogada a decisão que suspendeu o processo em relação a este acusado. O Acusado DELLEY RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS apresentou defesa nas fls. 121. Após 3 adiamentos de audiências, foi realizada audiência com condução coercitiva de testemunhas nas fls. 146, na qual foram ouvidas as 3 testemunhas de acusação e encerrada a instrução pois não foram arroladas testemunhas de defesa. Na mesma audiência foi determinado que se cumprisse as disposições dos arts. 499 e 500 do CPP. Na fase do art. 499, o M.P. Requereu que fosse juntada aos autos certidão de antecedentes dos acusados Genilso e Fabiano, que foi feito nas fls. 158/162. Nas fls. 169 foi determinada expedição de precatória para Interrogatório do Acusado CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS, preso no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos na data de 06/09/2004. Certidão positiva de antecedentes do acusado DELEI RODRIGUES SANTOS nas fls. 173. Habeas Corpus impetrado em favor do acusado CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS nas fls. 175. Interrogatório do Acusado CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS nas fls. 199/204. Nas fls. 209 foi determinada intimação do defensor do acusado CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS para que se manifestasse sobre a necesidade ou não de reinquirição de testemunhas, sendo que nas fls. 212 o Advogado respondeu que pleiteava nova oitiva das testemunhas. Nas fls. 214 foi designada audiência para oitiva das testemunhas de acusação, e não foi realizada nas fls. 217 por motivo de greve dos Serventuários. Nas fls. 218 foi juntado termo de renúncia do Advogado do Acusado CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS, e nas fls. 219 foi nomeada a Defensoria Pública para sua defesa, que informou nas fls. 222 que não tem interesse na reinquirição de testemunhas de acusação, requerendo o prosseguimento do feito. Nas fls. 223 foi preferido despacho determinando a intimação das partes conforme art. 499 e 500 do CPP. O M.P. e os Defensores nada mais requereram nas fls. 223v. O M.P. Apresentou suas alegações finais nas fls.212/216. DELLEY RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS apresentou alegações finais nas fls. 217/218. GENILSON SILVA SANTOS apresentou alegações finais nas fls. 219/220. CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS apresentou alegações finais nas fls. 221/223. O Advogado do Acusado FABIANO SOUZA PEREIRA renunciou os poderes que lhe foram conferidos como defensor nas fls. 226. Como não nomeou novo Advogado apesar de intimado para tanto, a Defensoria Pública apresentou defesa-prévia nas fls. 237/239. Nas fls. 247 foi concedida liberdade provisória para todos os acusados. O Alvará de Soltura de DELLEY RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS foi cumprido nas fls. 256, em 06/10/2010. O Alvará de soltura de CARLOS HENRIQUE FRANCISCO RAMOS não foi cumprido porque foi certificado nas fls. 269 que o acusado se encontra em lugar incerto e não sabido, por ser fugitivo do CDPI de Guarulhos. O Alvará de Soltura de GENILSON SILVA SANTOS foi cumprido nas fls. 278v, em 20/10/10. O Alvará de Soltura de FABIANO SOUZA PEREIRA foi cumprido nas fls. 280v, mas não foi colocado em liberdade por estar preso por outro processo. Nas fls. 286 consta informação da comarca de Camaçari de que o acusado FABIANO SOUZA PEREIRA se encontra preso por Mandado expedido no processo 0000331-64.2011.805.0039 que tramita pela Vara do Júri, Tóxicos, Execuções Penais e Infância de Camaçari, na Penitenciária Lemos Brito. Nas fls. 306/316 foi apresentada alegações finais de FABIANO SOUZA PEREIRA por meio de Advogado constituído. Em suma, é o relato. Tudo bem visto e ponderado, passo a DECIDIR: Trata-se de ação penal pública incondicionada, objetivando-se apurar no presente processado a responsabilidade criminal dos Réus GENILSON SILVA SANTOS, MARCONE SANTOS
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