Ilhéus - 2ª vara crime

Data de publicação24 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2705
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DORALICE ALVES TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2020

ADV: RUY NEPOMUCENO CORREIA (OAB 39172/BA), EUDES SILVA PINTO (OAB 40072/BA) - Processo 0500392-49.2020.8.05.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: QMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: DIEGO PINTO COSTA - 1 - A denúncia narra perfeitamente a conduta do acusado, não havendo que se falar em inépcia. O pedido de realização de exame de dependência toxicológica será decidido após a colheita da prova testemunhal, quando haverão mais elementos para se verificar a necessidade, ou não, de realização do exame. A resposta à acusação não suscitou outras preliminares ou prejudiciais. As demais questões de mérito alegadas na defesa apresentada somente poderão serem decididas após a instrução. Recebo a denúncia por estarem presentes os requisitos legais. O laudo da droga deverá ser apresentado pelo MP. Considerando a suspensão dos atos presenciais em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, bem como as restrições à locomoção e aglomeração de pessoas e, por outro lado, sendo imperiosa a adoção de todos os meios necessários para impulsionar o feito, em respeito ao art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e normais mais recentes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2020 às 16:00, a realizar-se por videoconferência, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e interrogado (a) (s) o (a) (s) réu (s). Para fiel execução deste despacho, determino ao cartório o seguinte: 2 - Intime-se o (a) (s) acusado (a) (s), seu (s) Advogados de Defesa, e o Ministério Público para que tenham ciência da presente designação, devendo a secretaria remeter o "link" da reunião virtual para o contato das partes (email ou telefone) no dia designado para audiência. De acordo com o Ato Conjunto nº07 de 29 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, no seu artigo 2º, parágrafo 9º, os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.¨ Deverão fazer constar nos mandados/ofícios o link - https://guest.lifesizecloud.com/200138, referente a sala virtual de reuniões desta 2ª Vara Criminal, bem como telefone de contato com servidor deste cartório responsável em fornecer as orientações necessárias. De acordo com o Decreto Judiciário n. 276/2020 do TJ BA, no seu art. 17, § 6º "Em nome do princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, as partes deverão informar ao magistrado eventual óbice para a oitiva das testemunhas, que arrolaram, no prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação para o ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo." 3 O Douto Advogado de Defesa deverá providenciar acesso do acusado à sala virtual de audiências desta Vara Criminal na data e horário acima informados, bem como das testemunhas de Defesa. O cartório deverá providenciar juntada aos autos dos telefones das testemunhas de defesa que deverão ser obtidos com urgência com o denunciado e com os Advogados de Defesa. O denunciado deverá ser intimado da audiência pelo telefone
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