Ilhéus - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação12 Abril 2023
Número da edição3310
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8002426-44.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Eliana Matos Macedo
Advogado: Amanda Dias David (OAB:SP422284)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Advogado: Rivanna Caroline Gomes De Lucena (OAB:RN4913)
Advogado: Silvia Rafaelly Lira Da Silva (OAB:RN9699)
Advogado: Clecia Maria Da Conceicao (OAB:RN10568)

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE ILHÉUS-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br

8002426-44.2022.8.05.0103

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ELIANA MATOS MACEDO

REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo em vista a tempestividade da contestação, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de ID 198652565 .

Ilhéus, 26 de julho de 2022

Marina Fonseca Rocha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8008211-84.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: E A De Melo - Me
Advogado: Felipe Cruz Calegario (OAB:SP469413)
Reu: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de
Ilhéus
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br

8008211-84.2022.8.05.0103

AUTOR: E A DE MELO - ME

REU: BANCO VOLKSWAGEN S. A.

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimação do(a) ( )autor(a), ( )ré(u), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial:

( ) Daje-Precatoria- código 37010;

( ) Daje-Citação, intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017;

(X )Daje – Despesa Tarifa de Postagem.

() Daje - Requisição de informações por meio eletrônico ()Bacenjud ()Infojud ()Renajud () Serasajud () SIEL Código 91010

()Daj – Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações. Código 91017

() Litisconsórcio passivo ou ativo, por parte excedente. Código 49032

Ilhéus, 07 de outubro de 2022

Marina Fonseca Rocha

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8001102-82.2023.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto V
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Diogo Matos Passos
Advogado: Max Rodrigo Da Cruz Leitao (OAB:BA58270)

Despacho:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE ILHÉUS-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br




PROCESSO Nº 8001102-82.2023.8.05.0103

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]

AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V

REU: DIOGO MATOS PASSOS


DESPACHO

Vistos, etc;

Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de acordo celebrado extrajudicialmente bem como valores pagos pelo réu conforme documentos acostados.

Após, conclusos.


Ilhéus (BA), 5 de abril de 2023.


Bela. Carine Nassri da Silva

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8004519-48.2020.8.05.0103 Usucapião
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Nilza Costa Souza
Advogado: Mateus Silva Ribeiro (OAB:BA60279)
Reu: Maria Tereza Do Loreto De Oliveira Moreira

Despacho:

ESTADO DA BAHIA
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2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br




PROCESSO Nº 8004519-48.2020.8.05.0103

AÇÃO: USUCAPIÃO (49)

ASSUNTO: [Acessão]

AUTOR: NILZA COSTA SOUZA

RÉU: MARIA TEREZA DO LORETO DE OLIVEIRA MOREIRA


DESPACHO

Vistos, etc.

1. Intime-se a autora a, no prazo de dez dias, juntar aos autos planta do imóvel, memorial descritivo, certidão pormenorizada e atualizada acerca do bem, oriunda do Cartório de Registro de Imóveis a fim de que possamos caracterizar exatamente quem sejam os réus e confrontantes;

2. Nos termos do art. 319 do CPC, portanto, para a deflagração de ação necessária a completa e correta qualificação de todas as partes, ainda que mediante emenda da exordial;

3. Após, e somente após a juntada dos documentos acima (1) e emenda da inicial (2), citem-se o(s) proprietários, pessoalmente ou por seu representante legal, bem como os confinantes, e eventuais possuidores ou detentores de registro para querendo, responder à presente no prazo de quinze dias, sob os consectários legais;

4. Acaso seja o local servido pelos Correios e Telégrafos, autorizada a citação mediante Carta com AR;

5. Citem-se os réus em lugar incerto e demais interessados, através de edital, com prazo de vinte dias a querendo, ingressar no feito e responder à inicial, sob os consectários legais;

6. Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas, aplicando-se por analogia o previsto no art. 1.071 do CPC;

7. Resta inviabilizada a designação de audiência de conciliação, por ora, pendente a identificação e qualificação de todos os interessados; devendo as manifestações de referidas partes obedecerem ao disposto no inc. III do art. 335 do CPC.

8. Após completa triangularização, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis local, a fim de que faça observação à margem do assento do imóvel, esclarecendo a pendência de processo de usucapião, apenas para ciência dos interessados.

9. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.


Ilhéus (BA), 4 de agosto de 2020.


Bela. Carine Nassri da Silva

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8007483-43.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Eder De Andrade Santos Falcao
Advogado: Karollina De Oliveira Dias (OAB:BA68295)
Advogado: Jessica De Almeida Soares (OAB:BA45545)
Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda
Reu: Aikon Veiculos Ltda

Intimação:

ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE ILHÉUS-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br

8007483-43.2022.8.05.0103

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EDER DE ANDRADE SANTOS FALCAO

REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, AIKON VEICULOS LTDA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo em vista a tempestividade das contestações, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa sob ID 288417596, e ID 290600302 .

Ilhéus, 08 de novembro de 2022

Marina Fonseca Rocha

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8002170-72.2020.8.05.0103 Despejo Por Falta De Pagamento...

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