Ilh�us - 2� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 21 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3456 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8007738-64.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Carlos Soares Bomfim
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br
8007738-64.2023.8.05.0103
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CARLOS SOARES BOMFIM
REU: BANCO DO BRASIL S/A
Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto ID 409317132, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8009366-88.2023.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Reu: Demian Castro Campos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br
8009366-88.2023.8.05.0103
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DEMIAN CASTRO CAMPOS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8010372-33.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Jose Conceicao Santos
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Reu: Banco Bmg Sa
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ILHÉUS-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br
8010372-33.2023.8.05.0103
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSE CONCEICAO SANTOS
REU: BANCO BMG SA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável com obrigação de fazer, informando a parte autora que estaria sendo submetida a cobranças indevidas, sustentando diversas inconsistências contratuais.
Perceba-se que não há nos autos prova de existência do contrato, não foi colacionado o histórico de créditos ou extrato de consignados perante INSS, não há provas de que a parte autora tenha se dirigido à Instituição Financeira (quer pessoalmente, quer através de e-mail, chat, app, canais de comunicação, 0800 e afins).
Os descontos informados perduram há muitos e muitos anos sem qualquer prova de insurgência pelo consumidor.
Assim é que não vejo nos autos, no presente momento, qualquer prova de pretensão resistida, ou prova de urgência. Acaso fosse urgente, não teria o Requerente esperado por longos 05 (cinco) anos para ingressar em Juízo.
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE E NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de tutela provisória voltada à concessão de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem deve vir acompanhado da correta instrução do feito com as cópias de todas as peças que viabilizem a compreensão da controvérsia, em especial o acórdão recorrido. 2. A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabilizam a concessão da tutela de urgência. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no TP: 2529 PE 2019/0386859-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 28/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2023)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, E JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR – ALEGAÇÃO DE QUE A OPERADORA DE SAÚDE NÃO TERIA INDICADO CLÍNICA CREDENCIADA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, ENSEJANDO SUA INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR – NÃO ACOLHIMENTO – AUTOR QUE, MESMO INTIMADO, NÃO JUNTOU DOCUMENTO COMPROVANDO A RECUSA DO PLANO EM INDICAR CLÍNICA CONVENIADA – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO APRESENTADO – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - 0000607-55.2021.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: DESEMBARGADOR GIL FRANCISCO DE PAULA XAVIER FERNANDES GUERRA - J. 05.06.2022) (TJ-PR - APL: 00006075520218160034 Piraquara 0000607-55.2021.8.16.0034 (Acórdão), Relator: Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Data de Julgamento: 05/06/2022, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/06/2022)
Em que pese não ser possível o indeferimento da exordial ante a falta de demonstração de pretensão resistida (lide) em casos semelhantes; entende-se aqui, não demonstrados os requisitos do art. 300 CPC (tutela de urgência).
Não se olvide que, durante o curso da instrução processual, poderão surgir maiores elementos probatórios, com consequente modificação do provimento de urgência.
Isso posto, não satisfeitos os requisitos do art. 300 e sgs do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ao tempo em que fica determinada a citação e intimação a parte Ré, cientificando-se-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado conforme art. 335 CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deixo de designar audiência no presente momento, por considerar que a taxa de transações e acordos, em matéria de RMC/Consignados seja próxima do zero, estando essa Comarca com a Pauta dos Srs. Conciliadores, no momento, sobrecarregada.
Acaso ambas as partes desejem a realização de audiência de tentativa de composição dos danos, bastará informar nos autos, ocasião em que fica determinado à Secretaria, independente de novos despachos, a inclusão em Pauta.
A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo através do link "PJE" na página do TJBA. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC , os atos serão praticados exclusivamente sob a forma digital, vedada a protocolização de peças processuais e documentos sob a forma física.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Sirva a presente como mandado/ofício acaso necessário. Acaso a parte autora junte documentos que conduzam a um provimento da tutela de urgência, conclusos na fila “decisão”. Defiro a AJG.
Ilhéus (BA), 17 de novembro de 2023
Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8010350-72.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Cezar Silva Freire
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ILHÉUS-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br
8010350-72.2023.8.05.0103
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