Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 22 Julho 2022 |
Gazette Issue | 3142 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA
8004845-71.2021.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: A. T. C. D. S.
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Requerido: J. M. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 8004845-71.2021.8.05.0103
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Assunto: [Alimentos, Fixação, Dissolução]
Autor (a): ANA THIELE CRUZ DA SILVA
Réu: JOSE MILTON DE SOUZA
Acordo homologado, conforme Termo de Audiência (ID. 208644032).
Ilhéus - Ba, 22 de junho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA
8006504-18.2021.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: F. A. D. B.
Representante: C. V. F. D. S.
Advogado: Evellen De Souza Silva Batista (OAB:BA59523)
Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:BA51989)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
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Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 8006504-18.2021.8.05.0103
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Alimentos]
Autor (a): FABRICIO ALVES DO BOMFIM
Réu: Carla Viviane Ferreira dos Santos
Acordo homologado, conforme Termo de Audiência (ID. 208644561).
Ilhéus - Ba, 22 de junho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA
8003308-40.2021.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: F. B. D. Q.
Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473)
Requerido: I. C. O. S.
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
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Comarca de Ilhéus - Ba
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SENTENÇA
Processo nº: 8003308-40.2021.8.05.0103
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Assunto: [Guarda]
Autor (a): FELIPE BRITES DE QUEIROZ
Réu: IARA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS
Acordo homologado, conforme Termo de Audiência (ID. 208445045).
Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA
8004580-06.2020.8.05.0103 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: A. H. G.
Advogado: Mariana Menezes Santos (OAB:BA65213)
Advogado: Gabriel Souza Dos Santos (OAB:BA49056)
Requerido: G. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 8004580-06.2020.8.05.0103
Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
Assunto: [Casamento]
Autor (a): ANDRE HENRIQUE GONCALVES
Réu: GILMARA SANTOS DE SOUZA
André Henrique Gonçalves ajuizou a presente Ação de Divórcio Litigioso em face de Gilmara Santos de Souza Gonçalves, alegando que se casaram em 26 de julho de 2018, pelo regime comunhão parcial de bens e que não há possibilidade de reconstituição da vida em comum.
Disse que do relacionamento tiveram duas filhas, uma atualmente maior de idade, casada e capaz, e a outra filha, ainda menor de idade.
Informa que não possuem bens a partilhar.
Juntou os documentos (ID’s. 67932348 a 67932844).
Designada audiência prévia de conciliação no CEJUSC de Família desta Comarca, resultou frustrada, conforme apontado no termo de audiência (ID. 83953620).
Posteriormente, juntaram aos autos as partes acordo extrajudicial, onde pactuaram sobre a decretação do divórcio e o plano de convivência da menor Lohane de Souza Gonçalves (ID. 103279186).
Em audiência designada na 2ª Vara de Família desta Comarca, foram pontuados pelas partes a confirmação do acordo extrajudicial anteriormente juntado aos autos, conforme apontado no termo de audiência (ID. 209715124).
A representante do Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo, conforme parecer (ID. 209977047).
Relatados. DECIDO.
Trata-se de pedido de divórcio fundado no artigo 226, § 6º da Constituição Federal.
A prova do casamento foi acostada (ID. 67932788).
Isto posto, com fundamento no que dispõe o artigo 226, § 6º da Constituição Federal c/c o artigo 1.571, inciso IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO do casal André Henrique Gonçalves e Gilmara Santos de Souza Gonçalves, declarando, destarte, extinto o vínculo conjugal que os unia, voltando a divorcianda ao uso do nome de solteira, qual seja: Gilmara Santos de Souza.
Por oportuno, HOMOLOGO o acordo ora celebrado nos ID’s. 103279186 e 209715124, referente às cláusulas da decretação do divórcio e do plano de convivência da menor Lohane de Souza Gonçalves.
Pela ausência de interesse recursal, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta sentença força de mandado, devendo ser encaminhada pela Secretaria cópia da presente e da certidão de casamento ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de que se proceda a devida averbação do divórcio na margem do registro respectivo.
Em seguida, arquivem-se com baixa.
Sem custas em razão da assistência judiciária gratuita que ora estendo à parte requerida.
P.R.I.C.
Ilhéus - Ba, 29 de Junho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA
8005480-86.2020.8.05.0103 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Amanda Santos Lima
Requerido: Tiago Gonzaga Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
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SENTENÇA
Processo nº: 8005480-86.2020.8.05.0103
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Assunto: [Casamento]
Autor (a): AMANDA SANTOS LIMA
Réu: TIAGO GONZAGA DOS SANTOS
Acordo homologado, conforme Termo de Audiência (ID. 208643113).
Ilhéus - Ba, 22 de junho de 2022.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA
8007096-96.2020.8.05.0103 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: T. C. S. A.
Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608)
Requerido: G. S. D. A.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 8007096-96.2020.8.05.0103
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Assunto: [Dissolução]
Autor (a): TEREZA CRISTINA SANTOS ARAUJO
Réu: GILSON SILVA DE ARAUJO
TEREZA CRISTINA SANTOS ARAÚJO ajuizou a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em face de GILSON SILVA DE ARAÚJO, alegando que se casaram em 28 de agosto de 1976, pelo regime da Separação de Bens e que não há possibilidade de reconstituição da vida em comum.
Disse que estão separados de fato há mais de 44 (quarenta e quatro) anos.
Informa ainda que da união não advieram filhos e não possuem bens a serem partilhados
Após mencionar o direito que entende aplicável à espécie, pediu a procedência da ação para o fim de decretação o divórcio do casal, requerendo, para tanto, a citação da parte requerida por edital, por...
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