Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação20 Outubro 2021
Número da edição2964
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8006405-82.2020.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Maria Damiana Oliveira Da Silva
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:0022854/BA)
Advogado: Danilo Torres De Queiroz (OAB:0035872/BA)
Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:0043080/BA)
Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:0036333/BA)
Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:0020248/BA)
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:0018598/BA)
Requerente: Veruza Machado Dos Santos Silva
Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:0036333/BA)
Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:0020248/BA)
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:0022854/BA)
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:0018598/BA)
Advogado: Danilo Torres De Queiroz (OAB:0035872/BA)
Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:0043080/BA)
Requerido: Caixa Economica Federal
Advogado: Matheus Oliveira Da Silva Moreira (OAB:0031672/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8006405-82.2020.8.05.0103

Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Assunto: [Família, Levantamento de Valor]

Autor (a): MARIA DAMIANA OLIVEIRA DA SILVA e outros

Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL


Proceda-se a Secretaria com o cadastramento e habilitação no sistema dos representantes processuais da requerente.

Após, intime-se a requerente, por seus representantes processuais, para dizer sobre o interesse no feito, considerando as informações constantes nos autos e manifestação da Caixa Econômica.

Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.


Ilhéus - Ba, 20 de novembro de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8006477-35.2021.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: J. B. D. J. N.
Advogado: Leandro Makiniski Do Nascimento (OAB:0092806/PR)
Requerido: R. S. B. F.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº: 8006477-35.2021.8.05.0103

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [Guarda]

Autor (a): JOAO BATISTA DE JESUS NASCIMENTO

Réu: REBECA SOARES BONIFÁCIO FERREIRA


Trata-se da ação de GUARDA JUDICIAL, requerida por JOAO BATISTA DE JESUS NASCIMENTO contra REBECA SOARES BONIFÁCIO FERREIRA devidamente qualificados na inicial.

Conforme arrazoado de ID.140949456, a parte demandante informa não ter mais interesse no presente feito, requerendo a desistência da ação.

Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os efeitos legais e jurídicos, a desistência, manifestada pela parte autora e, por consequência JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.

Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE. Sem custas por serem beneficiários da justiça gratuita.

P. R. I.

Ilhéus - Ba, 23 de setembro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8002915-18.2021.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Maria Luciene Menezes Ribeiro
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:0021404/BA)
Advogado: Ana Carolina Matos Albernaz (OAB:0067929/BA)
Requerido: Josival Da Silva Reis
Advogado: Willian Oliveira Araujo (OAB:0041370/BA)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8002915-18.2021.8.05.0103

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [Guarda]

Autor (a): MARIA LUCIENE MENEZES RIBEIRO

Réu: JOSIVAL DA SILVA REIS



HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO AO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Sem custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita que ora estendo à parte requerida.

P. R. Intimem-se.

Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se com baixa após publicação.


Ilhéus - Ba, 29 de setembro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8001820-50.2021.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Marlene Soares De Santana
Advogado: Gabriela Marques Botelho (OAB:0066630/BA)
Advogado: Marta Maria Araujo Da Silva (OAB:0013483/BA)
Requerido: Diocleciana Almeida De Santana
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8001820-50.2021.8.05.0103

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Assunto: [Curatela]

Autor (a): MARLENE SOARES DE SANTANA

Réu: DIOCLECIANA ALMEIDA DE SANTANA


MARLENE SOARES DE SANTANA moveu ação de Interdição de sua genitora DIOCLECIANA ALMEIDA DE SANTANA.

Juntou documentos.

Não obstante, antes do exame pericial, foi noticiado o falecimento da interditanda e requerido a extinção do feito (ID. 150095656). Cópia da certidão de óbito acostada.

É o relato. Decido.

Observa-se que a ocorrência superveniente da morte da parte na ação de interdição culmina na sua extinção, visto que o direito personalíssimo discutido é intransmissível e inerente à manutenção da vida.

Assim, nos termos do art. 485, inciso IX do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.

Sem custas.

Ciência ao Ministério Público.

P. R .Intimem-se.

Após, arquivem-se com baixa.

Ilhéus - Ba, 19 de outubro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8007401-46.2021.8.05.0103 Curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Paula Vieira Guimaraes
Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:0014338/BA)
Advogado: Camila Albuquerque Franco Souza (OAB:0040868/BA)
Requerente: Bruno Vieira Guimaraes
Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:0014338/BA)
Advogado: Camila Albuquerque Franco Souza (OAB:0040868/BA)
Requerente: Jeine Vieira Guimaraes
Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:0014338/BA)
Advogado: Camila Albuquerque Franco Souza (OAB:0040868/BA)
Requerido: Carmen Vieira Guimaraes

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8007401-46.2021.8.05.0103

Classe: CURATELA (12234)

Assunto: [Curatela]

Autor (a): PAULA VIEIRA GUIMARAES e outros (2)

Réu: CARMEN VIEIRA GUIMARAES



Reservo-me a apreciar o pleito de tutela de urgência (art. 300 do NCPC) após a realização de audiência objetivando a entrevista da interditanda.

Procedo a designação da audiência objetivando a realização de entrevista do (a) interditando (a), pela via da videoconferência pelo aplicativo Lifesize Cloud, pelo que determino intimação às partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas (e-mail, telefone ou whatsApp) e remessa do link para acesso à sala virtual.

Fica a audiência designada para o dia 21 de fevereiro de 2022, às 16:30 horas na forma do Decreto Judiciário de nº 276 de 30 de abril de 2020 do PJBA.

Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas ou pessoalmente, se for o caso.

Para o caso de as partes não terem acessa às vias eletrônicas necessárias, poderão comparecer à sala virtual no fórum local, para efeito do estabelecimento de conexão.

Faça-se constar do mandado tal possibilidade.

Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se...

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