Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação23 Novembro 2021
Número da edição2985
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8005998-42.2021.8.05.0103 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Mauricio Andrade Do Carmo Registrado(a) Civilmente Como Mauricio Andrade Do Carmo
Advogado: Maria Clotilde Rocha Sarmento (OAB:BA14209)
Requerido: Arleth Novaes De Andrade
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8005998-42.2021.8.05.0103

Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)

Assunto: [Administração de herança, Inventário e Partilha]

Autor (a): MAURICIO ANDRADE DO CARMO registrado(a) civilmente como MAURICIO ANDRADE DO CARMO

Réu: ARLETH NOVAES DE ANDRADE



Determino cumprimento do testamento deixado por ARLETH ANDRADE DO CARMO, devendo ser procedido o seu registro e arquivamento, remetendo-se cópia à repartição fiscal competente, conforme norma estabelecida no artigo 735 § 2C do NCPC.

Anteriormente, intime-se pessoalmente o testamenteiro nomeado para assinar o termo, no prazo legal, extraindo-se cópia autenticada para os fins pertinentes (art. 735 § 2º do NCPC).

Registre-se e cumpra-se.

Ilhéus - Ba, 25 de outubro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8008126-35.2021.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Syed Zahurullah Madani
Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312)
Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476)
Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412)
Requerido: Juciara Quirino Araújo

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8008126-35.2021.8.05.0103

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores, Seção Cível]

Autor (a): SYED ZAHURULLAH MADANI

Réu: JUCIARA QUIRINO ARAÚJO


O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.

Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contra-cheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...

Ilhéus - Ba, 22 de novembro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8008126-35.2021.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Syed Zahurullah Madani
Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312)
Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476)
Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412)
Requerido: Juciara Quirino Araújo

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8008126-35.2021.8.05.0103

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores, Seção Cível]

Autor (a): SYED ZAHURULLAH MADANI

Réu: JUCIARA QUIRINO ARAÚJO


O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.

Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contra-cheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...

Ilhéus - Ba, 22 de novembro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8007940-12.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Josenir Santos De Almeida Gomes
Advogado: Matheus Ramon Wense De Almeida Gomes (OAB:MT27617/O)
Reu: Alzenir Souza De Almeida Santos
Reu: Jose Wense Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8007940-12.2021.8.05.0103

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Inventário e Partilha]

Autor (a): JOSENIR SANTOS DE ALMEIDA GOMES

Réu: ALZENIR SOUZA DE ALMEIDA SANTOS e outros


O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.

Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contracheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...

Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.

Ilhéus - Ba, 5 de novembro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8002993-46.2020.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Ana Lucia Santos Silva Navarro
Advogado: Vitor Silva Patricio (OAB:BA31931)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8002993-46.2020.8.05.0103

Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Assunto: [Família]

Autor (a): ANA LUCIA SANTOS SILVA NAVARRO

Réu:


Trata-se de pedido de alvará judicial autônomo, objetivando o levantamento de valores relativos a saldo bancário e de PIS/PASEP/FGTS, supostamente deixados pelo falecido CARLOS ROBERTO SOUZA NAVARRO, com fundamento na Lei nº 6.858/80 regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81.

Foram solicitadas informações nos autos.

Contudo, não foi confirmada a existência de qualquer valor disponível em nome do falecido, consoante se observa (IDs. 88432667 e 107377719).

Instada a manifestar-se, a requerente deixou transcorrer o prazo fixado sem manifestação.

Relatados. DECIDO.

Com efeito, constatada a ausência de requisito (interesse processual de agir) pela perda superveniente do objeto, a extinção do processo é medida que se impõe.

Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do artigo 485, inciso VI, e § 3º, do Código de Processo Civil.

Sem custas em razão da assistência judiciária deferida.

P. R. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.



Ilhéus - Ba, 18 de outubro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8002700-42.2021.8.05.0103 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: C. S. D. S.
Advogado: Caroline Dantas Damascena (OAB:BA54358)
Advogado: Indara Mel Santana Mendes (OAB:BA54496)
Requerido: R. S. B.
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Debora...

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