Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 18 Agosto 2021 |
Gazette Issue | 2923 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
8000508-73.2020.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: T. R. D. L. O.
Advogado: Ronaldo Cosme Dos Santos Junior (OAB:0015647/BA)
Advogado: Carolina Simoes Da Silveira Peltier Cajueiro (OAB:0053835/BA)
Executado: F. D. J. M.
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário
JUÍZO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS SUCESSÕES INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE
ILHÉUS - BAHIA
AVENIDA OSVALDO CRUZ, N.º130, BAIRRO CIDADE NOVA
email. ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
TELEFONE 73 3234-3431/3468
CELULAR WHATSAPP 71 99606-8116
_____________________________________________________________________________
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8000508-73.2020.8.05.0103
Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor]
Autor (a): EXEQUENTE: TAINAN RODRIGUES DE LIMA OLIVEIRA
Réu: EXECUTADO: FABRICIO DE JESUS MIRANDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Conceda-se vista à parte autora, por seu representante processual, da certidão negativa do oficial de Justiça ID 83383848. Prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus - Ba, 17 de agosto de 2021
Moisés Oliveira do Nascimento
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8004500-42.2020.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Representante: Eliane Batista Honorato
Reu: Marcone Goncalves Silva
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8004500-42.2020.8.05.0103
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Fixação]
Autor (a): ELIANE BATISTA HONORATO
Réu: MARCONE GONCALVES SILVA
Diante da existência de débito remanescente indicado pela exequente (id. 76552505), antes da análise da questão suscitada pelo executado (sobre o reajuste do valor dos alimentos), concedo-lhe a oportunidade de quitação integral.
Intime-se, por seus representantes processuais. Prazo: 03 (três) dias.
Ilhéus - Ba, 7 de outubro de 2020.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006175-40.2020.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Aida Ana Das Gracas Gentil De Oliveira
Advogado: Lucio Sales Cerqueira (OAB:0014316/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8006175-40.2020.8.05.0103
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Assunto: [Bem de Família]
Autor (a): AIDA ANA DAS GRACAS GENTIL DE OLIVEIRA
Réu:
Considerando o pedido de ID. 112470845 e o resultado da consulta Sisbajud (ID. 79484268), oficie-se ao Banco do Brasil, agência 0019-1, solicitando informação sobre a existência de saldo e aplicações em nome do falecido. Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 23 de junho de 2021.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8002076-27.2020.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: A. N. D. S.
Advogado: Matheus Bezerra De Oliveira (OAB:0058182/BA)
Executado: R. S. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8002076-27.2020.8.05.0103
Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
Assunto: [Alimentos]
Autor (a): ANDREA NASCIMENTO DOS SANTOS
Réu: RICARDO SILVA SANTOS
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito indicado pela parte exequente, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil. Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público (se houver interesse de incapaz). Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor/advogado, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
Cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 28 de abril de 2020.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8005420-16.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: C. D. S. F.
Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:0020248/BA)
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:0022854/BA)
Advogado: Kessiane Santos Freitas (OAB:0051570/BA)
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:0018598/BA)
Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:0036333/BA)
Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:0043080/BA)
Executado: H. A. A. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8005420-16.2020.8.05.0103
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Fixação, Alimentos]
Autor (a): CLARA DE SANTANA FERREIRA
Réu: HARLEY ALEXANDRE ALVES BISPO
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito indicado pela parte exequente (id. 91307528), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil. Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público (se houver interesse de incapaz). Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor/advogado, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
Cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 4 de fevereiro de 2021.
Wilma Alves Santos Vivas
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